TRF1 - 1001796-10.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001796-10.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HYBS AGROPECUARIA - EIRELI IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/04/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:30
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001796-10.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HYBS AGROPECUARIA - EIRELI IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:31
Juntada de Certidão de redistribuição
-
23/07/2021 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/07/2021 12:41
Juntada de Informação
-
16/07/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:20
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:44
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 17/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 19:56
Juntada de apelação
-
14/05/2021 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 14:28
Concedida a Segurança
-
08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE MAPA TO em 07/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:52
Juntada de parecer
-
29/04/2021 00:09
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 28/04/2021 23:59.
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27/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2021 21:15
Decorrido prazo de HYBS AGROPECUARIA - EIRELI em 15/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 10:49
Mandado devolvido cumprido
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23/04/2021 10:49
Juntada de diligência
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19/04/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 22:15
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/03/2021 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2021 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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