TRF1 - 1029608-54.2020.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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05/06/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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17/05/2022 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOVAES SANTOS em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 18:15
Juntada de manifestação
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19/04/2022 03:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOVAES SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:26
Juntada de contestação
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24/03/2022 01:54
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA FEDERAL 1029608-54.2020.4.01.3300 AUTOR: ANA CLAUDIA NOVAES SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, inserindo no seu polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a Construtora que executou as obras do imóvel em questão, bem como requerer a sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido o item 2, citem-se as rés para, querendo, contestar o presente feito, devendo a Caixa Econômica Federal juntar aos autos, no mesmo prazo da contestação o contrato de compra e venda firmado com a autora.
Salvador, 21 de março de 2022 Manoela de Araújo Rocha Juíza Federal Substituta da 15ª Vara na titularidade plena da 13ª Vara Cível na Bahia -
22/03/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2021 15:35
Recebidos os autos
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23/07/2021 15:35
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2021 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Turma Recursal
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26/02/2021 16:49
Juntada de Informação
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20/11/2020 09:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 17:00
Juntada de contrarrazões
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26/10/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/09/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 14:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOVAES SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:13
Juntada de recurso inominado
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06/08/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2020 21:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2020 22:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/07/2020 22:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2020 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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