TRF1 - 0005012-40.2013.4.01.3600
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de CAETANO DE SOUZA MACIEL em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de JANETE LIMA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ODILON LISBOA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ALDECIDE MOURA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MORAIS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de JORGE GOMES VANDERLEY em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de LINDALVA SOARES DE MORAES DUART em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO COSTA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de HONORIO MOURA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de DALIA CARVALHO DE OLIVEIRA BUENO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE CAMARGO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ALDECI MOURA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de WILMA ROSA DE CASTRO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de EVERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de BRASIL ROSA DE MOURA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ALVINO ALVES DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de EDIVAN CAMPOS DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS EMBOABA DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISOSTOMO PIAGE em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de AGUINEL PEREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DIAS VASCONCELOS em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:08
Juntada de apelação
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07/07/2022 21:57
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0005012-40.2013.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: HONORIO MOURA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS - GO10722 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443/O S E N T E N Ç A I - Relatório Em foco embargos de terceiros propostos pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIÃO, AGUINEL PEREIRA DA SILVA, ZELI PEREIRA DE JESUS, ANTENOS DE SOUSA MILHOMEM, AGUINEL PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MENDES DA SILVA, EDSON RODRIGUES DE CAMARGO, LEDIO FERNANDES CASTRO, JOSÉ BONFIM ROCHA BENTO, LINDALVA SOARES DE MORAES DUARTE, LINDOMAR JOSÉ DE MORAES, JOÃO BATISTA DULTRA DE OLIVEIRA, DEUSIANO MOURA DA SILVA, CARLOS FRANCISCO RODRIGUES, VALDECI RIBEIRO DA SILVA, DIOGO ROSA DE CASTRO, GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, CLÁUDIO CRISOSTOMO PIANGE, DANIEL DIAS VASCONCELOS, BRASIL ROSA DE MOURA, CAETANO DE SOUZA MACIEL, THIAGO VINICIUS DE SOUZA, JOÃO ANTÔNIO COSTA, JHON KENNEDY DE SOUZA, ALDECI MOURA DA SILVA, USLEI SOUSA DA SILVA, SEBASTIÃO JOSÉ MORAES, WILMA ROSA DE CASTRO, ODILON LISBOA DOS SANTOS, MANOEL MOURA DA SILVA, JORGE GOMES VANDERLEY, HONORÓRIO MOURA DA SILVA, LEANDRO DINIZ NETO, GEAN CARLOS EMPOAPA DE SOUZA, ALCUDES SOUZA LUZ, JANETE LIMA DA SILVA, DOMINGOS PEREIRA LUZ, DÁLIA CARVALHO DE OLIVEIRA BUENO, SEBASTIÃO MARTINS CUNHA, SUELY SANTANA DE OLIVEIRA PARREIRA, ALVINO ALVES DE SOUZA, EDIVAN CAMPOS DA SILVA, RUBERVAL LEMES DA SILVA, EVERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ZILMA RAFAEL DE SOUZA, ALDECIDES MOURA DA SILVA e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA e da AGRO PECUÁRIA SANTA ROSA LTDA.
Objetivam, em síntese, que: i) sejam os embargos julgados procedentes para que os embargantes sejam mantidos na posse do imóvel objeto dos presentes autos; ii) seja reconhecida e declarada a nulidade dos títulos de ADAMASTOR DAMÁSIO XAVIER (transcrição primitiva nº 9.850), ELIAS TUFIK MANSUR (transcrição primitiva nº 9.232) e RUBENS DA COSTA STRAUB (transcrição primitiva nº 9.849).
Aduz a parte autora na inicial, no que importa relatar, que: (a) os embargantes são possuidores de uma área de terra de 21.289,5688 ha, sendo todos associados à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União, denominada de Gleba União; (b) foram surpreendidos pelo INCRA e pela Polícia Federal, com a brutal retirada da posse de suas terras, que ocupam há mais de 20 anos, denominada Gleba União; (c) após estudos técnicos realizados pela Associação, foram constatadas diversas irregularidades com o Projeto de Assentamento do INCRA, denominado P.D.S Bordolândia, tais como: deslocamento dos títulos que compõem a área do assentamento, nulidade de três títulos, de Adamastor Damásio Xavier, Elias Tufick Mansur e Rubens da Costa Straube; intenção do INCRA em ampliar a área do Projeto de Assentamento, utilizando-se da área dos embargantes; (d) impossibilidade de imissão de posse contra terceiro; (e) detêm a posse do imóvel reivindicado desde 1987.
Juntaram procuração e documentos.
A Agro Pecuária Santa Rosa Ltda apresentou contestação, aduzindo (id 393410491, 393434848, 393434855, 393434856 e 393434860 – pág. 1/3): (a) não cabimento dos Embargos de Terceiros; (b) o título de propriedade da Agro Pecuária Santa Rosa Ltda é indiscutivelmente válido, legítimo e autêntico; (c) ausência de descrição dos limites e confrontações dos lotes em que cada um dos embargantes estaria supostamente exercendo posse dentro da alegada “Gleba União”; (d) a área que os embargantes alegam possuir, que perfaz 21.289,5688 hectares, é área de reserva legal da “Fazenda Bordolândia”, que, por conta de invasões, sofreu significativa devastação; (e) até o ano de 2004, a área encontrava-se praticamente intacta, o que demonstra que antes dessa data os embargantes nunca lá estiveram; (f) ilegitimidade dos embargantes e inadequação da via eleita para suscitar a nulidade dos títulos; (g) ilegitimidade da requerida para figurar no polo passivo da demanda para responder pela suposta nulidade dos títulos dominiais; (h) não há deslocamento nos títulos que compõem a área da “Fazenda Bordolândia”, eis que encontram-se devidamente materializados na conformidade da base dominial original do Município de Barra do Garças/MT, elaborada pelo extinto Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso – DTC, atualmente INTERMAT.
O INCRA apresentou contestação nos seguintes termos (id 393434860 – pág. 6/19, id 393434864 – pág. 1/4): (a) necessidade de reconhecer que o Estado de Mato Grosso deve necessariamente constar no polo passivo da demanda, em razão de ser o responsável pela emissão dos títulos pelos embargantes; (b) inadequação da via eleita; (c) ausência de interesse de agir, visto que o reconhecimento da nulidade não acarreta o reconhecimento dos direitos pleiteado pelos requerentes, pois o reconhecimento da nulidade evidenciaria que a terra jamais teria se destacado do patrimônio público, de modo que não seria cabível o manejo destes embargos; (d) enquanto não houver sentença com trânsito em julgado, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos títulos.
O Ministério Público Federal (id 393434872 – pág. 2/10) manifestou-se sobre os pleitos formulados pelos autores.
Os autores apresentaram impugnação à contestação (id 393434872 – pág. 13/15, id 393434874, id 393434878, id 393434880 -pág. 1/3).
