TRF1 - 1000175-29.2021.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 09:26
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:42
Decorrido prazo de ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000175-29.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHEL FRANCIS SOUZA FRANCO - GO43057 DECISÃO Os embargos devem obedecer às exigências dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, porque são ação autônoma, portanto sua oposição não é feita nos autos da execução como apresentada pelo executado em 26/07/2022.
Aliado a isto, os embargos à execução fiscal, seguem a lei n.º 6.830/80 e portanto a garantia do feito executivo é requisito essencial.
Neste mesmo sentido, não há que se preponderar a hipótese de suspensão do feito executivo, sopesando que não foi localizado valores suficientes disponíveis à garantir o débito exequendo.
Isto posto, indefiro os pedidos formulados pelo executado.
Dê-se ciência.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 829, §2º do CPC, sob pena de multa prevista no art. 774, inciso V do CPC.
Após, vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/08/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 18:29
Conclusos para despacho
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26/07/2022 19:16
Juntada de embargos à ação monitória
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23/06/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 21:47
Juntada de diligência
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30/05/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000175-29.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO:ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO Citação/intimação de: Eliseu Feitosa dos Santos Filho (CPF: *79.***.*79-00) Endereço: (i) Rua Tiradentes n.º 1497, Qd. 13, Lt. 13, Setor Samuel Grahan, Jataí/GO, Cep.: 75.804-067 e/ou Rua Santa Catarina n.º 2242, Bairro Vila Santa Maria, Jataí/GO, Cep.: 75.830-110 e/ou Avenida Rio Claro n.º 375, Centro, Jataí/GO e/ou Rua Deputado Manoel da Costa Lima n.º 2242, Santa Maria, Jataí/GO e/ou Avenida Tocantins n.º 64, Qd. 13, Lt. 4, Vila Jardim Rio Claro, Jataí/GO, Cep.: 75.802-095.
Valor executado: R$ 3.533,84 em 16/11/2020 DESPACHO – MANDADO Proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
No mesmo ato, intime-se pessoalmente o executado, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado – ID 577197353 (R$ 2.853,41 em 19/02/2021), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente – R$ 3.533,84 em 16/11/2020 -, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial/CDA, decisão de recebimento da demanda, valores penhorados, atualização do débito exequendo e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do mandado, ou manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/03/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:02
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:51
Juntada de documentos diversos
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08/09/2021 16:26
Juntada de documentos diversos
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30/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
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07/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
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14/04/2021 17:52
Juntada de documentos diversos
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30/03/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2021 10:57
Conclusos para despacho
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28/01/2021 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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28/01/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2021 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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