TRF1 - 0021094-92.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 29 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, Advogados do(a) APELADO: NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA - GO13303, POLYANA CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - GO24631 O processo nº 0021094-92.2012.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-04-2023 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)DPR - Observação: A inscrição para sustentação oral deverá ser feita com 24 horas de antecedência, através do e-mail [email protected]. -
30/08/2022 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021094-92.2012.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021094-92.2012.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) APELADO: NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA - GO13303, POLYANA CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - GO24631 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL POLYANA CHRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - (OAB: GO24631) NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA - (OAB: GO13303) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/07/2022 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/06/2022 15:24
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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20/05/2022 12:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930067 PETIÇÃO
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20/05/2022 12:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929939 PETIÇÃO
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17/05/2022 16:06
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 21/2022 - MPF
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17/05/2022 14:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 24/2022 - FN
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12/05/2022 13:50
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 21/2022 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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12/05/2022 13:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 24/2022 - FAZENDA NACIONAL
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12/05/2022 09:06
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN
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11/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA.?EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A sentença objeto do recurso de apelação está em consonância com o entendimento desta Turma, no sentido de que: ¿1.
A inscrição de empresa em Conselho de fiscalização tem como fundamento a atividade-fim realizada pelo estabelecimento empresarial. 2.
Empresas participantes do Pregão que possuam como objeto social o fornecimento de serviços de segurança e vigilância, não estão obrigadas a registro no Conselho Regional de Administração, pois é a atividade básica da organização que vincula a inscrição no conselho de fiscalização profissional, afigurando-se, pois, descabida a exigência do edital¿ (AMS 0013725-70.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 31/08/2020). 2.
De outro lado, é de ser reconhecida a hipótese de cabimento de aplicação da teoria de fato consumado, uma vez que, por força de decisão judicial, com caráter mandamental, foi permitida a participação da Parte Apelada no certame objeto do Edital n. 3/2012, cujo prazo era de 20 (vinte) meses, com possibilidade de prorrogação pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, que já transcorreu, ainda que se considere o período maior, de modo que a situação está consolidada pelo decurso do tempo, não se mostrando possível sua desconstituição. É o que vem, inclusive, decidindo esta Casa: ¿4.
Ademais, a liminar deferida em maio de 2013 garantiu à impetrante a participação no referido certame.
Desse modo, impõe-se a aplicação da teoria do fato consolidado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática, amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não é recomendada. 5.
Remessa oficial desprovida¿. (REOMS 0015377-65.2013.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUARTA TURMA, PJe 08/01/2021 PAG.) 3.
Remessa oficial e recurso de apelação conhecidos e não providos.? Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade,?conhecer e negar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.?? ? Brasília, 18 de abril de 2022.?? Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
10/05/2022 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2022 -
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09/05/2022 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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09/05/2022 11:40
PROCESSO REMETIDO
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18/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA - Oficial
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22/03/2022 15:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIA 22/03/2022 (DISPONIBILIZAÇÃO 21/03/2022) SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, PELA PLATAFORMA TEAMS
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21/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de abril de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela Plataforma Teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 18 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
18/03/2022 14:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/04/2022
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31/01/2018 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/01/2018 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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31/01/2018 14:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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31/01/2018 14:13
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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31/01/2018 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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31/01/2018 13:27
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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05/05/2014 16:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/05/2014 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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05/05/2014 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:52
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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16/11/2012 13:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/11/2012 13:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/11/2012 13:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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14/11/2012 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2984424 PETIÇÃO
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08/11/2012 08:12
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO
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30/10/2012 14:11
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1480/2012 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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30/10/2012 08:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/10/2012 08:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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29/10/2012 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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