A tutela de urgência foi indeferida (id 3933434880 – pág. 6/7 e id 393434885 – pág. 1).
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União e os demais requerentes pugnaram pela produção de prova pericial, testemunhal e documental (id 393434885 – pág. 4/5).
A parte autora comunicou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (n.º 0068536-44.2013.4.01.0000) da decisão que indeferiu os pleitos liminares (id 393434887 – pág. 3/7).
Foi deferida produção de prova pericial, prova testemunhal, assim como a juntada de novos documentos (id 394745856 – pág. 12/13).
Os quesitos foram apresentados pelos autores (id 394745856 – pág. 18/19, id 394745862 – pág. 1/4), pela Agro Pecuária Santa Rosa Ltda (id 394745862 – pág.5/9) e INCRA (id 394745862 – pág. 10/14).
O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso determinou a remessa dos presentes autos juntamente com a ação de desapropriação n.º 2005.36.00.011825-5 para esta Subseção (id 394745885 – pág. 19).
O Estado de Mato Grosso manifestou ausência de interesse em integrar a lide (id 394756847 – pág. 10/12).
O laudo pericial foi juntado aos autos (id 394756863 – pág. 5/13, id 394756866, id 394756871, id 394756876, 394756879, 394790349, 394790360, 394790378, 394790383, 394788926, 394788934, 394803358, 394803367, 394803358, 394803367, 394757898, 394757909, 394757920, 394757941, 394812856, 394812863, 394817848, 394825847, 394825857 – pág. 1/7).
O Ministério Público Federal ofertou parecer meritório (id 394811407 – pág. 6/9, id 394811410, id 394811430 – pág. 1/5).
O INCRA manifestou ciência do laudo pericial (id 394811430 – pág. 8/10).
Os autores se manifestaram quanto ao laudo pericial e formularam quesitos complementares (id 394811445 – pág. 6/12).
O pleito de dilação de prazo para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado pela Agro Pecuária Santa Rosa Ltda restou indeferido (id394866876 – pág. 10), tendo a requerida manifestado concordância com a perícia realizada (id 394866889 – pág.1).
Em audiência realizada em 07/11/2019, foram inquiridas as testemunhas Aldecides Milhomem de Cirqueira e João Antônio da Costa.
Foi homologado o pedido de desistência do depoimento pessoal dos autores formulado pela requerida Agro Pecuária Santa Rosa Ltda (id 394990952 – pág. 18/19), assim como a desistência da oitiva das testemunhas da requerida (id 394991893 – pág. 6).
Houve a migração dos autos físicos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico -Pje (id 402885423).
Decisão de id 467639437 indeferiu os quesitos complementares formulados pelos autores e determinou a liberação dos honorários remanescentes ao perito judicial.
A requerida Agro Pecuária Santa Rosa Ltda apontou inconsistência na migração, eis que não foi juntada aos autos documentação que instruiu a impugnação/contestação apresentada em 18.07.2013 (id 474549406).
Os documentos que acompanharam a impugnação/contestação da requerida Agro Pecuária Santa Rosa Ltda foram juntados aos autos pela 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso (id 985596647).
As alegações finais foram apresentadas pela Agro Pecuária Santa Rosa Ltda (id 1012764293), Incra (id 1024894293), os autores (id 1025982780) e Ministério Público Federal (id 1126911292).
Relatado o essencial, decido.
II – Fundamentação Conforme restou consignado na decisão de id 393434880, três são os fundamentos aptos a sustentar a pretensão de reintegração de posse buscada nestes autos: i) deslocamento de título da Fazenda Bordolândia, a avançar sobre a área ocupada pelos embargantes; ii) nulidade de parte dos títulos que compõem a Fazenda Bordolândia; iii) parte da área ocupada pelos embargantes estar situada fora do perímetro da Fazenda Bordolândia.
A seguir, passo a examinar as pretensões veiculadas pelos demandantes. 1) Preliminares 1.1) Inadequação da Via Eleita.
Embargos de Terceiro.
Anulação dos Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso.
Os autores pleitearam o reconhecimento da nulidade dos títulos definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso em favor de Adamastor Damásio Xavier, Elias Tufik Mansur e Rubens da Costa Straub.
Pois bem.
De acordo com o art. 1.046, CPC/73, vigente na época da propositura da presente ação: “Art. 1.046.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.” Acerca da temática aqui tratada, pertinentes as lições de Nelson Nery Jr: Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte.
O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração na posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser. (...) (Código de Processo Civil Comentado. 11ª ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 1267) Desta forma, como se depreende da leitura acima, os embargos de terceiros constituem um procedimento especial, que visa a livrar o bem de constrição judicial promovida de maneira injusta em processo de que o embargante não faça parte.
Como consequência, pela via dos Embargos de Terceiro, a cognição do Magistrado está adstrita a afastar (ou não) a constrição judicial do bem, devendo comprovar o embargante a sua qualidade de terceiro, possuidor e/ou proprietário (art. 1.050 CPC/1973 e art. 677 CPC/2015).
Logo, a pertinência dos embargos está restrita à desconstituição do ato de constrição judicial, que, no caso dos autos, é a determinação de imissão na posse pelo INCRA.
Não obstante, os autores pleitearam o reconhecimento da nulidade de títulos de Adamastor Damásio Xavier, Elias Tufik Mansur e Rubens da Costa Straub, em razão de sua expedição pelo Estado de Mato Grosso ter se dado em desobediência à Constituição Federal de 1946.
No entanto, tais títulos, acaso eivados de nulidade, não são aptos a sustentar a propriedade e posse pelos embargantes da parte da área do imóvel de que alegam posse.
Ante os limites conferidos aos embargos de terceiro, é vedado discutir nesta seara a nulidade da expedição destes títulos.
A anulação deverá ser postulada em ação própria, com normas processuais específicas e sujeitos processuais legitimados para discutir o direito.
Neste sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE TERCEIRO.
USUCAPIÃO.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento cujo objetivo é livrar da constrição judicial bens de terceiro que não participou do processo no qual houve a penhora.
Os embargos de terceiro se fundam essencialmente na posse. 2.
A ação de embargos de terceiro não abarca a declaração do domínio ou da posse da embargante, uma vez que visa unicamente à liberação de bem constrito ou ameaçado, com fundamento na qualidade de possuidor do bem. 3.
Em anterior recurso de apelação interposto pela embargante, esta 1ª turma já se manifestou no sentido de que devem ser desprezados, nestes embargos de terceiro, os requerimentos formulados com base no procedimento previsto no art. 941 e seguintes do CPC. 4.
Apelação improvida. (TRF4, AC 5002795-81.2011.4.04.7008, PRIMEIRA TURMA, Relator JOEL ILAN PACIORNIK, juntado aos autos em 13/06/2013) [Destaquei] Nesta esteira, não há como reconhecer o interesse processual dos autores, dada a impropriedade da via eleita, com relação ao pleito de reconhecimento de nulidade dos títulos definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso em favor de Adamastor Damásio Xavier, Elias Tufik Mansur e Rubens da Costa Straub, para a consecução do fim almejado nos embargos de terceiro. 1.2) Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União.
