TRF1 - 0012273-78.2016.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 00:22
Decorrido prazo de TECNOSTEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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23/03/2022 02:15
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 15:09
Juntada de manifestação
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0012273-78.2016.4.01.3300 DECISÃO A parte exequente postula pela reconsideração da decisão ID 490057875 e do despacho ID 500604868, por não se encontrar a empresa executada em recuperação judicial, bem como, requer a inclusão no Termo de Autuação do Sr.
JORGE ANTONIO ROJAS , na condição de titular da empresa individual executada, de forma que sejam bloqueados os seus ativos financeiros ou, na ausência destes, sejam penhorados os seus bens. É o relatório.
Decido.
De início, torno sem efeito a Decisão ID 490057875 e o despacho ID 500604868, por não se encontrar a empresa executada em recuperação judicial.
Quanto ao pleito de inclusão da pessoa física, entendo não prosperar o pedido da exequente, tendo em vista que a presente hipótese não é de firma individual, como aduziu, mas de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, hoje, com a edição da Lei nº 14.195/21 transformada em Sociedade Limitada Unipessoal, de modo que existe distinção patrimonial entre a pessoa física e a jurídica, razão pela qual a sua responsabilidade é limitada.
Assim sendo, o patrimônio pessoal do único sócio não responde integralmente pelas dividas assumidas, sendo oportuna, no particular, a transcrição de julgado da TRF-3ª Região: EM E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA-- EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - ART. 980-A, CC - RECURSO IMPROVIDO. 1.Prejudicados os embargos de declaração opostos, porquanto eventual omissão ou contradição alegam serão abordados a partir do julgamento abaixo. 2.A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), instituída pela Lei nº 12.441/2011 , que acrescentou o art. 980-A ao Código Civil, não se confunde com uma firma individual, havendo distinção e responsabilização patrimonial entre ambas. 3.A pessoa jurídica constituída na forma de uma EIRELI deverá responder observando-se as regras para as sociedades limitadas, consoante art. 980-A, § 3º, CC. 4.No caso, a inclusão da ora agravante no polo passivo da execução fiscal se deu em razão da consulta, realizada em junho/2017, junto ao banco de dados da Receita Federal, na qual constava a empresa MAYARA CAMARGO POLONIO CALÇADOS EPP, constituída na forma da empresa individual (Id 2024624 - fl. 46). 5.A modificação da forma empresarial (de empresa individual para Empresa Individual para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ocorreu somente em 3/7/2017, consoante instrumento de alteração contratual acostado (Id 2024624 - fls. 66/67), registrado na Junta Comercial somente em agosto/2017, de sorte que, à época da propositura da execução fiscal, era a executada empresária individual, hipótese na qual o empresário responde solidária e ilimitadamente pelo patrimônio e dívida, não havendo de se falar em distinção entre os patrimônios de pessoa física e pessoa jurídica. 6.Agravo de instrumento improvido e embargos de declaração prejudicados. (AGRAVO DE INSTRUMENTO ..SIGLA_CLASSE: AI 5007341-40.2018.4.03.0000 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, ..RELATORC:, TRF3 - 3ª Turma, Intimação via sistema DATA: 10/07/2020 ..FONTE_PUBLICACAO1: ..FONTE_PUBLICACAO2: ..FONTE_PUBLICACAO3:.) Isto posto, indefiro o pedido de inclusão do CPF da pessoa física na autuação.
Intimem-se.
Salvador (data no rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL TITULAR 8ª VARA -
21/03/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2022 17:49
Conclusos para decisão
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07/01/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 21:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2021 16:56
Juntada de manifestação
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12/04/2021 16:59
Juntada de renúncia de mandato
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09/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/04/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 08:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2021 22:50
Conclusos para decisão
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29/01/2021 13:10
Decorrido prazo de TECNOSTEEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 28/01/2021 23:59.
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30/11/2020 12:37
Juntada de manifestação
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26/10/2020 16:47
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 19:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/10/2020 19:26
Juntada de volume
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18/10/2020 18:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/09/2020 14:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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15/09/2020 14:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/11/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/11/2019 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/10/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2019 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/01/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/01/2019 15:20
OFICIO EXPEDIDO
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09/11/2018 16:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/11/2018 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/09/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2018 10:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET EM 17092018
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10/09/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/09/2018 17:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - det. conversão em renda da União
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10/09/2018 12:56
Conclusos para despacho
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31/08/2018 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Movimentação excluída em 06/09/2018 por BA374503 -
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31/08/2018 15:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/02/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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08/02/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/02/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/02/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/02/2018 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/02/2018 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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02/02/2018 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/01/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - GUIA DE DEPOSITO
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25/01/2018 16:39
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - TRANSFERENCIA REALIZADA
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04/12/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/12/2017 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/11/2017 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/11/2017 17:22
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - resp juntada
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25/08/2017 11:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/05/2017 15:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/05/2017 15:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferiu pleito da parte exeqte
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23/05/2017 13:27
Conclusos para despacho
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24/08/2016 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2016 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/08/2016 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2016 13:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET EM 22072016
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15/07/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/07/2016 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/07/2016 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2016 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/07/2016 09:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2016 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2016 16:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2016 15:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2016 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - cite-se
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16/05/2016 17:48
Conclusos para despacho
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28/04/2016 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2016 14:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
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28/04/2016 14:46
INICIAL AUTUADA
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27/04/2016 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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