TRF1 - 0001806-08.2015.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 23:12
Baixa Definitiva
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28/08/2022 23:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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19/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
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19/07/2022 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado
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18/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/07/2022 14:19
Juntada de volume
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18/07/2022 14:17
Juntada de apenso
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18/07/2022 14:17
Juntada de documentos diversos migração
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18/07/2022 14:16
Juntada de documentos diversos migração
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07/06/2022 12:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/05/2022 13:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/05/2022 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/05/2022 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/05/2022 13:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929950 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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20/05/2022 11:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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13/05/2022 10:22
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/05/2022 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928449 PETIÇÃO
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29/04/2022 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929209 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/04/2022 17:53
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ADELSON ALVES DE SOUZA
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18/04/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PECULATO.
ART. 312 DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CULPABILIDADE.
CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
DIFICULDADES FINANCEIRAS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 312, §1º, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicial de cumprimento o aberto.
Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos. 2.
Narra a denúncia que o réu, como empregado da Caixa Econômica Federal CEF localizada no Município de Várzea da Palma/MG, apropriou-se indevidamente de valores quando estava no exercício de suas funções, causando um prejuízo à empresa pública de R$ 357.313,85 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). 3.
Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos produzidos na fase inquisitorial, depoimentos de testemunhas perante a autoridade policial e em juízo, bem como pela confissão do réu nas fases inquisitorial e judicial, quando admitiu a prática da conduta e ele imputada. 4.
Não se pode falar na absolvição do acusado pelo alegado estado de necessidade exculpante, tendo em vista que a indigência material ou pessoal do acusado não lhe autoriza a prática de ilícito penal.
Ademais, não restou demonstrado o alegado estado de necessidade, tampouco a inexigibilidade de conduta diversa.
Precedentes do STJ e do TRF da 1ª Região. 5.
A dosimetria da pena também não merece reparos, tendo em vista a pena-base foi fixada no mínimo legal 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Em que pese o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária manteve-se no mínimo legal devido ao entendimento sumulado 231 do STJ.
Ausentes circunstâncias agravantes e causas de diminuição da pena. 6.
Ante a causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal no patamar estabelecido (2/3), porquanto o réu praticou o delito por mais de sete vezes.
Assim, a pena ficou definitivamente fixada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. 7.
Consoante o art. 99, §3º, do CPC, para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Registro que, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º1, do CPC, o pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência ficará sobrestado enquanto perdurar o estado de insuficiência de recursos do condenado, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, após o qual a obrigação estará prescrita, cabendo ao juízo da execução verificar a real situação financeira do acusado. 8.
Apelação parcialmente provida apenas para conceder a gratuidade de justiça.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação apenas para conceder a gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 29 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
11/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/04/2022 -
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08/04/2022 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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07/04/2022 17:05
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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29/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - apenas para conceder a gratuidade de justiça
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29/03/2022 13:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/03/2022 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/03/2022 13:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/03/2022 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DECISÃO INDEFERINDO PEDIDO DE ADIAMENTO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
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29/03/2022 11:49
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
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28/03/2022 18:27
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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28/03/2022 18:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/03/2022 17:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928145 PETIÇÃO
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28/03/2022 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/03/2022 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/03/2022 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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18/03/2022 18:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/03/2022 18:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/03/2022 14:22
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022, DISPONIBILIZADA EM 17/03/2022
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17/03/2022 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/03/2022 17:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/03/2022 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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17/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 29 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 16 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
16/03/2022 18:29
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/03/2022
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16/03/2022 16:48
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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16/03/2022 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/03/2022 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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16/03/2022 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/03/2022 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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18/10/2021 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/10/2021 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/10/2021 14:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921657 PETIÇÃO
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15/10/2021 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/10/2021 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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07/10/2021 14:40
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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09/05/2019 18:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/05/2019 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/05/2019 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/05/2019 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4727569 PARECER (DO MPF)
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09/05/2019 11:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/04/2019 18:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/04/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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