Ilegitimidade ativa ad causam.
Tendo em vista o objeto da presente ação, qual seja, a comprovação de posse pelos autores exercida no imóvel rural objeto da lide, falece legitimidade processual ativa à Associação.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União em litisconsórcio com demais associados, na qualidade de representante desses e não em razão de sua posse.
Desta forma, não há previsão legal para que a Associação proponha ação na defesa possessória coletiva em nome de seus representados, vez que não é possuidora do bem.
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTERESSE PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA.
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM.
PRERROGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
POSSE PARTICULAR.
AMEAÇA.
POSSUIDOR (DIRETO E INDIRETO).
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI.
COMUNIDADE INDÍGENA.
ILEGITIMIDADE .
I - Quem detém o poder de invocar os interditos possessórios, ou seja, ajuizar ações possessórias, quando ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse, é o possuidor, seja ele direto ou indireto.
Inexiste autorização legal para que determinada associação de moradores, não possuidores da área, ajuíze tal espécie de ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 50, XXI, permite que a associação represente os associados, contudo só o faz na hipótese de tal direito ser exercido coletivamente.
II - Na espécie, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Várzea Grande, em Minas Gerais, não possui a prerrogativa de substituição de seus respectivos associados, no intuito de se defender de ameaça à posse individualizada de cada um deles, pretensamente perpetrada por indígenas que habitam a mesma região.
Não há, pois, como a associação atuar seja como substituta seja como representante.
III - Não tendo sido demonstrada a participação coletiva de índios no esbulho noticiado na petição inicial, deve-se entender que a atuação isolada de um ou outro indígena não confere à FUNAI e à Comunidade de índios locais a legitimidade para postarem-se no polo passivo da demanda em questão, resultando acertada a conclusão da sentença recorrida no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam.
IV Apelação desprovidas.
Sentença confirmada. (AC 0002228-89.2016.4.01.3825, JUIZ FEDERAL ILAN PRESSER (CONV.), TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 16/03/2021 PAG.) Apesar de se reconhecer o relevo do direito social que porventura a Associação venha resguardar, qual seja o direito à moradia dos associados, a sua simples invocação não é capaz para torná-la parte legítima na ação.
Desta forma, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União. 2.
Mérito A fundada dúvida que autorizou o prosseguimento da ação, assim como o deferimento da prova pericial, foi a suspeita do deslocamento de título e a alegação de que a área objeto da ação judicial de desocupação não estaria dentro do perímetro da Fazenda Bordolândia, em razão do risco de que o cumprimento da ordem judicial de imissão de posse determinada nos autos n.º 0011825-64.2005.4.01.3600 atingisse o imóvel de que os embargantes alegam posse.
Tenho que, na hipótese de confirmação das alegações acima, estas seriam hábeis a interferir nos direitos de posse do imóvel desapropriado, o que autorizaria os embargantes, como supostos possuidores do bem, por meio dos presentes embargos de terceiro, buscar a defesa dos limites de sua propriedade contra a indevida constrição.
Desta forma, adentrando no mérito da demanda, cumpre primeiramente relatar que o Decreto de Desapropriação da Fazenda Bordolândia (30/09/2004) declarou o interesse social para fins de reforma agrária sobre uma área de 50.062,0250 ha, registrada nas matrículas n.º R-31-2.512, Ficha - G, Livro 2; R-25-3.470, Ficha - I, Livro 2 e R—24 - 6.338, Ficha 10, Livro 2 e R-24-7.546, Ficha 11, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do lº Ofício de São Félix do Araguaia-MT.
Ocorre que, após a materialização da área pelos técnicos do INCRA, foi encontrada uma área de 56.039,0810 ha, apresentando um excedente de 5.977,0560.
Na realização da perícia judicial, foram reconstituídos os perímetros apontados pelos embargantes na inicial do imóvel denominado Gleba União e a aquele apresentado pelo INCRA na ação de desapropriação.
A área da Fazenda Bordolândia materializada pelo perito judicial resultou em uma área de 56.158,0359 ha, havendo uma diferença de 118,4088 ha a maior com relação à área materializada pelo INCRA.
O excesso de área verificado se justifica pela diferença dos instrumentos de medição utilizados à época (1960) e os atuais que contam com maior precisão.
No entanto, conforme conclusão do perito, toda a área, matriculada e excedente, era utilizada pelos antigos proprietários e a área excedente era mantida como reserva legal da Fazenda Bordolândia (Laudo Pericial, item 9.3 – Quesitos INCRA – N.º 3, id 394756871 – pág. 10) O laudo pericial também demonstra, de modo inequívoco, que a área de que os embargantes alegam ser possuidores, totalizando 21.289,5688 ha, encontra-se dentro do perímetro da Fazenda Bordolândia, desapropriada por meio do Decreto Presidencial em 2004 (Laudo pericial, item 9.2 – Quesitos da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União e Outros – n.º 7, id 394756871 – pág. 6).
Da análise do estudo realizado pelo perito, conclui-se, portanto, que a área dos embargantes ocupa parte da área matriculada da Fazenda Bordolândia e a área de excesso (Laudo Pericial, item 9.2 – Quesitos da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União e Outros – n.º 4, id 394756871 – pág. 5).
Ademais, o expert do juízo é categórico ao afirmar a inexistência de deslocamento dos títulos que compõem a área da Fazenda Bordolândia (Laudo Pericial, item 9.2 – Quesitos da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União e Outros – n.º 10, id 394756871 – pág. 6).
Por outro lado, pela análise do perito em relação à posse dos embargantes sobre a área, após a observação de imagens de satélite, foi atestado que as divisas da Fazenda Bordolândia eram respeitas pelos confrontantes.
No entanto, apenas na parte do extremo norte foi verificada uma área antropizada, com indícios de posse antiga, anterior a 1987, com uma área aberta de 62,5917 ha, correspondente à Fazenda Jerusalém.
E é, sobre esta área antiga que os embargantes fundamentam o tempo de posse no imóvel.
No local, foi verificada a existência de apenas uma construção antiga (casa) e abandonada, árvores frutíferas, curral, cercas e pastagens, conforme relatório fotográfico (Laudo Pericial, Anexo XI – fotos 17/18/19/20/21/22/23/24 - id 394825847 – pág. 6).
As imagens de satélite analisadas são de passagens nos anos de 1987, 2000, 2004, 2010 e 2017.
Em 2000, a área antropizada atingiu 114,4315 ha de exploração.
De 2000 a 2004, não houve aumento da abertura na área da Gleba União, restringindo-se em 25/07/2004 a 109,9910 ha.
