TRF1 - 1005196-98.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:43
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:45
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2022 03:23
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 12/04/2022 23:59.
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23/03/2022 02:11
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1005196-98.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PEROLA TURISMO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.740,07 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua Maurilio Beires, S/N, QD 25, Loja 03, LT 04, Centro, Abadiânia/GO, CEP 72940-000.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 789452448.
Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 21 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:16
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 06:59
Conclusos para despacho
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30/07/2021 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/07/2021 06:59
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2021 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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