TRF1 - 1009324-34.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009324-34.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o relatório.
Decido.
Sem tese defensiva específica, verifico que não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este juízo a decidir pela absolvição sumária do acusado, nas hipóteses tratadas pelo art. 397 do CPP.
Além disso, o fato imputado ao réu, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, impõe-se o regular desenvolvimento do processo.
Ademais, não se verifica qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, bem como não ocorre, de forma manifestamente visualizada, a existência de causa excludente de ilicitude e nem de culpabilidade, nem mesmo a utilização de capitulação mais gravosa na denúncia e incompatível com os fatos narrados.
Ante o exposto, não sendo caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
DESIGNO o dia 05/06/2023, às 14h30 para realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas de acusação/defesa SAMUEL AUGUSTO SOARES CASTELO e JOSÉ LÚCIO GATO BENTES e interrogatório do réu ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA , por videoconferência pelo programa TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as partes, devendo constar a observação de que devem fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los aos e-mails [email protected] e [email protected] e que, caso os intimados não possuam e-mail ou acesso à internet, deverão comparecer de forma presencial, na data e no horário designados, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, para participação na audiência.
Tendo em vista que o réu Diego Rodrigo Silva dos Santos não apresentou resposta à acusação e não constituiu defensor nos autos, formem-se autos apartados para o referido réu, observando-se a suspensão do prazo prescricional e do processo determinada no ID 489461370.
INDEFIRO o pedido da DPU para a posterior juntada do rol de testemunhas defesa, o que não impede a apresentação espontânea destas em audiência.
Ciência ao MPF e à DPU.
Intimem-se." -
27/10/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2022 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:17
Juntada de resposta à acusação
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:33
Juntada de diligência
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07/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 13:13
Juntada de informação
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31/05/2022 13:02
Juntada de informação
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31/05/2022 09:52
Juntada de e-mail
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24/05/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 10:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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29/03/2022 03:25
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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24/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1009324-34.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1009324-34.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU:DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS e outros JUIZ FEDERAL: GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS , brasileiro, nascido em 24/04/1987, filho de Lídia Maria Silva, CPF n. *01.***.*97-58, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pelos crime previsto pela prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, I e IV do CP., bem como INTIMÁ-LA para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 18/03/2022, eu, Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 4ª Vara -
21/03/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 11:12
Expedição de Edital.
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17/03/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:11
Juntada de manifestação
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04/03/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:20
Juntada de informação
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10/12/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 17:16
Juntada de diligência
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18/11/2021 12:29
Expedição de Edital.
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17/11/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
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12/11/2021 16:27
Juntada de manifestação
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10/11/2021 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 16:03
Juntada de diligência
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18/10/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 10:53
Juntada de e-mail
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06/10/2021 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
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15/05/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/05/2021 23:59.
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06/05/2021 10:33
Juntada de documentos diversos
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05/05/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 09:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/04/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2021 17:49
Outras Decisões
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23/04/2021 16:19
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 10:40
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 02:15
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 15:59
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 08:27
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 05:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 20:04
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 20:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 07:44
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 05:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 16:02
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 13:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 00:38
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 21:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 11:43
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 18:07
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 09:59
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 07:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 03:12
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVES BRITO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:42
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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10/04/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 23:53
Juntada de denúncia
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09/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:37
Juntada de e-mail
-
07/04/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/04/2021 11:21
Juntada de arquivo de vídeo
-
31/03/2021 09:10
Audiência Custódia realizada para 30/03/2021 12:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
31/03/2021 09:10
Concedido o Livramento condicional
-
30/03/2021 18:48
Juntada de Ata de audiência
-
30/03/2021 11:59
Audiência Custódia designada para 30/03/2021 12:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
30/03/2021 11:54
Audiência Custódia não-realizada para 26/03/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
30/03/2021 11:54
Concedido o Livramento condicional
-
30/03/2021 10:58
Juntada de Ata de audiência
-
26/03/2021 21:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/03/2021 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:39
Audiência Custódia designada para 26/03/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/03/2021 16:49
Audiência Custódia cancelada para 29/03/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/03/2021 16:47
Audiência Custódia designada para 29/03/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
25/03/2021 16:45
Juntada de e-mail
-
25/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:55
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
25/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 00:32
Outras Decisões
-
24/03/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/03/2021 21:37
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
24/03/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ata de Audiência • Arquivo
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