TRF1 - 1001910-97.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO 1.
A exequente requer a realização de consulta, por meio do CNIB (id 2116194189), para verificação acerca da existência de bens penhoráveis, de propriedade da parte executada. 2.
Ocorre que tal sistema tem por finalidade a indisponibilidade de bens e direitos eventualmente existentes em nome do devedor tributário e não à pesquisa de bens de propriedade do executado. 3.
O sistema CNIB foi criado com a finalidade de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas, especialmente ao art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação, por meio eletrônico, da decisão que determina a indisponibilidade de bens. 4.
Assim, sua utilização restringe-se aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente como requerido, sendo inviável a utilização do sistema para os casos de cobrança de dívida oriunda de contrato de empréstimo bancário, considerando que esta espécie não está contemplada dentre aquelas previstas no Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, razão pela qual INDEFIRO a consulta requerida. 5.
Ademais, considerando a petição da CEF (id 2114541193), proceda-se à transferência do valor bloqueado, no id 1724016489, para conta judicial vincula ao presente feito. 6.
Após, DEFIRO o pedido da CEF e a autorizo a apropriar-se administrativamente dos valores depositados na conta judicial gerada pela transferência supracitada, vinculada aos autos em epígrafe, servindo-se desta decisão como alvará, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o respectivo levantamento e apresentar atualização da dívida com abatimento do valor apropriado. 7.
Deve, ainda, a CEF, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para deslinde da demanda. 8.
Nada requerido, suspender pelo prazo de 01 ano e decorrido este prazo arquivar provisoriamente. 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO A CEF solicitou sua regularização processual junto ao sistema PJe 1º Grau considerando a juntada de nova procuração e substabelecimento, ou seja, o cadastro é realizado em nome da Advocacia da Caixa Econômica Federal e não, tão somente, em nome de advogado tercerizado.
Assim, indefiro o pedido de id 1977250146, já que cabe à própria procuradoria da Caixa Econômica Federal proceder aos cadastros/habilitações individuais de seus advogados.
Intime-se o exequente para que, em 30 dias, dê ao feito o impulso devido, advertido de que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001910-97.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de id 1762855079, providencia a secretaria a alteração de sigilo no documento de id 1724016489.
Após, cumpra-se o item 4 da r. decisão de id 1510950852.
JATAÍ, (data da assinatura eletrônica).
Ingrid Cristina Hoffner Sotoma Servidor -
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO Defiro a dilação requerida.
Transcorrido o prazo, intime-se a CEF a se manifestar em 10 (dez) dias.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
04/11/2022 03:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 01:02
Decorrido prazo de ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/08/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO 1.
Indefiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, considerando que o executado já foi citado de acordo com aviso de recebimento de id 887307580. 2.
Analisando os autos, noto que a carta de intimação (id 1081151254) foi frustrada. 3.
Dessa maneira, determino a intimação do polo passivo por oficial de justiça. 4.
O mandado deverá ser expedido e remetido à Seção Judiciária de Goiás, conforme endereço da carta de intimação supracitada. 5.
Sendo positivo o ato, aguarde-se o decurso de prazo para resposta e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, intime-se a CEF para requerer o entender de direito. 7.
Concluídas as determinações, retornem os autos conclusos. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jatai-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
04/08/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA DESPACHO Restando infrutífera a intimação, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
26/05/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:53
Juntada de documentos diversos
-
23/04/2022 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 02:44
Publicado Sentença Tipo C em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001910-97.2021.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ADAILTON ALMEIDA OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Apesar de regularmente citada (Id 887307580), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC. 2.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. 3.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos. 4.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC. 5.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, de forma clara e expressa, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/03/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 15:05
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:39
Juntada de carta
-
11/01/2022 10:02
Juntada de documentos diversos
-
17/12/2021 13:48
Juntada de documentos diversos
-
14/12/2021 14:27
Juntada de documentos diversos
-
09/12/2021 16:28
Juntada de documentos diversos
-
01/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:26
Juntada de Informação
-
12/11/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:12
Juntada de documentos diversos
-
04/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
27/08/2021 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/08/2021 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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