TRF1 - 1004337-53.2019.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 Fone: (62) 4015-8625, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004337-53.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: RODOVIARIO JB LTDA - EPP e OUTRO DESPACHO Em atenção ao ofício oriundo da 1ª Vara Federal nesta Subseção Judiciária (id 2128871795) que noticia arrematação judicial, determino que se proceda à remoção das restrições, RENAJUD, incidentes sobre o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, placa NWA 1707.
Cumprido o acima determinado, comunique-se ao Juízo oficiante, bem como, intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis, na data da assinatura.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
24/08/2023 17:26
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:42
Decorrido prazo de RODOVIARIO JB LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BOTIM em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004337-53.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: RODOVIARIO JB LTDA - EPP, JOSE AUGUSTO BOTIM VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.646,89 ATUALIZADO EM: 08/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados RODOVIARIO JB LTDA - EPP - CNPJ: 37.843.802/0001-3 e JOSÉ AUGUSTO BOTIM - CPF: *19.***.*06-83 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a) JOSÉ AUGUSTO BOTIM - CPF: *19.***.*06-83, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, incluindo o veículo localizado no id301639425 de propriedade da empresa executada, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/03/2023 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BOTIM em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:34
Decorrido prazo de RODOVIARIO JB LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:07
Juntada de diligência
-
01/04/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1004337-53.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: RODOVIARIO JB LTDA - EPP DESPACHO/MANDADO A responsabilidade patrimonial secundária do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Neste caso concreto, verifica-se, conforme certidão do Oficial de Justiça id 353940903, que a empresa executada encerrou suas atividades no local da diligência de forma irregular, ensejando contra si a aplicação do teor da Súmula nº 435 do STJ.
Destarte, defiro a inclusão de sua representante legal JOSE AUGUSTO BOTIM, CPF: *19.***.*06-83, no polo passivo da presente execução, devendo a secretaria proceder à anotação de seu nome do registro distribuidor.
Expeça-se mandado para a citação do executado, na condição de devedor(es) corresponsável e intimá-lo da penhora via RENAJUD, do veículo SR/LIBRELATO SRAC 3E, placa ONC 5432, bem como proceder a avaliação do veículo penhorado, no seguinte endereço: Rua A, Qd. 2, Lt. 3 - Andracel - Anápolis/GO - CEP: 75.113-270.
Salienta-se que o despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via SISBAJUD de ativos financeiros de titularidade do executado, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, caso queira(m) opor(em), no prazo de 30 dias, embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Decorrido o prazo supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se no sistema processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN local devendo ser instruído com cópias da petição inicial e documentos que a instruem id's 93046364 e 93046375, cópia do despacho que deferiu a inicial id 99059368, cópia da penhora RENAJUD id 301639425.
Anápolis/GO, 23 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/03/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:27
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2021 20:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/01/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2020 10:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/10/2020 10:26
Juntada de diligência
-
30/09/2020 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 20:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
12/08/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:48
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:57
Juntada de Petição intercorrente
-
18/12/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 04:53
Decorrido prazo de RODOVIARIO JB LTDA - EPP em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 09:47
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2019 09:47
Juntada de diligência
-
11/10/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/10/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/10/2019 13:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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01/10/2019 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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01/10/2019 11:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/09/2019 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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