TRF1 - 1001607-95.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES PIMENTEL em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Federal no Estado do Tocantins em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:49
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001607-95.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SAMUEL NUNES PIMENTEL IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 2 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/07/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/06/2022 14:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES PIMENTEL em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:43
Juntada de outras peças
-
04/05/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:07
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES PIMENTEL em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:12
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Federal no Estado do Tocantins em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES PIMENTEL em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:39
Juntada de diligência
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24/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:04
Juntada de parecer
-
24/03/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
22/03/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 17:53
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 19:15
Juntada de manifestação
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17/03/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 02:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001607-95.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SAMUEL NUNES PIMENTEL IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 14/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 14 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/03/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 19:36
Conclusos para despacho
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14/03/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 19:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 20:26
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:07
Juntada de emenda à inicial
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03/03/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
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02/03/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/03/2022 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2022 20:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo C • Arquivo
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