TRF1 - 0009972-88.2003.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:35
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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24/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:06
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 0009972-88.2003.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: JURANDIR SILVEIRA PINTO, ROSA BOIKO DECISÃO Trata-se de execução de sentença de verba honorária promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em desfavor de JURANDIR SILVEIRA PINTO e OUTRO (Id n. 352854359).
Determinada a citação dos Executados ainda na forma do art. 652 e s. do Código de Processo Civil (Id n. 352854359 – pág. 18).
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no Id n. 352854370 - pags. 219/246 Na decisão proferida em Id n. 352854370 – pág. 247/252 somente se acolheu a exclusão da falecida esposa do Executado (Rosa Boiko do polo passivo da lide), revogando as decisões em que estendiam a penhora aos bens de referido espólio, afastando as demais preliminares suscitadas (prescrição executória).
O INCRA manifestou-se em Id n. 352854376, sustentando a intempestividade da impugnação dantes referida, a não ocorrência de prescrição executória e a legitimidade do espólio de Rosa Boiko.
Ainda, sustentou a preclusão da decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução, além de defender a inexistência de excesso executivo e inépcia da impugnação à execução.
Nova decisão proferida em Id n. 352854376 (pág. 20/21), determinando-se a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para análise dos cálculos exequendos.
A Contadoria do Juízo apresentou parecer e elaborou cálculos em Id n. 352854376 (pág. 23/25), defendendo a incorreção dos cálculos apresentados, visto que os juros de mora nele incidentes foram superiores ao efetivamente devido, sendo aplicados desde o trânsito em julgado do provimento, providência que confronta com as normas do Manual de Cálculos da JF que orienta que o correto é a aplicação ser considerada a partir citação no processo executivo.
Ademais, a Contadoria consignou que há diferença no último cálculo de atualização apresentado pelo INCRA (fls. 1761) e do Executado (fls. 2.089), visto que este decorre da inclusão dos honorários fixados em favor do INCRA pela decisão fls. 1755/1756.
Nos Ids n. 352854376, 355670947 e 504864546, foi apresentada determinação para averbação de penhora de crédito litigioso (R$2.875.982,56 – dois milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em atendimento à ordem expedida pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco/PE, conforme Escritura Pública de Cessão de Crédito firmada entre José Altair Goulart da Silva e Crineuza Bezerra de Lima Vasconcelos – ME (outorgante cedente é Jurandir Silveira Pinto – direitos creditórios perseguidos na ação de desapropriação indireta).
O INCRA manifestou-se acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo no Id n. 501155963, apresentando a atualização dos valores que entende devidos, na ordem de R$ 15.466.147,56 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, há que se consignar a inexistência de qualquer direito de crédito vinculado ao Executado Jurandir Silveira Pinto, uma vez que o pleito indenizatório objeto da ação originária de desapropriação indireta n. 1998.36.00.005789-3 não se concretizou, na medida em que, no provimento judicial, julgou-se improcedente o pedido deduzido naquele feito.
Nesse sentido, a despeito da cessão de direito descrita na Escritura Pública Id n. 352854376 – pág. 37/41, impõe-se reconhecer a impossibilidade do atendimento das determinações constantes dos Ids n. 352854376, 355670947 e 504864546, condição que deve ser comunicada imediatamente ao Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco/PE.
Por sua vez, em que pese o entendimento firmado no provimento de Id n. 352854370 - 247/252, em virtude da manifestação do INCRA de Id n. 352854376, em que se contesta a tempestividade da impugnação apresentada pelo Espólio dos Executados, necessário rever o entendimento fixado na decisão acima referida.
Destarte, infere-se que os Espólios de Jurandir Silveira Pinto e Rosa Boiko apresentaram-se nos autos em Id n. 352854370 – pág. 74/84, por intermédio de petição juntada em 17/07/2015, oportunidade em que apresentaram os devidos instrumentos procuratórios e documentos que comprovam o óbito dos Executados.
