TRF1 - 1051052-03.2021.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/08/2022 12:55
Juntada de Informação
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01/08/2022 12:55
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/07/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO em 04/07/2022 23:59.
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19/06/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1051052-03.2021.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ELIEL MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO OU RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2.
Cediço que o mandado de segurança não perde o objeto em hipótese, como a dos autos, quando a pretensão da parte impetrante é atendida pela autoridade coatora por força de ordem judicial liminarmente deferida (TRF1, AMS 0023420-03.2009.4.01.3800/MG; AC 0016962-06.2009.4.01.3400/DF).
Ademais, o art. 302 do CPC/2015 reforça a necessidade de confirmação da tutela em cognição exauriente, para o fim de torná-la definitiva, sob pena de a parte responder pelos prejuízos provenientes de sua efetivação, no caso de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução de mérito (STJ, RESP 1.770.124/SP). 3.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 4.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
08/06/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:35
Conhecido o recurso de ELIEL MARTINS DE SOUZA - CPF: *24.***.*59-00 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2022 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 13:00
Juntada de Certidão de julgamento
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12/05/2022 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1051052-03.2021.4.01.3400 Processo de origem: 1051052-03.2021.4.01.3400 Brasília/DF, 2 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ELIEL MARTINS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1051052-03.2021.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 01 de junho de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos -
02/05/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:58
Incluído em pauta para 01/06/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha.
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20/04/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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20/04/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1051052-03.2021.4.01.3400 Processo de origem: 1051052-03.2021.4.01.3400 Brasília/DF, 21 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ELIEL MARTINS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1051052-03.2021.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 20 de abril de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
21/03/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:43
Incluído em pauta para 20/04/2022 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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22/02/2022 17:45
Juntada de parecer
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22/02/2022 17:45
Conclusos para decisão
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21/02/2022 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 19:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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21/02/2022 19:51
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2022 13:46
Recebidos os autos
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14/02/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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