TRF1 - 1018164-49.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:35
Arquivado Provisoramente
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31/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/05/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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30/05/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:11
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:52
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 21:09
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1018164-49.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANAMARIA PRATES BARROSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 e JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS - BA22066 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19.4.2023, às 15h (horário de Brasília), o Juiz Federal /10ª Vara/SJDF, Dr.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA iniciou a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1018164-49.2019.4.01.3400.
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª Vara Federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – Cep: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República, Dr.
CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA; A Advogada de defesa JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS, OAB/BA 22.066.
A denunciada ANAMARIA PRATES BARROSO, OAB/DF 11.218.
A testemunha de defesa: REUZISONIA CAMPOS LIMA MOREIRA, OAB/DF 24.270.
Ouvida virtualmente, a testemunha de defesa: VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, OAB/RJ 217374.
Presentes os estudantes/estagiários de Direito: Bruna Eduarda Lawall, matrícula SJDF 82880ES, Yasmin Lopes Vale, matrícula SJDF 82859ES, RAFAEL NUNES FERREIRA, matrícula SJDF 82863ES e Thiago Martins Antonio da Silva, matrícula SJDF 82855ES.
As testemunhas presentes foram compromissadas a dizer a verdade do que soubessem e do que lhes fossem perguntado, tendo sido advertidas de que "fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade, como testemunha" constitui o crime previsto no artigo 342 do Código Penal.
Interrogada a denunciada.
A Defesa solicitou a desistência das testemunhas EMIVANEIDE LOURDES DA SILVA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACÊDO e SABRINA LARISSA DA SILVA CAVALIN após anuência do MPF, havendo o deferimento.
Após solicitação da defesa, foi deferida a juntada de documentos, com vista do MPF.
Não foram requeridas diligências em conformidade com o art. 402 do CPP.
Nos termos do art. 403, as alegações finais foram sustentadas oralmente, pelo MPF e defesa, respectivamente.
O MPF pugnou pela absolvição da ré, em consonância com o art. 386, inc.
V, do CPP.
A defesa após sua exposição, também pugnou pela absolvição da ré.
Em seguida o Magistrado proferiu a sentença: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA “ (...) ..., JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA E ABSOLVO ANAMARIA PRATES BARROSO, com fundamento no art. 386, inciso IV, do CPP, em face da clara, patente e solar inexistência de autoria, não tendo a acusada concorrido para nenhuma das infrações penais que lhe foram imputadas, pois jamais teve poderes de gestão na empresa, apenas sendo parte do quadro societário. À Secretaria para as anotações de estilo.” Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 48 horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, Alessandra Moraes de Souza, Matricula 13.355/03, o digitei.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal da 10ª Vara/SJDF -
20/04/2023 20:28
Juntada de termo
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20/04/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 17:43
Juntada de Ata de audiência
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03/04/2023 15:50
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:30, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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01/04/2023 01:49
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 22:28
Juntada de Ata de audiência
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24/03/2023 02:12
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1018164-49.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANAMARIA PRATES BARROSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 e JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS - BA22066 DESPACHO ID 1535071375 - Indefiro o pedido e mantenho a audiência designada para o dia 22.3.2023 às 15:00h, senão vejamos: 1.
A alegação de falta de intimação da peticionária não prospera, pois há registro de seu chamamento via sistema em 19.12.2022. É importante frisar que em momento anterior (26.9.2022), a mesma peticionária, após ser intimada também via sistema, registrou ciência às 9:19:14, logo é possível comprovar que a advogada consegue ser devidamente intimada via sistema; 2.
A peticionária também alega que a designação de audiência foi realizada pelo Juiz Substituto que se declarou suspeito em momento anterior, e, portanto deveria ser o expediente anulado.
Ocorre que despacho proferido para designar audiência tem somente o poder de impulsionar o processo, sem qualquer conteúdo decisório, tanto que o determinado pelo Juiz que se declarou suspeito (despacho ID 1284534752), foi prontamente atendido (ID 1297142270), justamente por não ser expediente cabível de recurso.
