TRF1 - 1002213-48.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 06:45
Juntada de documento comprobatório
-
07/06/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 08:10
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:31
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 01:58
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002213-48.2020.4.01.3507 AUTOR: MARLUCE BARBOSA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que mesmo intimado sob pena de multa diária, o INSS quedou-se inerte.
Desta feita, intime-se com urgência, o Procurador-Chefe da PGF-GO, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de implantação do benefício concedido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/05/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 14:39
Outras Decisões
-
04/05/2022 22:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:50
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 02:08
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002213-48.2020.4.01.3507 AUTOR: MARLUCE BARBOSA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que houve seu arquivamento equivocado sem o integral cumprimento da sentença, haja vista que o benefício não foi implantado.
Sendo assim, intime-se o INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 15 dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:53
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 14:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:15
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:52
Juntada de manifestação
-
05/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/11/2021 10:43
Expedição de Documento RPV.
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20/10/2021 13:32
Juntada de manifestação
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05/10/2021 05:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:25
Juntada de manifestação
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21/09/2021 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2021 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:13
Juntada de manifestação
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01/07/2021 10:29
Juntada de manifestação
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21/06/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 16:22
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 22:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 18:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 16/03/2021 23:59.
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13/03/2021 09:02
Juntada de documentos diversos
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02/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
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01/03/2021 20:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 20:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 16:59
Juntada de laudo pericial
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15/02/2021 16:09
Decorrido prazo de MARLUCE BARBOSA VIEIRA em 12/02/2021 23:59.
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28/01/2021 17:24
Perícia designada
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28/01/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 10:28
Juntada de emenda à inicial
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18/01/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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07/01/2021 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2020 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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