TRF1 - 1000439-95.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 09:42
Juntada de manifestação
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06/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:20
Publicado Sentença Tipo C em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1000439-95.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: VALDIRA FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição ID 1279016253, antes mesmo da citação do réu.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino o pagamento dos honorários do perito WENDEL ANTONIO PORTO via AJG.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 1º de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/09/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 14:20
Extinto o processo por desistência
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01/09/2022 14:19
Juntada de documentos diversos
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31/08/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 15:38
Juntada de laudo pericial
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18/08/2022 15:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/08/2022 23:09
Juntada de laudo pericial
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11/08/2022 14:32
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VALDIRA FERREIRA DE ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000439-95.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: VALDIRA FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo o(a) assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários do perito médico no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Quanto aos honorários da perita designada para realização do estudo socioeconômico, estes devem ser fixados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a realização da perícia in loco no município de Águas Lindas de Goiás, cidade localizada a aproximadamente 150 km da sede desta Subseção Judiciária.
Esse deslocamento da sede da Justiça Federal acarreta às assistentes sociais despesas extras com combustível e alimentação, devendo, por isso, haver a majoração dos honorários acima do valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25/08/2022, às 15:20h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:08
Juntada de manifestação
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20/04/2022 01:09
Decorrido prazo de VALDIRA FERREIRA DE ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
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13/04/2022 13:35
Juntada de manifestação
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02/04/2022 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:45
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000439-95.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: VALDIRA FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS DESPACHO Conforme decisão da turma recursal ID 899908676, intimo o autor juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Anápolis/GO, 23 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/03/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:00
Conclusos para despacho
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25/01/2022 19:01
Recebidos os autos
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25/01/2022 19:01
Juntada de vistos em inspeção
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08/03/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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08/03/2021 12:18
Juntada de Informação
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08/03/2021 12:18
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 17:45
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2020 07:13
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 01/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:56
Juntada de recurso inominado
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14/07/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 10:22
Indeferida a petição inicial
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13/07/2020 17:21
Conclusos para julgamento
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19/05/2020 17:29
Juntada de Informações prestadas
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18/02/2020 09:28
Mandado devolvido cumprido
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18/02/2020 09:28
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/02/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 14:40
Conclusos para despacho
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30/01/2020 09:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/01/2020 09:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/01/2020 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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