TRF1 - 1000172-86.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 4 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/01/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/01/2023 09:47
Juntada de Informação
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12/01/2023 13:22
Juntada de Informações prestadas
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09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:25
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/11/2022 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
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08/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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14/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:34
Juntada de comunicações
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11/10/2022 03:17
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:06
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 5 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/10/2022 22:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 22:45
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:52
Juntada de apelação
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29/09/2022 18:06
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 19:21
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 19:20
Cancelada a conclusão
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16/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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01/08/2022 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:14
Juntada de manifestação
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04/07/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
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02/07/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2022 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:27
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:49
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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15/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
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14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Neste processo foram praticados os seguintes atos relevantes: a) a contestação foi apresentada; b) a parte autora apresentou réplica; c) o laudo foi apresentado; d) foi determinada a intimação para réplica; e) o processo aguarda impulso jurisdicional.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar sobre a intimação e termo final do prazo para réplica; b) fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 13 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/06/2022 18:14
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 18:10
Juntada de réplica
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13/06/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:46
Juntada de laudo pericial
-
07/06/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 10:22
Outras Decisões
-
20/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:11
Juntada de manifestação
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28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:04
Juntada de contestação
-
17/03/2022 02:38
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000172-86.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TADEU DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O perito indicou a seguinte data, horário e local para a perícia: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: "23/05/2022 - 2ª feira às 11:00h, no IOP - Instituto Ortopédico de Palmas End: 602 Sul, Av NS-02, Conjunto 2, Lote 9".
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Designo a perícia para o dia, horário e local indicado pelo perito.
Defiro os quesitos formulados porque parecem pertinentes ao objeto da prova técnica.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca da perícia designada; (b) intimar o perito acerca deste despacho; (c) enviar ao perito a petição inicial e os quesitos formulados pelas partes; (d) cadastrar o perito no PJE; (e) intimar as partes para, em 15 dias, fornecerem os dados dos assistentes técnicos (NOME, CPF, E-MAIL E ENDEREÇO FÍSICO), uma vez que as intimações deve ser eletrônicas; (f) intimar as partes para, em 15 dias, comprovarem o acesso de seus assistentes técnicos ao PJE ou concordar que as intimações sejam feitas por meio dos advogados e procuradores; (g) cadastrar os assistentes técnicos das partes; (h) certificar se as partes fizeram a indicação de assistentes técnicos e forneceram os os dados dos auxiliares das partes; (I) fazer conclusão. 04.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:45
Juntada de informação
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:45
Juntada de emenda à inicial
-
24/01/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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