Após a determinação de imissão do Incra na posse da Fazenda Bordolândia no bojo dos autos n.º 0011825-64.2005.4.01.3600 (16/09/2005 – fl. 289), a área da Gleba União teve a vegetação natural antropizada de forma acelerada.
Em 08/06/2010, registrou-se um aumento nas áreas abertas de mais de 800%, correspondente a 1.337,9857ha.
Em 16/08/2017, a análise da imagem aponta que a Gleba União apresentava aproximadamente 9.405,6776 ha de áreas abertas, sendo usadas para pastagens e lavouras.
Desta forma, resta evidenciado que a ocupação da área pleiteada pelos embargantes se deu apenas após a decisão judicial que imitiu o Incra na posse do imóvel.
Corroborando a conclusão do laudo pericial, as demais provas produzidas, juntada de documentos e depoimento de testemunhas, não comprovaram a ocupação anterior dos demandantes, tampouco a individualização e indicação dos lotes ocupados por cada autor.
Aos associados que integram o polo ativo, além da demonstração do tempo da posse, que restou afastada, caberia também a comprovação de forma individualizada da turbação/esbulho da posse, para que fosse aferida de forma individualizada suas alegações, eis que em nenhum momento foi suscitado que eles seriam possuidores comuns de uma mesma área.
Desta forma, tenho que não houve a comprovação pelos autores da posse anterior à imissão do Incra na área, assim como a individualização das posses, já que não objetivam uma posse única.
O laudo pericial foi realizado com observância das normas técnicas apropriadas, inexistindo nos autos elementos capazes de desabonar as conclusões nele declinadas, devendo ele, portanto, ser acatado em sua plenitude.
Ademais, o laudo pericial aqui produzido foi firmado por profissional habilitado (engenheiro agrônomo), mediante atento estudo dos documentos relativos ao imóvel, traçando-se minuciosa análise histórica das características físicas do imóvel em cotejo com o titulado em Cartório, tudo ilustrado por mapas com a plotagem das respectivas áreas Mister, então, prevalecer as conclusões encontradas quando da elaboração do laudo técnico, diante da imparcialidade do Sr.
Especialista do juízo e a confiança depositada neste pelo magistrado.
No que se refere à inscrição do CAR juntado aos autos (id 393377883 – pág. 6/11, id 393377887), este se caracteriza como documento autodeclaratório, por expressa dicção legal (art. 29, § 2º do Código Florestal) e não será considerado título para fins de reconhecimento da posse ou propriedade de imóvel rural.
Acerca do assunto, colaciona-se julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS.
IBAMA.
EMBARGO DE AREA.
DESMATAMENTO SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMEPETENTE.
LIMPEZA DE PASTAGEM.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL.
AREA ANTROPIZADA.
CÓDIGO FLORESTAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE.
DESPROVIMENTO AGRAVO. 1. É irrelevante para a análise da prescrição se houve desmatamento prévio, há vários anos, da área autuada, eis que a recorrente está sendo responsabilizada pelos fatos atuais, em decorrência de degradação que ocorria no momento da fiscalização pelos agentes ambientais.
Não houve inércia da Administração na apuração da infração.
A constatação da existência ou não de vegetação nativa, para fins de caracterização da infração imputada, tem a ver com o próprio mérito da inconformidade recursal apresentada nesta demanda.
Preliminar afastada. 2.
Na hipótese dos autos, não ficou demonstrado que se tratava de mera limpeza de pastagem, a qual bastaria para tanto laudo técnico, nos termos da legislação ambiental estadual do Mato Grosso.
Elementos probatórios em contrário atestam a realização de desmatamento de vegetação nativa, já regenerada. 3.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é apenas um registro, por meio eletrônico, dos imóveis rurais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), para fins de controle e monitoramento.
O CAR tem efeito meramente declaratório, que atesta a situação atual do imóvel, de maneira que não se constitui em prova da posse ou propriedade, muito menos como autorização para desmatamento ou exploração florestal, para os quais é exigida a Licença Ambiental Única, nos termos da legislação de regência. 4.
Dada a aparente legalidade da autuação promovida pela autarquia ambiental, ao constatar o descumprimento das normas ambientais pela recorrente, em sede deste agravo - que não prescindirá da dilação probatória necessária a se afastar a presunção típica de veracidade e legitimidade destinada aos atos administrativos ora em discussão-, os embargos da área autuada, com sua consequente interdição, devem persistir, na medida em que não se tem a certeza da cessação do risco que essa medida acautelatória buscou coibir: a necessidade de se resguardar o meio ambiente da continuidade da infração ambiental, e possibilitar sua regeneração. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AG 0027058-85.2015.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 03/07/2017 PAG.) [Destaquei] No que se refere ao pleito descrito na alínea “m” da exordial, consistente na restituição dos bens expropriados dentro da Gleba União apreendidos em razão do cumprimento da ordem de imissão, como veículos, motocicletas, arames, estacas, semoventes ou outros, impõe-se seu indeferimento.
Nos autos não há individualização e prova mínima de posse ou propriedade legítima dos bens, requisitos indispensáveis para o deferimento da pretensão, impondo-se, portanto, o indeferimento do pleito.
III – Dispositivo Em face do exposto, concluo por: a) reconhecer a ilegitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIÃO, assim como a ausência de interesse processual (inadequação da via eleita) com relação ao pedido consistente na anulação dos títulos de Adamastor Damásio Xavier, Elias Tufik Mansur e Rubens da Costa Straub e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015; b) julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Desapropriação n.º0011825-64.2005.4.01.3600.
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) de apelação, após apresentadas as pertinentes contrarrazões ou transcorrido o prazo para tanto (CPC/2015, art. 1.010), remeta-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
Em nada sendo requerido, com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MPF.
