TRF1 - 0000227-89.2009.4.01.3304
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0000227-89.2009.4.01.3304 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA propôs, contra PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA DE FEIRA DE SANTANA e PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal e, posteriormente, informou que houve, no âmbito administrativo, cancelamento da inscrição, na Dívida Ativa, da existência da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança.
Com alicerce nessa afirmação, requereu que seja extinto o processo, invocando a aplicação, ao caso, do conjunto normativo que se extrai do texto do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Vieram-me, então, conclusos os autos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Tendo em vista a notícia, dada pela própria parte exequente, de que foi cancelada a inscrição, na Dívida Ativa, da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança, o caso é, de fato, para extinção da execução, mediante a aplicação das normas que se colhem do enunciado do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Com isso, a extinção do processo deve se dar "sem ônus para qualquer das partes" (Lei n. 6.830/1980, art. 26), do que decorre a impossibilidade de imposição, a qualquer dos litigantes, de obrigações relativas aos ônus da sucumbência, o que inclui custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
De igual modo, ficam revogadas eventuais ordens, oriundas deste juízo e dadas neste processo, de adoção de medidas executivas indiretas, típicas ou atípicas, a exemplo da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes, mediante o uso do sistema Serasajud.
Adote a secretaria deste juízo todas as providências indispensáveis para que as mencionadas desconstituição e revogação produzam os efeitos práticos delas extraíveis.
Apenas para que a secretaria fique atenta, anoto que as providências a serem adotadas, mormente quanto à desconstituição de eventuais constrições judiciais, podem ser necessárias até mesmo em processos nos quais tenha sido reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, se, por exemplo, a constrição houver sido efetivada depois de decorrida a íntegra do prazo prescricional.
Com o propósito de prevenir incidentes, reitero que a desconstituição e a revogação levadas a cabo se restringem às situações em que os atos de constrição e/ou de execução indireta decorram de determinação dada, nestes autos, por este juízo.
Portanto, nenhuma providência deverá ser adotada pela secretaria deste juízo quanto a situações que sejam fruto da iniciativa exclusiva da parte exequente, a exemplo da inclusão, pela parte exequente, sem a participação deste juízo, do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes.
Quanto à eventual constrição sobre ativos financeiros, se não houver nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se neste processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
20/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA EXECUÇÃO FISCAL : 0000227-89.2009.4.01.3304 EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO(A) : PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA DE FEIRA DE SANTANA E OUTRO INSCRIÇÃO(ÕES) : 5938/08 DATA DA INSCRIÇÃO : 16/10/2008 NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO : R$ 4.469,75 ATUALIZAÇÃO : 24/11/2015 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 19 de outubro de 2022.
FABIANE MENDONCA AMORIM Servidor (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA DE FEIRA DE SANTANA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0000227-89.2009.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA EDITE SENA DE LIMA DIAS - BA23964 POLO PASSIVO:PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA DE FEIRA DE SANTANA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA BARBARA EDITE SENA DE LIMA DIAS - (OAB: BA23964) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 21 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/03/2022 14:49
Juntada de volume
-
21/07/2021 12:29
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA 118
-
25/08/2020 12:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
-
04/05/2020 07:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 14:56
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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08/03/2019 11:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
07/03/2019 11:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
-
04/06/2018 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
01/06/2018 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/05/2018 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/05/2018 09:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2017 16:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2017 09:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2017 09:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/09/2017 09:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
31/03/2017 14:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/03/2017 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 15:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
15/08/2016 09:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/07/2016 11:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/07/2016 10:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICAÇÕES REALIZADAS NO SISTEMA
-
12/04/2016 08:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/04/2016 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/04/2016 11:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2015 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
-
25/11/2015 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POER ALEXANDER FERREIRA RAMOS
-
10/11/2015 19:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/10/2015 20:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/10/2015 15:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/10/2015 15:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2015 15:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA PARTE EXEQUENTE - NR. 14063236
-
25/03/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/03/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/03/2015 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/03/2015 08:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2015 08:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2014 15:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/06/2014 10:21
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 25/06/2014
-
20/06/2014 15:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
20/06/2014 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2014 15:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
20/06/2014 15:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
26/11/2013 14:45
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/11/2013 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2013 10:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2013 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETI9ÇÃO DO EXECUTDADO
-
21/08/2013 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS POR ALEXANDER FERREIRA RAMOS
-
24/07/2013 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/07/2013 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/07/2013 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/06/2013 16:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2013 16:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2013 16:29
RECEBIDOS DO TRF
-
06/03/2013 14:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
04/12/2012 11:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NÃO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS
-
27/09/2012 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/09/2012 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/09/2012 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/09/2012 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/09/2012 09:32
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO
-
06/09/2012 17:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/09/2012 14:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2012 12:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
16/07/2012 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
12/07/2012 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
06/07/2012 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
19/06/2012 14:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
-
11/06/2012 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/04/2012 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE: MANIFESTAÇÃO: FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DA ANUIDADES
-
24/04/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2012 11:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/03/2012 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/02/2012 09:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2012 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2012 18:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/01/2012 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - AGURADANDO EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
20/01/2012 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2012 13:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2011 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE: REQUER CITAÇÃO POR EDITAL
-
09/12/2011 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2011 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/07/2011 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/07/2011 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2011 10:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2010 12:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
24/09/2010 17:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/06/2010 13:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
20/05/2010 12:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
20/05/2010 12:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2009 11:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/10/2009 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2009 14:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2009 12:36
INICIAL AUTUADA
-
06/04/2009 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2009 10:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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