TRF1 - 1001369-64.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 20:30
Juntada de manifestação
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16/07/2022 02:53
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2022 14:23
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2022 10:16
Juntada de manifestação
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23/06/2022 21:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:57
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:12
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001369-64.2021.4.01.3507 AUTOR: EMANUEL JOSE BEZERRA, CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 01/04/2021, DIP 01/10/2021.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1004677768 e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
23/05/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/04/2022 23:59.
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04/04/2022 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 11:46
Juntada de planilha
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24/03/2022 02:06
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001369-64.2021.4.01.3507 AUTOR: EMANUEL JOSE BEZERRA, CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:02
Outras Decisões
-
16/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
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15/12/2021 09:58
Juntada de manifestação
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13/12/2021 11:23
Juntada de documento comprobatório
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03/12/2021 10:17
Juntada de cumprimento de sentença
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30/11/2021 22:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:05
Juntada de manifestação
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09/11/2021 08:06
Juntada de manifestação
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04/11/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 14:48
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 22:07
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 10:55
Juntada de manifestação
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20/10/2021 01:25
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:02
Juntada de manifestação
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16/09/2021 18:21
Juntada de manifestação
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15/09/2021 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 20:53
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:59
Juntada de laudo pericial
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09/09/2021 18:54
Juntada de laudo pericial
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27/08/2021 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE VALERIA BEZERRA FERREIRA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:55
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BEZERRA em 25/08/2021 23:59.
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20/08/2021 12:24
Juntada de manifestação
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10/08/2021 12:35
Perícia designada
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09/08/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
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26/07/2021 21:53
Juntada de emenda à inicial
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07/07/2021 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 08:13
Juntada de Certidão
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07/07/2021 08:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 13:13
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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30/06/2021 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/06/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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