Por sua vez, consoante documento de Id n. 352854370 – pág. 88 (fls. 1891 dos autos físicos), os presentes autos foram retirados para extração de fotocópias pela advogada Elaine Cristina Ogliari (substabelecimentos págs. 77 e 79), no dia 05/05/2015.
No entanto, o representante dos Espólios somente se manifestou nos autos após a efetivação da penhora do imóvel Fazenda Silveira Pinto II (n. 352854370 – pág. 216), em 15/10/2018, ofertando a respectiva impugnação em 22/10/2018 (n. 352854370 – pág. 219/246).
Destarte, assim como asseverado no despacho Id n. 352854359 – pág. 283, ao tempo da juntada do instrumento procuratório acima referido e da carga dos autos para fotocópias, já se aplicavam ao feito as normas prescritas pela Lei n. 11.232/2005, que alterou Código de Processo Civil e acrescentou o art. 475-J do CPC, dispositivo que, segundo orientação jurisprudencial da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo fixado para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir do primeiro dia útil seguinte à intimação do devedor na pessoa de seu advogado.
Dito isso, ao se considerar que os advogados dos Espólios dos Executados tiveram ciência da obrigação ao pagamento dos honorários sucumbências ainda nos idos do ano de 2015, a impugnação ofertada em outubro/2018 apresenta-se intempestiva.
Contudo, as questões pertinentes à ilegitimidade de partes e prescrição da pretensão executória, conforme analisado no bojo da decisão de Id n. 352854370 - 247/252, configuram matéria de ordem pública, cuja natureza legal autoriza a sua análise de ofício.
Assim, à primeira vista, há que se reconhecer a plausibilidade da manifestação judicial em comento.
Igualmente, merece destaque que, ao contrário da assertiva constante do provimento Id n. 352854370 - 247/252, a manifestação judicial em comento foi expedida sem que fosse facultado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a sua prévia manifestação acerca dos argumentos lançados na impugnação, providência que somente foi autorizada a posteriori (Id n. 352854376 – pág. 300 e Id n. 352854376 – pág. 03/08).
Com efeito, diante dos elementos acima referidos, se mostra necessária a revisão do entendimento fixado no provimento Id n. 352854370 - 247/252, sobretudo em razão dos fatos acima narrados e em atendimento à determinação contida no acórdão objeto do agravo de instrumento 10393-23.2017.4.01.0000, proferido no bojo do cumprimento de sentença n. 0007161-92.2002.4.01.3600), que contempla matéria idêntica a do presente feito e foi provido para reconhecer a legitimidade do Espólio de Rosa Boiko para responder pelo débito exequendo.
Dito isso, impera reconhecer que, à luz do entendimento sufragado no acórdão proferido no agravo de instrumento acima referido, somado, às disposições constantes do art. 10 do Código de Processo Civil/73 e aos elementos extraídos da apelação interposta e acórdão proferidos na ação originária, onde expressamente consta o Executado a pessoa de Jurandir Silveira Pinto e sua esposa, Rosa Boiko, há que modificar a determinação contida na decisão de Id n. 352854370 - 247/252 para se reconhecer a legitimidade passiva ad causam da Executada Rosa Boiko e, por consequência, da regularidade da incidência da contrição determinada sobre os bens constantes de seu patrimônio.
Com isso, há que se acolher o pleito formulado pelo Exequente, para que a constrição recaia sobre a parcela dos bens do Espólio de Rosa Boiko (inventário n. 0001090-05.2012.8.16.0001), o que determina a revogação dos itens I e II do provimento acima referido.
Por seu turno, impõe-se manter hígidas as disposições contidas no provimento acima referido, no tocante à reconhecida preclusão da decisão que reconheceu a prática de fraude à execução (fl. 1.468 dos autos físicos) e que afastou a suscitada prescrição de pretensão executória.