Cabe ainda frisar que a assentada será presidida pelo Juiz Titular. 3.
Em relação ao domicílio da advogada ser fora do Distrito Federal, no caso, Salvador, lhe é facultado o direito de participar da audiência de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, bastando acessar os links abaixo: DIA 22.3.2023 - 15:00h (Testemunhas de Acusação) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFlZTM4ZGMtZjRkMi00MDg0LWFlZDUtM2U1ODI0ZjNhMmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%220a527ade-c720-4d10-b42d-e770f76af5ee%22%7d DIA 19.4.2023 - 14:00h (Testemunhas de Defesa e Interrogatório) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M1NjM1YTgtM2QxNy00N2YxLTk2ZDgtZDE1NzIxZTdlMTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3 Intime-se com urgência - por todas as vias possíveis, considerando a proximidade da audiência.
Brasília-DF, data de assinatura no PJE.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Titular da 10ª Vara/SJDF -
20/03/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:21
Juntada de questão de ordem
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15/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RONALDO ARDENGHI AMARAL em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 02:55
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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26/11/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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04/10/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1018164-49.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANAMARIA PRATES BARROSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 e JULIANA PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS - BA22066 DESPACHO Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 29.09.2022, às 14h30.
Entretanto, o juiz titular, que presidiria o feito, foi promovido a Desembargador no Egrégio Tribunal Federal da 6ª Região, ficando este magistrado, por ora, responsável pelo acervo do juiz titular.
Porquanto, por motivo de foro íntimo, declinei suspeição para atuar nestes autos, nos moldes do (art. 145, § 1º, Código de Processo Civil), conforme despacho de id 115936375.
Portanto, pelo motivo exposto acima, CANCELO a audiência agendada para o dia 29.09.2022 devendo a secretaria, assim que houver a nomeação de um novo magistrado para atuar na titularidade deste juízo, designar data e hora para a realização da assentada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.
Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
25/09/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
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25/09/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
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10/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 09/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 21:44
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1018164-49.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANAMARIA PRATES BARROSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para às 14:30 do dia 29/09/2022.
Intime-se a defesa de Anamaria Prates Barroso para que, no prazo de 5 dias improrrogáveis, ratifique os endereços declinados em resposta à acusação (ID 109125859) e informe os números de celular (whatsapp) e e-mail de cada testemunha, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
No mesmo prazo de 5 dias, deverá o MPF informar endereços, telefones e e-mails atualizados das testemunhas arroladas (ID 66863573), também, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
Consoante o entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desencumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Entretanto, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido, faculto às parte o direito de trazer a(s) testemunha(s) na audiência designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
Passado o prazo comum de 5 dias, intimem-se as seguintes testemunhas de acusação: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES, EVERSON RORIZ, RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA, RUTHE PRATES BARROSO e RONALDO ARDENGHI AMARAL, para a audiência designada para o dia 29/09/2022 às 14:30h.
A audiência será realizada telepresencialmente através da plataforma MS TEAMS, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjkyZjhhOTMtMzIzNS00YzNlLWIzNTEtZjM3Y2IxNmEzZmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222fcd0ef1-fd64-47bb-a733-eb9ae10b62a4%22%7d Confiro a este despacho força de mandado, podendo a Secretaria expedir - de ordem - ofícios, mandados, atos, cartas precatórias e etc. para o fiel e eficaz cumprimento da ordem.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir a diligência e juntar a certidão nos autos até o dia 14/09/2022, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
O Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de Justiça deverá informar às partes e testemunhas que poderão participar da assentada na sede física desta 10ª Vara/SJDF, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, caso tenham interesse ou não disponham de condições técnicas para acesso à sala de audiência virtual.
