TRF1 - 1006126-19.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62) 4015-8626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006126-19.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: ALDA LIMA DE ALMEIDA DESPACHO Considerando a informação, prestada pela CEF, sobre o contrato objeto desta execução (id 1648126482) e, em atenção ao petitório da executada (id 1534650390), ordeno: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tente a renegociação da dívida junto ao banco credor.
Infrutífero o acima sugerido, dê-se prosseguimento ao feito intimando-se a exequente a fim de que requeira o entender de direito.
Anápolis, 11 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006126-19.2021.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: ALDA LIMA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeiram o que lhes aprouver.
Anápolis/GO, 2 de fevereiro de 2023.
Assinado digitalmente Servidor -
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006126-19.2021.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: ALDA LIMA DE ALMEIDA VALOR DA DÍVIDA: $31,267.49 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o pedido de designação de audiência id 1417712292, apresentando a referida proposta de conciliação.
Anápolis/GO, 1 de dezembro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
24/08/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ALDA LIMA DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:10
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1006126-19.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: ALDA LIMA DE ALMEIDA Valor da dívida: R$ 31,267.49 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
21/03/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
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08/09/2021 13:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/09/2021 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/09/2021 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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