Barra do Garças-MT, (na data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
28/06/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:43
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 18:29
Juntada de manifestação
-
23/04/2022 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:04
Juntada de alegações/razões finais
-
11/04/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2022 08:02
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO COSTA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 08:01
Decorrido prazo de JANETE LIMA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE CAMARGO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JORGE GOMES VANDERLEY em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de USLEIS SOUSA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de AGUINEL PEREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de CAETANO DE SOUZA MACIEL em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de DANIEL DIAS VASCONCELOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO DINIZ NETO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de DEUZIANO MOURA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ZELY PEREIRA DE JESUS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTENOS SOUSA MILHOMEM em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE BONFIM ROCHA BENTO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ODILON LISBOA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JEAN CARLOS EMBOABA DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ALVINO ALVES DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de EVERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de LINDALVA SOARES DE MORAES DUART em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ZILMA RAFAEL DE SOUSA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MANOEL MOURA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de WILMA ROSA DE CASTRO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de DIOGO ROSA DE CASTRO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de DALIA CARVALHO DE OLIVEIRA BUENO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ALDECI MOURA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de EDIVAN CAMPOS DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ALDECIDE MOURA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de BRASIL ROSA DE MOURA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISOSTOMO PIAGE em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de LINDOLMAR JOSE DE MORAIS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de SUELI SANTANA DE OLIVEIRA PARREIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de RUBERVAL LEMES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS CUNHA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ALCIDES SOUSA LUZ em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de HONORIO MOURA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:43
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA LUZ em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0005012-40.2013.4.01.3600 – PJe - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HONORIO MOURA DA SILVA, ODILON LISBOA DOS SANTOS, ALDECIDE MOURA DA SILVA, JANETE LIMA DA SILVA, JOAO ANTONIO COSTA, JORGE GOMES VANDERLEY, LINDALVA SOARES DE MORAES DUART, LINDOLMAR JOSE DE MORAIS, SUELI SANTANA DE OLIVEIRA PARREIRA, SEBASTIAO MARTINS CUNHA, AGUINEL PEREIRA DA SILVA, ZELY PEREIRA DE JESUS, SEBASTIAO JOSE MORAIS, LEDIOS FERNANDES CASTRO, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO, CARLOS FRANCISCO RODRIGUES, USLEIS SOUSA DA SILVA, LEANDRO DINIZ NETO, CAETANO DE SOUZA MACIEL, DALIA CARVALHO DE OLIVEIRA BUENO, JOHN KENNEDY SOUZA, VALDECI RIBEIRO DA SILVA, ALCIDES SOUSA LUZ, EDSON RODRIGUES DE CAMARGO, DIOGO ROSA DE CASTRO, DANIEL DIAS VASCONCELOS, DEUZIANO MOURA DA SILVA, DOMINGOS PEREIRA LUZ, JOSE MENDES DA SILVA, MANOEL MOURA DA SILVA, ANTENOS SOUSA MILHOMEM, JOSE BONFIM ROCHA BENTO, JOAO BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA, GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, CLAUDIO CRISOSTOMO PIAGE, BRASIL ROSA DE MOURA, THIAGO VINICIUS DE SOUZA, ALDECI MOURA DA SILVA, WILMA ROSA DE CASTRO, JEAN CARLOS EMBOABA DE SOUZA, ALVINO ALVES DE SOUZA, EDIVAN CAMPOS DA SILVA, RUBERVAL LEMES DA SILVA, EVERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ZILMA RAFAEL DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: WOLMY BARBOSA DE FREITAS OAB: GO10722 Endereço: 21, 415, QD 50 LT 41 43, SETOR CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74805-100 A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 7087199/2018 desta Vara Única, INTIMEM-SE as parte para apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Barra do Garças/MT, data da assinatura.
Renata A.L.
Gonçales Analista Judiciária " -
18/03/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 20:46
Juntada de manifestação
-
13/11/2021 00:16
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de LEDIOS FERNANDES CASTRO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MORAIS em 12/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:16
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 02:42
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de EDIVAN CAMPOS DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DE SOUZA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de BRASIL ROSA DE MOURA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LINDOLMAR JOSE DE MORAIS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de VALDECI RIBEIRO DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de CAETANO DE SOUZA MACIEL em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:22
Decorrido prazo de AGUINEL PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS EMBOABA DE SOUZA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de LINDALVA SOARES DE MORAES DUART em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ALDECI MOURA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MANOEL MOURA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ALCIDES SOUSA LUZ em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de RUBERVAL LEMES DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO COSTA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE BONFIM ROCHA BENTO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ALVINO ALVES DE SOUZA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ALDECIDE MOURA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de DEUZIANO MOURA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SOUZA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO DINIZ NETO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTENOS SOUSA MILHOMEM em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de WILMA ROSA DE CASTRO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO RODRIGUES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de DANIEL DIAS VASCONCELOS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JANETE LIMA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de DIOGO ROSA DE CASTRO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de USLEIS SOUSA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ODILON LISBOA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JORGE GOMES VANDERLEY em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISOSTOMO PIAGE em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de EVERSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ZILMA RAFAEL DE SOUSA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA LUZ em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DALIA CARVALHO DE OLIVEIRA BUENO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:20
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:20
Decorrido prazo de ZELY PEREIRA DE JESUS em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:47
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE CAMARGO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:47
Decorrido prazo de HONORIO MOURA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS CUNHA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:47
Decorrido prazo de SUELI SANTANA DE OLIVEIRA PARREIRA em 09/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2021 22:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
26/02/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
12/02/2021 16:12
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2020 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
20/12/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/12/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 16:17
Juntada de volume
-
07/12/2020 15:29
Juntada de volume
-
07/12/2020 13:57
Juntada de volume
-
04/12/2020 11:33
Juntada de volume
-
04/12/2020 11:15
Juntada de volume
-
04/12/2020 10:49
Juntada de volume
-
04/12/2020 10:31
Juntada de volume
-
04/12/2020 09:40
Juntada de volume
-
04/12/2020 09:10
Juntada de outras peças
-
04/12/2020 08:55
Juntada de outras peças
-
09/10/2020 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 09:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
-
09/10/2020 09:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
-
05/10/2020 09:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2020 09:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2020 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2020 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2020 10:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/09/2020 10:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2020 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2020 16:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/05/2020 16:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/03/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2020 15:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1030/2019
-
23/03/2020 15:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1030/2019
-
11/03/2020 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/03/2020 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/03/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2020 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/03/2020 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/02/2020 08:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2020 08:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA INFORMAÇÃO DO INCRA.
-
12/02/2020 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA INFORMAÇÃO DO INCRA.
-
12/02/2020 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO DO INCRA.
-
12/02/2020 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO DO INCRA.
-
12/02/2020 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2020 13:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/01/2020 13:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/01/2020 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DO INCRA.
-
22/01/2020 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DO INCRA.
-
22/01/2020 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA.
-
22/01/2020 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA.
-
05/12/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2019 16:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/11/2019 16:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/11/2019 16:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/11/2019 16:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/11/2019 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2019 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2019 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 216 DISPONIBILIZADO EM 20/11/2019
-
20/11/2019 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 216 DISPONIBILIZADO EM 20/11/2019
-
19/11/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/11/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO
-
14/11/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO
-
13/11/2019 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2019 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2019 16:05
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
07/11/2019 16:05
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
06/11/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2019 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 12:48
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
28/10/2019 12:48
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
28/10/2019 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2019 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
28/10/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/10/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/10/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/10/2019 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2019 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 12:19
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS PELA PROCURADORIA GERAL FEDERAL
-
11/10/2019 12:19
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS RETIRADOS PELA PROCURADORIA GERAL FEDERAL
-
09/10/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 191 DISPONIBILIZADO EM 09/10/2019
-
09/10/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 191 DISPONIBILIZADO EM 09/10/2019
-
08/10/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/10/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/10/2019 12:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2019 12:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2019 11:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1033
-
08/10/2019 11:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1033
-
08/10/2019 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1032
-
08/10/2019 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1032
-
08/10/2019 11:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1030
-
08/10/2019 11:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1030
-
03/10/2019 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 187 DISPONIBILIZADO EM 03/10/2019
-
03/10/2019 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 187 DISPONIBILIZADO EM 03/10/2019
-
02/10/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/10/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/10/2019 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2019 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2019 13:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/10/2019 13:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
20/09/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2019 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2019 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 162 DISPONIBILIZADO EM 29/08/2019
-
29/08/2019 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 162 DISPONIBILIZADO EM 29/08/2019
-
28/08/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/08/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/07/2019 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 128 DISPONIBILIZADO EM 12/07/2019
-
12/07/2019 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 128 DISPONIBILIZADO EM 12/07/2019
-
11/07/2019 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/07/2019 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/07/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DO EMBARGANTE.
