TRF1 - 1000172-86.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente processo estava arquivado.
A Secretaria da Vara certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes (ID 2029981195). 02.
As partes foram intimadas para manifestarem-se sobre o destino dos valores.
A parte autora permaneceu inerte e a UNIÃO requereu a conversão em renda dos valores (ID 2109032720). 03.
Conforme certidão da Secretaria, os valores se referem ao pagamento feito pela UNIÃO em decorrência dos honorários periciais prestados pelo perito designado nos autos (ID 1059278278). 04.
O pagamento do perito foi requisitado pelo sistema AGJ, conforme consta no ofício requisitório de ID 1144734277.
Portanto, os valores devem ser restituídos à UNIÃO.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido determinar a conversão em renda em favor da UNIÃO dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) expedir ofício determinando a transferência dos valores para a UNIÃO; (c) certificar o prazo para cumprimento da ordem de conversão em rendas; (d) após o prazo, certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (e) em caso afirmativo, fazer conclusão; (f) em caso negativo, arquivar estes autos. 07.
Palmas, 8 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) incluir a UNIÃO, representada pela AGU; (c) intimar a UNIÃO para, em 05 dias, fornecer os dados e guias preenchidas para restituição dos valores; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 16 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 4 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/01/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/01/2023 09:47
Juntada de Informação
-
12/01/2023 13:22
Juntada de Informações prestadas
-
09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:25
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/11/2022 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:34
Juntada de comunicações
-
11/10/2022 03:17
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:06
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/10/2022 22:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:52
Juntada de apelação
-
29/09/2022 18:06
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 19:21
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 19:20
Cancelada a conclusão
-
16/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/09/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:14
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2022 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:27
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:49
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Neste processo foram praticados os seguintes atos relevantes: a) a contestação foi apresentada; b) a parte autora apresentou réplica; c) o laudo foi apresentado; d) foi determinada a intimação para réplica; e) o processo aguarda impulso jurisdicional.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar sobre a intimação e termo final do prazo para réplica; b) fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 13 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/06/2022 18:14
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 18:10
Juntada de réplica
-
13/06/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:46
Juntada de laudo pericial
-
07/06/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 10:22
Outras Decisões
-
20/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:11
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:04
Juntada de contestação
-
17/03/2022 02:38
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O perito indicou a seguinte data, horário e local para a perícia: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: "23/05/2022 - 2ª feira às 11:00h, no IOP - Instituto Ortopédico de Palmas End: 602 Sul, Av NS-02, Conjunto 2, Lote 9".
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Designo a perícia para o dia, horário e local indicado pelo perito.
Defiro os quesitos formulados porque parecem pertinentes ao objeto da prova técnica.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca da perícia designada; (b) intimar o perito acerca deste despacho; (c) enviar ao perito a petição inicial e os quesitos formulados pelas partes; (d) cadastrar o perito no PJE; (e) intimar as partes para, em 15 dias, fornecerem os dados dos assistentes técnicos (NOME, CPF, E-MAIL E ENDEREÇO FÍSICO), uma vez que as intimações deve ser eletrônicas; (f) intimar as partes para, em 15 dias, comprovarem o acesso de seus assistentes técnicos ao PJE ou concordar que as intimações sejam feitas por meio dos advogados e procuradores; (g) cadastrar os assistentes técnicos das partes; (h) certificar se as partes fizeram a indicação de assistentes técnicos e forneceram os os dados dos auxiliares das partes; (I) fazer conclusão. 04.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:45
Juntada de informação
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:45
Juntada de emenda à inicial
-
24/01/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004428-27.2020.4.01.3400
Gracinilde Pereira Sodre
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2020 17:51
Processo nº 0002826-03.2016.4.01.3806
Maria Jose Dias Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Carlos de Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2024 17:19
Processo nº 0002826-03.2016.4.01.3806
Maria Jose Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Thafael Cambraia Sousa Magalhae...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 18:03
Processo nº 1000355-42.2021.4.01.3314
Suzana Carvalho Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Uillian Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2021 00:23
Processo nº 1000172-86.2022.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Antonio Tadeu de Souza
Advogado: Rafaella Stefany Alves Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 17:08