TRF1 - 1000862-40.2020.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO TELMO VALDUGA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ELCON - ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES - ME em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH PAGNO QUEDI em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:22
Decorrido prazo de OLAVO BONZANINI em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:15
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000862-40.2020.4.01.3507 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:OLAVO BONZANINI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - SP261141 Intimação: Olavo Bonzanini (CPF.: *68.***.*13-34) Endereço: Rua 16, Quadra 27, Lote 1, Cidade Jardim II, Jataí/GO DESPACHO – MANDADO / OFÍCIO Em foco a fase processual é a expropriação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar valor atualizado do débito exequendo.
Sem prejuízo, determino a realização de hasta pública dos veículos placa DKF 5969_I/Ford Focus 1.6L HA e PRR 4602_Honda/BIZ 110L.
Mantenho a nomeação da leiloeira oficial Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o n.º 057 (art. 881 §1º c/c art. 883 do CPC), cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ficando a cargo destes todos os procedimentos para a realização do respectivo ato, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, o qual será realizado presencial, na Sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e eletrônico, através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo observar os seguintes parâmetros: (i) o bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1º leilão, ao mínimo da avaliação; (ii) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Em face da realização do leilão por meio virtual, autorizo a leiloeira, com fulcro no art. 882, parágrafos 1º e 2º, do novo CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico, ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da reavaliação e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14h.
A certidão deverá constar a(s) data(s) e a hora exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao executado e interessados - o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Os lançadores do leilão on-line devem ser cientificados pela leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Juntado o mandado devidamente cumprido – constatação, reavaliação, intimações e agendadas as datas - expeça-se edital de leilão, consoante disposição dos artigos 22 e 23 da LEF e artigos 886 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no qual também deverá constar expressamente as seguintes observações: (i) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários, acerca do leilão designado; (ii) nome e endereço do fiel depositário do bem penhorado; (iii) todo o ônus eventualmente existente sobre o bem penhorado (condomínio e/ou penhora (art. 889, V) e (iv) demais requisitos legais.
Ressalte-se que cabe ao exequente requerer e providenciar o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que os próprios leiloeiros encaminhem também as comunicações pertinentes, em seguida, aos autos.
Se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) deverão permitir seu acesso aos leiloeiros, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18h, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em Lei.
A intimação do executado poderá ser realizada na forma prevista no artigo 889, inciso I, no novo CPC (intimação por meio de advogado, devidamente constituído).
Deverá ainda, em se tratando de crédito exequendo em que há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A Secretaria cabe fixar o respectivo edital do leilão em local visível, no átrio desta Subseção, reservados à publicidade dos atos judiciais.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” da leiloeira, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital para realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisados pelo Juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira ficará ainda responsável por: (i) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando o executado com o pagamento das despesas relativas à remoção e armazenagem; (ii) depositar à disposição do Juiz, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; (iii) lavrar auto de arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; (iv) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
O presente despacho assinado eletronicamente servirá como MANDADO para constatação/reavaliação, comunicação à leiloeira, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira nomeada possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontre.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: bens a serem leiloados (id 1160320816, 576854407) e demais documentos necessários na espécie.
Cumprido os procedimentos acima, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
04/11/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:11
Juntada de documentos diversos
-
22/06/2022 14:21
Juntada de informação
-
26/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ELCON - ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES - ME em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000862-40.2020.4.01.3507 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:OLAVO BONZANINI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - SP261141 DESPACHO - OFÍCIO Razão assiste a União Federal, quanto à possível liquidação do contrato n.º 2.023.422 A.
Destarte, considerando a informação em 28/12/2020 da proximidade de possível liquidação do contrato n.º 2.023.422 A, em nome de Olavo Bonzanini (CPF: *68.***.*13-34), referente a alienação fiduciária da motocicleta Honda, modelo BIZ 125, placa PRR 4602, oficie-se o Banco Honda S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em juízo seu crédito, se ainda não houve quitação – extrato atualizado da dívida fiduciária, com a quantidade e valor das parcelas remanescentes.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaidem n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício ao Banco Honda S/A, Rua Doutor José Áureo Bustamante n.º 377, 2º andar, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, Cep.: 04.710-090 -, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: ID 412748870 e demais documentos necessários na espécie.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação de possível designação de leilão público – placas DKF 5969 e PRR 4602 - e destinação do valor arrecadado com a venda de veículo - placa OMO 3416.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/03/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 21:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 10:06
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 10:14
Juntada de diligência
-
23/06/2021 11:31
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2021 13:40
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 08:23
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:25
Juntada de documentos diversos
-
29/01/2021 17:36
Decorrido prazo de ELCON - ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES - ME em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:36
Decorrido prazo de ELIZABETH PAGNO QUEDI em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:29
Decorrido prazo de JOAO TELMO VALDUGA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:26
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 28/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 09:35
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2021 15:06
Juntada de documentos diversos
-
22/12/2020 10:39
Juntada de outras peças
-
22/12/2020 10:18
Juntada de manifestação
-
19/12/2020 07:18
Decorrido prazo de JOAO TELMO VALDUGA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 07:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:37
Decorrido prazo de ELIZABETH PAGNO QUEDI em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:24
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:24
Decorrido prazo de ELCON - ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES - ME em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:24
Decorrido prazo de JOAO TELMO VALDUGA em 17/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/11/2020 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:08
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 01:11
Decorrido prazo de OLAVO BONZANINI em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:26
Juntada de documentos diversos
-
10/11/2020 16:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/11/2020 16:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/11/2020 16:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/11/2020 16:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:48
Juntada de Ofício
-
22/09/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:53
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
-
21/09/2020 11:45
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
15/05/2020 10:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2020 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012711-70.2019.4.01.3304
Camille Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Vinicius Santana Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2019 22:12
Processo nº 0016630-33.2019.4.01.4000
Iraneide Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano de Alencar Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2019 00:00
Processo nº 0002239-38.2008.4.01.3813
Betim Participacoes LTDA
Ministerio Publico Federal
Advogado: Ana Paula Auler Pinto da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 17:10
Processo nº 0002889-16.2006.4.01.3309
Caixa Economica Federal - Cef
Joaquim Lucio Barbosa Alves
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 0032029-06.2012.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Heinz Brasil S.A.
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2012 09:33