-
09/07/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DO EMBARGANTE.
-
09/07/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EMBARGANTE.
-
09/07/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EMBARGANTE.
-
28/06/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 118 DISPONIBILIZADO EM 28/06/2019
-
28/06/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 CADERNO JUDICIAL Nº 118 DISPONIBILIZADO EM 28/06/2019
-
27/06/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/06/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/06/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
27/06/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
26/06/2019 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2019 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2018 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2018 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2018 13:54
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS PELA PROCURADORIA DA UNIÃO
-
10/10/2018 13:54
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS RETIRADOS PELA PROCURADORIA DA UNIÃO
-
05/10/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/10/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/10/2018 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
02/10/2018 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
02/10/2018 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
02/10/2018 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
26/09/2018 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 180- DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 26/09/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA
-
26/09/2018 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 180- DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 26/09/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA
-
25/09/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/09/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/09/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/09/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/09/2018 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2018 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2018 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2018 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELA ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
18/09/2018 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELA ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
18/09/2018 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA PELA ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
18/09/2018 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA PELA ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
-
06/09/2018 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
-
06/09/2018 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
-
06/09/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
-
06/09/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.
-
29/08/2018 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 161 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 29/08/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO D
-
29/08/2018 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 161 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 29/08/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO D
-
28/08/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/08/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/08/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
28/08/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
20/08/2018 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO
-
20/08/2018 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO
-
20/08/2018 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO
-
20/08/2018 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIAO
-
20/08/2018 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2018 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO.
-
07/08/2018 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO.
-
07/08/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA UNIÃO.
-
07/08/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA UNIÃO.
-
07/08/2018 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA UNIÃO.
-
07/08/2018 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA UNIÃO.
-
07/08/2018 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA POR CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA.
-
07/08/2018 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO APRESENTADA POR CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA.
-
07/08/2018 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA POR CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA.
-
07/08/2018 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA POR CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA.
-
01/08/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N° 141 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 01/08/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUIN
-
01/08/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N° 141 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 01/08/2018 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUIN
-
31/07/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
31/07/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
31/07/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/07/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/07/2018 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2018 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2018 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO/PETIÇÃO APRESENTADA PELO INCRA.
-
30/07/2018 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO/PETIÇÃO APRESENTADA PELO INCRA.
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30/07/2018 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO/PETIÇÃO APRESENTADA PELO INCRA.
-
30/07/2018 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO/PETIÇÃO APRESENTADA PELO INCRA.
-
30/07/2018 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2018 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/07/2018 14:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/07/2018 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/07/2018 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/06/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN E DO MPF.
-
27/06/2018 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN E DO MPF.
-
27/06/2018 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN E DO MPF.
-
27/06/2018 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN E DO MPF.
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27/06/2018 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2018 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
-
27/04/2018 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
-
27/04/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIIÇÃO DO MPF.
-
27/04/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIIÇÃO DO MPF.
-
27/04/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIIÇÃO DO MPF.
-
27/04/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIIÇÃO DO MPF.
-
26/04/2018 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2018 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2018 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO.
-
03/04/2018 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ADVOGADO.
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03/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA POR JOSE MENDES DA SILVA.
-
03/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO APRESENTADA POR JOSE MENDES DA SILVA.
-
03/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO APRESENTADA POR JOSE MENDES DA SILVA.
-
03/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO APRESENTADA POR JOSE MENDES DA SILVA.
-
13/03/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS DE TERCEIRO.
-
13/03/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS DE TERCEIRO.
-
13/03/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/03/2018 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/03/2018 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2018 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/03/2018 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
26/02/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/02/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/02/2018 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 1319/1320 - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 472/2017.
-
23/02/2018 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 1319/1320 - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 472/2017.
-
23/02/2018 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2018 13:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/02/2018 13:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/02/2018 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO + PETIÇÃO DO INCRA
-
09/02/2018 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO PERITO + PETIÇÃO DO INCRA
-
09/02/2018 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2018 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício nº 472/2017
-
09/02/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício nº 472/2017
-
09/02/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2018 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2018 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/01/2018 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 14:32
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
20/06/2017 14:32
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
20/06/2017 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) abertura dos trabalhos periciais
-
20/06/2017 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) abertura dos trabalhos periciais
-
19/06/2017 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2017 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2017 18:54
OFICIO EXPEDIDO
-
19/06/2017 18:54
OFICIO EXPEDIDO
-
19/06/2017 18:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/06/2017 18:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/06/2017 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2017 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 12:51
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MPF.
-
12/06/2017 12:51
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MPF.
-
02/06/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/06/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/06/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PROC. FEDERAL QUANTO À DATA DA PERÍCIA
-
02/06/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PROC. FEDERAL QUANTO À DATA DA PERÍCIA
-
02/06/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2017 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 12:42
CARGA: RETIRADOS PGF - ENVIADO VIA MALOTE.
-
19/05/2017 12:42
CARGA: RETIRADOS PGF - ENVIADO VIA MALOTE.
-
16/05/2017 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF 1 Nº 86/2017 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 17/05/2017 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL S
-
16/05/2017 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF 1 Nº 86/2017 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 17/05/2017 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL S
-
16/05/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/05/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/05/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/05/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/05/2017 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2017 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição perito
-
15/05/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição perito
-
11/05/2017 15:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2017 15:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/05/2017 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2017 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2017 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2017 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1 Nº 64/2017 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 10/04/2017 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE
-
07/04/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1 Nº 64/2017 - DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO = 10/04/2017 - DE ACORDO COM A LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE
-
07/04/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/04/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/04/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/04/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/03/2017 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2017 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2017 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/03/2017 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/03/2017 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2017 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2016 17:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 17:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2016 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2016 13:11
CARGA: RETIRADOS PGF - INCRA
-
10/08/2016 13:11
CARGA: RETIRADOS PGF - INCRA
-
10/08/2016 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
-
10/08/2016 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INCRA
-
04/08/2016 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2016 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2016 14:49
CARGA: RETIRADOS MPE - ESTADO DE MATO GROSSO, através da Procuradoria Geral do Estado.
