TRF1 - 0011341-09.2001.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0011341-09.2001.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R.R.C CHURRASCARIA LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal pela parte exequente, e considerando, ainda, que a parte executada não foi citada e/ou não constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
26/04/2021 10:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 10:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 18:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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20/04/2021 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/04/2021 20:17
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:09
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUSA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:32
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 06:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUSA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 06:18
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUSA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 23:38
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 06:21
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 03:49
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 21:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUSA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 20:40
Decorrido prazo de R.R.C CHURRASCARIA LTDA em 09/04/2021 23:59.
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06/03/2021 04:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
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06/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0011341-09.2001.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R.R.C CHURRASCARIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO GOMES DE SOUSA R.R.C CHURRASCARIA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/09/2009 16:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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21/09/2009 16:10
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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17/07/2009 10:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/05/2009 09:24
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/05/2009 09:24
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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02/09/2005 15:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2005 11:43
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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11/02/2005 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/02/2005 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2005 11:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/01/2005 11:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2005 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/01/2005 11:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/08/2001 16:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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30/07/2001 08:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/07/2001 18:10
Conclusos para despacho
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10/07/2001 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2001 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO DA PFN
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05/07/2001 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2001 12:11
Conclusos para despacho
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26/06/2001 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA CONTADORIA
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18/06/2001 14:17
REMETIDOS CONTADORIA
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06/06/2001 10:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/05/2001 14:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2001 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2001 15:38
Conclusos para despacho
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17/04/2001 17:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2001
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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