Somente será expedida Carta Precatória caso testemunhas ou réu resida fora do Distrito Federal e o Oficial de Justiça não logre êxito na diligência de intimação por whatsapp ou e-mail.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se Brasília-DF, data assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara Federal/SJDF -
23/08/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:14
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:13
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:30, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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06/06/2022 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 22:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/06/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
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01/06/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1018164-49.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG - DF14005 e ANAMARIA PRATES BARROSO - DF11218 SENTENÇA TIPO E Comprovado o falecimento do acusado CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG, conforme certidão de óbito ID 394407872, a defesa requer a declaração da extinção da punibilidade do fato criminoso que lhe era imputado, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. É o relato dos fatos.
DECIDO.
Considerando a certidão de óbito juntada, fornecida pelo cartório expedidor e tendo em vista o disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do réu CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG e determino a exclusão de seu nome do polo passivo desta Ação Penal, haja vista o sistema PJE não possuir a funcionalidade de alteração da condição do acusado no decorrer do processo.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Prossiga o feito em relação a outra acusada, ANAMARIA PRATES BARROSO.
Intimem-se.
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2021 .
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Federal -
22/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 17:41
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
14/09/2021 19:26
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/09/2020 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/06/2021 12:19
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
03/03/2021 17:05
Juntada de termo
-
03/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 08:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2020 12:43
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 12:43
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:05
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:05
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:01
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 05:42
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
30/10/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
30/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 02:22
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
30/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/10/2020 17:55
Juntada de diligência
-
29/10/2020 17:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/10/2020 17:05
Juntada de diligência
-
08/10/2020 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/10/2020 10:44
Juntada de diligência
-
08/10/2020 10:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/10/2020 10:41
Juntada de diligência
-
07/10/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 15:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 15:58
Juntada de diligência
-
24/09/2020 15:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 15:58
Juntada de diligência
-
24/09/2020 15:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 15:57
Juntada de diligência
-
24/09/2020 15:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 15:56
Juntada de diligência
-
24/09/2020 15:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 15:55
Juntada de diligência
-
22/09/2020 16:58
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:01
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:41
Decorrido prazo de SHEILA AIRES CARTAXO GOMES em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2020 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:21
Juntada de Petição (outras)
-
31/08/2020 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2020 13:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/08/2020 13:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/08/2020 13:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/08/2020 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2020 16:38
Juntada de Petição intercorrente
-
28/08/2020 16:27
Juntada de termo
-
28/08/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2020 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2020 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2020 10:43
Mandado devolvido cumprido
-
25/08/2020 10:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:27
Juntada de termo
-
21/08/2020 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 14:29
Juntada de termo
-
29/07/2020 16:31
Juntada de Petição intercorrente
-
24/07/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:34
Decorrido prazo de ANAMARIA PRATES BARROSO em 13/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 08:46
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:35
Mandado devolvido cumprido
-
08/07/2020 11:35
Juntada de diligência
-
03/07/2020 22:52
Mandado devolvido cumprido
-
03/07/2020 22:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/06/2020 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 23:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2020 19:52
Juntada de embargos de declaração
-
19/05/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 13:41
Juntada de termo
-
19/05/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 00:38
Juntada de embargos de declaração
-
15/05/2020 16:06
Juntada de Petição intercorrente
-
14/05/2020 14:56
Juntada de Petição intercorrente
-
14/05/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 13:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/09/2020 14:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
13/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2020 14:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2020 14:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 14:43
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
06/05/2020 14:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/05/2020 14:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
04/05/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 15:52
Outras Decisões
-
07/11/2019 19:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2019 14:38
Juntada de resposta à acusação
-
27/10/2019 10:29
Juntada de resposta à acusação
-
25/10/2019 05:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 05:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 20:12
Juntada de manifestação
-
18/10/2019 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2019 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
08/10/2019 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2019 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/10/2019 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 12:40
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/07/2019 19:45
Recebida a denúncia
-
04/07/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
04/07/2019 13:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/07/2019 12:25
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
04/07/2019 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2019 11:51
Distribuído por sorteio
-
04/07/2019 11:32
Juntada de petição inicial
-
04/07/2019 11:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo E • Arquivo
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