-
25/05/2016 14:49
CARGA: RETIRADOS MPE - ESTADO DE MATO GROSSO, através da Procuradoria Geral do Estado.
-
25/05/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ESTADO DE MATO GROSSO, através da Procuradoria Geral do Estado.
-
25/05/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ESTADO DE MATO GROSSO, através da Procuradoria Geral do Estado.
-
16/05/2016 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO PERITO JUDICIAL DA AÇÃO
-
16/05/2016 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO PERITO JUDICIAL DA AÇÃO
-
16/05/2016 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/05/2016 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/05/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2016 13:52
CARGA: RETIRADOS PERITO - RETIRADO PELO PERITO - ENDEREÇO PROFISSIONAL AV ISAAC POVOAS 1331 SALA 106 ED. MILÃO - GOIABEIRAS- CUIABÁ/MT FONES 65 3624-1653 / 9201-2441.
-
12/05/2016 13:52
CARGA: RETIRADOS PERITO - RETIRADO PELO PERITO - ENDEREÇO PROFISSIONAL AV ISAAC POVOAS 1331 SALA 106 ED. MILÃO - GOIABEIRAS- CUIABÁ/MT FONES 65 3624-1653 / 9201-2441.
-
27/04/2016 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2016 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2016 16:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2016 16:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/04/2016 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2016 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2016 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/04/2016 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2015 15:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 15:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2015 13:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/12/2015 13:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/12/2015 13:35
INICIAL AUTUADA
-
07/12/2015 13:35
INICIAL AUTUADA
-
03/12/2015 13:44
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
03/12/2015 13:44
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
22/10/2015 16:18
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS
-
22/10/2015 16:18
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS
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22/10/2015 16:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/10/2015 16:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/09/2015 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO EMBDO PROT 25817 FL 1099
-
28/09/2015 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO EMBDO PROT 25817 FL 1099
-
24/09/2015 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 AO 05.
-
24/09/2015 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 AO 05.
-
11/09/2015 11:24
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLS 01 AO 05.
-
11/09/2015 11:24
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLS 01 AO 05.
-
17/08/2015 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/08/2015 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/06/2015 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 16/06/2015
-
12/06/2015 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 16/06/2015
-
11/06/2015 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/06/2015 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/06/2015 18:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 18:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2015 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRASLADO E DESCARTE DE PEÇAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0068536-44.2013.4.01.0000/MT
-
08/06/2015 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRASLADO E DESCARTE DE PEÇAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0068536-44.2013.4.01.0000/MT
-
28/05/2015 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SOMENTE VOL 05.
-
28/05/2015 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SOMENTE VOL 05.
-
28/05/2015 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOL 05.
-
28/05/2015 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOL 05.
-
11/05/2015 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2015 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2015 11:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOLS 05.
-
11/05/2015 11:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOLS 05.
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05/05/2015 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EMBDO PROT 10774 FLS 1065/1073
-
05/05/2015 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EMBDO PROT 10774 FLS 1065/1073
-
04/05/2015 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05.
-
04/05/2015 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05.
-
10/04/2015 10:12
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 05.
-
10/04/2015 10:12
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 05.
-
10/04/2015 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05.
-
10/04/2015 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05.
-
06/04/2015 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 5 OLUMES
-
06/04/2015 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 5 OLUMES
-
25/03/2015 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VOL 1 A 5
-
25/03/2015 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VOL 1 A 5
-
25/03/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - VOL 1 A 5
-
25/03/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - VOL 1 A 5
-
19/03/2015 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA PROT Nº 006153 FL 1063
-
19/03/2015 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DA AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA PROT Nº 006153 FL 1063
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19/03/2015 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EMBTE PROT Nº 005825 FL 1062
-
19/03/2015 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EMBTE PROT Nº 005825 FL 1062
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05/03/2015 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2015 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 05.
-
05/03/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 05.
-
02/03/2015 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 06/03/2015
-
02/03/2015 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 06/03/2015
-
09/02/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/02/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/02/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS N. 17516-78.2013 - APENSO
-
09/02/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS N. 17516-78.2013 - APENSO
-
21/01/2015 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DE CLAUDIO LUIS DA SILVA PROT 1375 FLS 1041/1051
-
21/01/2015 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DE CLAUDIO LUIS DA SILVA PROT 1375 FLS 1041/1051
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20/01/2015 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME 1 AO 5 +1 APENSO VOLUME UNICO
-
20/01/2015 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME 1 AO 5 +1 APENSO VOLUME UNICO
-
13/01/2015 13:02
CARGA: RETIRADOS PERITO - VOLUMES 01 AO 05 + 1 APENSO VOLUME UNICO
-
13/01/2015 13:02
CARGA: RETIRADOS PERITO - VOLUMES 01 AO 05 + 1 APENSO VOLUME UNICO
-
12/01/2015 15:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL INTIMAÇÃO NOMEAÇÃO DE PERITO
-
12/01/2015 15:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL INTIMAÇÃO NOMEAÇÃO DE PERITO
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14/11/2014 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO REU PROT Nº 37542/2014-FLS 1033 A 1037
-
14/11/2014 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO REU PROT Nº 37542/2014-FLS 1033 A 1037
-
10/11/2014 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOLUME UNICO.
-
10/11/2014 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOLUME UNICO.
-
31/10/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOL UNICO.
-
31/10/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOL UNICO.
-
29/10/2014 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DO REU PROT Nº 35420/2014-FLS 1028 A 1032
-
29/10/2014 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DO REU PROT Nº 35420/2014-FLS 1028 A 1032
-
20/10/2014 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR PROT Nº3482/2014 E 34951/2014-FLS 1021 A 1027
-
20/10/2014 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR PROT Nº3482/2014 E 34951/2014-FLS 1021 A 1027
-
16/10/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2014 10:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOL UNICO.
-
16/10/2014 10:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 05 + 01 APENSO DE VOL UNICO.
-
15/10/2014 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2014 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/10/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/10/2014 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 13/10
-
07/10/2014 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 13/10
-
03/10/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/10/2014 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/10/2014 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2014 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2014 08:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2014 08:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2014 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO FL. 1004.
-
18/08/2014 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO FL. 1004.
-
18/08/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DO AUTOR PROT 23921 FLS 1008/1012
-
18/08/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DO AUTOR PROT 23921 FLS 1008/1012
-
18/08/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR PROT 23921 FLS 39/43
-
18/08/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR PROT 23921 FLS 39/43
-
10/07/2014 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
10/07/2014 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
30/06/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - APENSO
-
30/06/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - APENSO
-
30/06/2014 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 15:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2014 15:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICACAO PREVISTA PARA O DIA 18/03/2014
-
11/03/2014 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICACAO PREVISTA PARA O DIA 18/03/2014
-
11/03/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/03/2014 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/01/2014 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2014 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2014 17:22
CARGA: RETIRADOS PGF - 04 VOLUMES.
