TRF1 - 1000080-51.2020.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 18:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/04/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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05/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:25
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2022 11:30
Juntada de manifestação
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26/04/2022 21:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/04/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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30/03/2022 18:50
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de NATALIA NORTES MARTINS em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:36
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000080-51.2020.4.01.3501 AUTOR: NATALIA NORTES MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ficam as partes INTIMADAS da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 28/04/2022, às 10:45 h, a ser realizada na modalidade de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQzNmU4YzItNmYyZi00YzIwLWI5YTItYTM4MTAyNmRmZWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228aef0ed6-718b-45ef-9983-60cf8fa560c4%22%7d Fica a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
Observações: 1) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam e microfone. 2) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 3) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 4) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 5) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 6) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 7) Caso não seja possível a participação da parte autora e/ou de suas testemunhas na audiência por videoconferência ora designada, em razão de não disporem de recursos tecnológicos, o processo será SUSPENSO até que seja permitida a retomada dos atos presenciais. 8) Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95). 9) Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Luziânia/GO, data da assinatura eletrônica.
HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA Juiz Federal -
14/03/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 20:49
Conclusos para despacho
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12/11/2021 15:16
Juntada de pedido de suspensão do processo
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04/11/2021 18:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/12/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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03/11/2021 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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03/11/2021 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
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18/05/2021 02:52
Decorrido prazo de NATALIA NORTES MARTINS em 17/05/2021 23:59.
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04/05/2021 19:32
Juntada de contestação
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29/04/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2020 10:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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27/02/2020 10:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/01/2020 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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