TRF1 - 1023712-73.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 08:00
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:34
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JHONES WILLIAM SOUZA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1023712-73.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JHONES WILLIAM SOUZA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar JHONES WILLIAM SOUZA SILVA à pena de 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de (treze) dias-multa calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 155, § 1° c/c art. 14, M/CR Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em trabalho comunitário, em instituição a ser designada pelo juízo em audiência admonitória.
Indefiro o pedido de fixação de honorários em favor da DPU, por ser atribuição institucional do defensor público a assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes económicos, conforme o art. 134/CF.
Encaminhe-se cópia desta sentença à Exma.
Relatora do Habeas Corpus n°1038353-92.2021.4.01.0000/PA, impetrado no E.
TRF-1.
Custas pelo Réu, conforme o art. 804/CPP.
Isento-o do pagamento, contudo, por ser morador de rua, assistido pela DPU, sendo notória sua hipossuficiência económica.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema.
Publique-se, para meros fins de publicidade processual -
17/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 16:21
Juntada de apelação
-
11/03/2022 15:22
Juntada de e-mail
-
11/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 20:23
Juntada de alegações/razões finais
-
24/01/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:30
Juntada de parecer
-
09/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/12/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/12/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:19
Juntada de Ata de audiência
-
09/12/2021 09:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
03/12/2021 12:40
Decorrido prazo de ROOZEVELT MELLO REIS em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 16:23
Juntada de diligência
-
11/11/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:43
Juntada de diligência
-
10/11/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 21:28
Juntada de parecer
-
08/11/2021 10:33
Juntada de documentos diversos
-
04/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:00
Juntada de Informações prestadas
-
29/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JHONES WILLIAM SOUZA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 03:19
Decorrido prazo de JHONES WILLIAM SOUZA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:05
Juntada de resposta à acusação
-
26/07/2021 16:40
Juntada de resposta à acusação
-
01/07/2021 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:46
Decorrido prazo de JHONES WILLIAM SOUZA SILVA em 01/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 10:47
Juntada de relatório final de inquérito
-
17/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 11:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/09/2020 13:39
Decorrido prazo de JHONES WILLIAM SOUZA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:54
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2020 16:18
Juntada de documentos diversos
-
10/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:14
Recebida a denúncia
-
10/09/2020 14:14
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
10/09/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 16:58
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
09/09/2020 16:53
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
09/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:35
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
09/09/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:16
Outras Decisões
-
08/09/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:38
Juntada de Denúncia
-
08/09/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 04:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/09/2020 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002304-22.2021.4.01.3502
Uniao Federal
Uniao Federal
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 14:42
Processo nº 1003869-79.2020.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Oseas de Araujo Borges
Advogado: Alexandre Guerra Muniz Ferreira Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2020 12:24
Processo nº 0002100-44.2012.4.01.3814
Laticinios Mania LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Karina de Oliveira Martins Ferreira Carv...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2012 09:18
Processo nº 0005012-40.2013.4.01.3600
Sebastiao Jose Morais
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Wolmy Barbosa de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2013 15:05
Processo nº 0005012-40.2013.4.01.3600
Francisco Pereira da Silva
Agro Pecuaria Santa Rosa LTDA
Advogado: Mauro Alexandre Moleiro Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 18:26