-
27/01/2014 17:22
CARGA: RETIRADOS PGF - 04 VOLUMES.
-
27/01/2014 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
27/01/2014 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
13/12/2013 08:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2013 08:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2013 08:55
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 685364420134010000/MT (FLS.956/995).
-
13/12/2013 08:55
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 685364420134010000/MT (FLS.956/995).
-
13/12/2013 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 2323-CTUR3 DO TRF/1ª REGIÃO E DOCUMENTOS ANEXOS (FLS. 954/955).
-
13/12/2013 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 2323-CTUR3 DO TRF/1ª REGIÃO E DOCUMENTOS ANEXOS (FLS. 954/955).
-
12/12/2013 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2013 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2013 09:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/12/2013 09:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/12/2013 18:13
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - INCRA - AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 886/9 ( 034905)
-
04/12/2013 18:13
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - INCRA - AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 886/9 ( 034905)
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04/12/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES AÇUCAREIRA SANTA ROSA - PROTOCOLOS 034733 E 034734; PETIÇÃO INCRA - PROTOCOLO 035390
-
04/12/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES AÇUCAREIRA SANTA ROSA - PROTOCOLOS 034733 E 034734; PETIÇÃO INCRA - PROTOCOLO 035390
-
04/12/2013 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1733/2013
-
04/12/2013 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1733/2013
-
03/12/2013 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
03/12/2013 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
25/11/2013 15:47
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 04.
-
25/11/2013 15:47
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 04.
-
22/11/2013 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO INCRA.
-
22/11/2013 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO INCRA.
-
22/11/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIÃO, PROT: 33145, FLS: 896/938.
-
22/11/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA UNIÃO, PROT: 33145, FLS: 896/938.
-
22/11/2013 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
22/11/2013 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
21/11/2013 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04.
-
21/11/2013 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04.
-
14/11/2013 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/11/2013 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/11/2013 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 1733/2013 DO INCRA.
-
13/11/2013 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 1733/2013 DO INCRA.
-
12/11/2013 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2013 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2013 15:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2013 15:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2013 14:50
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EMBARGANTE - 031356
-
11/11/2013 14:50
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EMBARGANTE - 031356
-
11/11/2013 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPECIFICAÇÃO PROVAS EMBARGANTE - 031406
-
11/11/2013 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPECIFICAÇÃO PROVAS EMBARGANTE - 031406
-
08/11/2013 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
08/11/2013 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
06/11/2013 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04.
-
06/11/2013 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04.
-
06/11/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - A PARTE EMBARGANTE FOI INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 878/881 NA DATA DE 06/11/2013, NA PESSOA DO ADVOGADO MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN, OAB/MT Nº 11.116, CONFORME CIÊNCIA APOSTA À F
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06/11/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - A PARTE EMBARGANTE FOI INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 878/881 NA DATA DE 06/11/2013, NA PESSOA DO ADVOGADO MARCOS ANTONIO QUEIROZ FULLIN, OAB/MT Nº 11.116, CONFORME CIÊNCIA APOSTA À F
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06/11/2013 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
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06/11/2013 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
-
06/11/2013 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/11/2013 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/11/2013 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2013 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2013 15:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04
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05/11/2013 15:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 04
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05/11/2013 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/11/2013 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/11/2013 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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04/11/2013 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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28/10/2013 16:05
Conclusos para decisão
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28/10/2013 16:05
Conclusos para decisão
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28/10/2013 15:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO DO AUTOR, PROT: 27791, FLS: 848/876.
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28/10/2013 15:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO DO AUTOR, PROT: 27791, FLS: 848/876.
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11/10/2013 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04 + 02 ANEXO.
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11/10/2013 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04 + 02 ANEXO.
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01/10/2013 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOLUMES 01 AO 04.
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01/10/2013 17:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOLUMES 01 AO 04.
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01/10/2013 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
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01/10/2013 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 04.
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30/09/2013 14:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/09/2013 14:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/09/2013 13:54
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF, PROT: 26302, FLS: 837/845.
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30/09/2013 13:54
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF, PROT: 26302, FLS: 837/845.
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27/09/2013 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOL 01 AO 04
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27/09/2013 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOL 01 AO 04
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04/09/2013 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUMES 01 AO 04.
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04/09/2013 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUMES 01 AO 04.
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03/09/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/09/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/09/2013 15:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - AÇUCAREIRA SANTA ROSA ( 908954) E INCRA ( 915077)
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03/09/2013 15:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - AÇUCAREIRA SANTA ROSA ( 908954) E INCRA ( 915077)
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03/09/2013 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
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03/09/2013 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
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12/07/2013 10:39
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 03. (PRAZO COMUM P/ 24 VINTE E QUATRO HORAS)
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12/07/2013 10:39
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 03. (PRAZO COMUM P/ 24 VINTE E QUATRO HORAS)
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09/07/2013 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
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09/07/2013 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
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08/07/2013 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03 (PARA CÓPIA C/ PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
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08/07/2013 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03 (PARA CÓPIA C/ PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
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08/07/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2013 14:32
Conclusos para despacho
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08/07/2013 14:32
Conclusos para despacho
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08/07/2013 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DE AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA, PROT. 021194 E 022975; PET. DO RÉU, PROT. 022914, FLS. 715/741
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08/07/2013 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DE AÇUCAREIRA SANTA ROSA LTDA, PROT. 021194 E 022975; PET. DO RÉU, PROT. 022914, FLS. 715/741
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14/06/2013 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDAOD DE CITAÇÃO, Nº 809/2013, FL: 713, CUMPRIDO.
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14/06/2013 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDAOD DE CITAÇÃO, Nº 809/2013, FL: 713, CUMPRIDO.
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04/06/2013 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2013 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2013 13:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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03/06/2013 13:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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28/05/2013 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N 752/13 FL 711
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28/05/2013 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N 752/13 FL 711
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22/05/2013 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
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22/05/2013 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 03.
-
22/05/2013 09:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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22/05/2013 09:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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15/05/2013 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB21/05
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15/05/2013 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB21/05
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14/05/2013 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª)
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14/05/2013 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª)
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08/05/2013 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/05/2013 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/05/2013 14:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/05/2013 14:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/05/2013 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO FL. 705.
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03/05/2013 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESPACHO FL. 705.
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29/04/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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29/04/2013 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 01 AO 03.
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23/04/2013 13:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE SAO FELIX DO ARAGUAIA/MT
-
23/04/2013 13:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE SAO FELIX DO ARAGUAIA/MT
-
23/04/2013 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/04/2013 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/04/2013 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2013 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2013 08:08
Conclusos para decisão
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16/04/2013 08:08
Conclusos para decisão
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15/04/2013 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/04/2013 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/04/2013 14:43
INICIAL AUTUADA
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15/04/2013 14:43
INICIAL AUTUADA
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12/04/2013 17:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
12/04/2013 17:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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