TRF1 - 1011338-11.2022.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 08:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 22:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 16:33
Juntada de réplica
-
08/08/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:50
Juntada de contestação
-
09/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:29
Decorrido prazo de EDILENE CONCEICAO CORTES em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 01:54
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA FEDERAL 1011338-11.2022.4.01.3300 AUTOR: EDILENE CONCEICAO CORTES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, inserindo no seu polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a Construtora que executou as obras do imóvel em questão, bem como requerer a sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido o item 2, citem-se as rés para, querendo, contestar o presente feito, devendo a Caixa Econômica Federal juntar aos autos, no mesmo prazo da contestação o contrato de compra e venda firmado com a autora.
Salvador, 21 de março de 2022 Manoela de Araújo Rocha Juíza Federal Substituta da 15ª Vara na titularidade plena da 13ª Vara Cível na Bahia -
22/03/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
-
20/02/2022 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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