TRF1 - 0000495-07.2018.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ERIVELTO PEREIRA DA SILVA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
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10/09/2022 01:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ERIVELTO PEREIRA DA SILVA - ME em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 12:38
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 08:40
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 08:26
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ERIVELTO PEREIRA DA SILVA - ME em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/04/2022 03:23
Decorrido prazo de ERIVELTO PEREIRA DA SILVA - ME em 18/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 02:03
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000495-07.2018.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: ERIVELTO PEREIRA DA SILVA - ME DECISÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Considerando a informação trazida no ID 835768572 pela parte exequente acerca da formalização de acordo de parcelamento do débito exequendo, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo que durar o parcelamento concedido.
Cientifique-se a parte exequente da sua responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos prazos, dependendo o prosseguimento da execução de provocação do credor.
Advirta-se que, durante o prazo do parcelamento e, consequentemente, de suspensão do processo, os autos deverão permanecer arquivados, sem baixa.
DA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL Ademais, determino a manutenção da restrição judicial empreendida via sistema RENAJUD, conforme certidão ID 372912407, porquanto a efetivação da medida constritiva sobre os veículos da parte executada deu-se em 09/11/2020, ou seja, antes da adesão ao parcelamento, que, por seu turno, foi entabulado em 01/09/2021 (ID 835768575).
Nesse contexto, insta consignar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento não tem o efeito de desconstituir a garantia anterior do juízo, nos moldes do entendimento jurisprudencial pacificado do STJ.
Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
ADESÃO A REGIME DE PARCELAMENTO.
MANUTENÇÃO DA PENHORA JÁ REALIZADA NOS AUTOS.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.
AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Esta Corte tem entendimento pacificado de que o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo.
Incidência da Súmula 83/STJ." (AgRgREsp nº 1.146.538/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, in Dje 12/3/2010). 2.
Agravo regimental improvido. (STJ.
AgRg no REsp 1208264/MG, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 10/12/2010) (grifei) Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
21/03/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 15:58
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado
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13/08/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
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15/06/2021 01:06
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 14:01
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 14:58
Proferida decisão interlocutória
-
16/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 17:35
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 00:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:57
Proferida decisão interlocutória
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06/10/2020 14:30
Conclusos para decisão
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26/07/2020 15:07
Juntada de Petição intercorrente
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24/07/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/07/2020 16:18
Juntada de volume
-
16/07/2020 14:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 11:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/03/2020 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/03/2020 15:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/02/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/01/2020 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 12:34
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/12/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/10/2019 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2019 13:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/07/2019 17:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/07/2019 16:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/07/2019 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2019 09:55
Conclusos para despacho
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22/05/2019 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2019 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2019 12:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/04/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/04/2019 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2019 14:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/03/2019 13:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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12/03/2019 13:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/01/2019 12:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/01/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2018 13:42
Conclusos para despacho
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23/10/2018 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2018 13:04
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/09/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/09/2018 11:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1775
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31/07/2018 17:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/06/2018 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2018 15:56
Conclusos para despacho
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01/03/2018 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2018 15:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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