TRF1 - 1006136-63.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006136-63.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CARLOS ANTONIO SILVA e outros DESPACHO Indefiro, por ora, o requerimento id1240764748.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os endereços dos respectivos executados, haja vista não constar essa informação na petição da exequente.
Cumprida a determinação, expeça-se o necessário para citação dos executados.
Intime-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 02:17
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2022.
-
22/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006136-63.2021.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: CARLOS ANTONIO SILVA, CONSTRUTORA CENTRO OESTE LTDA - ME, ELIANDRA PEREIRA DE LACERDA VALOR DA DÍVIDA: $300,890.61 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 20 de julho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
20/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:54
Decorrido prazo de ELIANDRA PEREIRA DE LACERDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CENTRO OESTE LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 02:10
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1006136-63.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: CONSTRUTORA CENTRO OESTE LTDA - ME, ELIANDRA PEREIRA DE LACERDA, CARLOS ANTONIO SILVA Valor da dívida: R$ 300,890.61 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
21/03/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/09/2021 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
06/09/2021 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2021 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007602-88.2022.4.01.0000
Iago Ferreira de Melo Castelo Branco
Juiz de Direito da 11 Vara Criminal da J...
Advogado: Iago Ferreira de Melo Castelo Branco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2022 12:27
Processo nº 0000333-46.2003.4.01.3600
Fazenda Nacional-Itr
Agropecuaria Indaia Sociedade Anonima
Advogado: Rafael Fonseca de Albergaria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2002 08:00
Processo nº 0002739-61.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Erivaldo Sacramenta Ferreira
Advogado: Sergio de Moraes Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2013 16:01
Processo nº 0002739-61.2013.4.01.3900
Jose Maria Moraes Barbosa
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2018 15:37
Processo nº 0002570-58.2014.4.01.3603
Samuel Martins Soares
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Aparecida Scatambuli Sicuto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2023 16:09