TRF1 - 0003792-62.2018.4.01.3816
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/05/2022 14:58
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - PARA MIGRAÇÃO
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31/05/2022 14:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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06/04/2022 13:58
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: OUTROS - DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS E NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DO AUTOR
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29/03/2022 00:00
Citação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 05/04/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR) -
28/03/2022 00:00
Citação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 05/04/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral.
Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR) -
25/03/2022 15:31
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 9ª SJO 05.04.2022 DR EDISON 14:00 HS
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23/05/2019 10:26
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - DR. EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
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23/05/2019 10:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/05/2019 08:51
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2019 08:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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