TRF1 - 1010329-57.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA DE SENA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA DE SENA em 20/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:50
Publicado Sentença Tipo C em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010329-57.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE SILVA DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANULFO FIGUEIREDO CAMPOS JUNIOR - PA23475 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por LUCAS HENRIQUE SILVA DE SENA em face de ato supostamente ilegal atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ objetivando a sua matrícula no curso de Jornalismo – Comunicação Social, cujo deferimento ficou pendente em face da exigência de apresentação de histórico escolar atualizado.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Juntou procuração e documentos. É o relatório.
Decido.
Distribuídos os autos, o impetrante peticionou requerendo a desistência da ação, aduzindo já ter sido expedido o histórico escolar atualizado pela instituição de ensino e que já realizou sua matrícula no curso de Jornalismo – Comunicação Social (Id. 990245682).
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015; b) defiro os benefícios da justiça gratuita; c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
23/03/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 17:20
Extinto o processo por desistência
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22/03/2022 13:56
Juntada de pedido de desistência de recurso
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22/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/03/2022 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 01:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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