Noutro sentido, diante da expressa declaração de nulidade da citação por hora certa, com a determinação para renovação do ato em comento (Id n. 352854368 – p. 160), considero necessário revogar o item V da decisão proferida no Id n. 352854368 – pág. 160/161), uma vez que a fixação da verba honorária em comento não se apresenta condizente com o andamento processual da presente execução.
Por fim, no que tange à manifestação lançada pela Contadoria do Juízo (Id n. 352854376 - pág. 23/25), considero necessário reconhecer a irregularidade do cômputo da verba acima referida na atualização da memória de cálculos apresentada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Igualmente, acolho a manifestação da Contadoria no tocante à aplicação dos juros de mora sobre os honorários fixados sobre o valor da causa, uma vez que ,ons cálculos exequendos, aplicou-se referido acessório a partir da data do trânsito em julgado do provimento, quando, consoante dispositivo do Manual de Cálculo da Justiça Federal e assente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o correto é sua aplicação “(...) a partir da citação no processo executivo, quando houver, ou do fim do prazo do art. 475-J do CPC".
Nesse sentido, necessária a correção dos cálculos exequendos e, consoante dito acima, o marco inicial deve coincidir com “intimação” dos advogados subscritores da petição Id n. 352854370 – pág. 74/84, ou seja, 15 (quinze) dias após a retirada dos autos em carga no dia 05/05/2015 (Id n. 352854370 – pág. 88 - fls. 1891 dos autos físicos), na forma do art. 475-J do CPC/73, o que corresponde ao dia 20 de maio de 2015.
Com isso, determino que o marco inicial para o cômputo dos juros de mora sobre o valor devido deve se iniciar no dia 20/05/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, revogo os itens I e II do provimento do provimento exarado em Id n. 352854370 – pág. 247/252 (fls. 2040/2045 dos autos físicos), reconhecendo a legitimidade passiva do Espólio de Rosa Boiko (inventário n. 0001090-05.2012.8.16.0001) e da incidência de constrições sobre o patrimônio vinculado ao Executado.
No mais, mantendo hígidas as determinações relacionadas à prescrição da pretensão executória, da questão pertinente ao reconhecimento da fraude à execução (fl. 1749 dos autos físicos – Id n. 352854368 - pág. 152).
Por sua vez, reconhecendo a intempestividade da impugnação apresentada, determino a intimação do INCRA para apresentação de memória de cálculos para atualização do débito exequendo, mediante a observância dos critérios acima fixados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro os pleitos formulados na manifestação do INCRA (Id n. 352854376), autorizando a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de Jaciara/MT, com a localização de GPS do imóvel fornecida às fls. 2010 (Id n. 352854370 - pág. 216) para que seja realizada a vistoria e avaliação do imóvel penhorado à fl. 1960 (Id n. 352854370 - pág. 161).
Posteriormente, expeçam-se cartas precatórias à 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR e 3ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, a fim de que aquelas comarcas informem acerca do estado atual dos inventários n. 183/2006 e 1090/2012, para que informe se já ocorreu a partilhar, apresentando a lista dos bens partilhados, bem como realizem penhora no rosto dos autos de eventuais bens e ativos financeiros que ainda estejam à disposição dos juízos dos inventários em nome dos Executados.
Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco/PE, informando-lhe a impossibilidade do atendimento das determinações constantes dos Ids n. 352854376, 355670947 e 504864546, uma vez que inexistente nos autos qualquer direito de crédito vinculada ao cessionário descrito na Escritura Pública Id n. 352854376 – pág. 37/41.
Anote-se a representação processual noticiada em Id n. 535438357 e 698365993.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cuiabá, 16 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
16/03/2022 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 21:13
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2022 19:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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25/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
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15/07/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
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10/05/2021 18:09
Juntada de procuração/habilitação
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15/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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09/04/2021 20:44
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 07:19
Decorrido prazo de JURANDIR SILVEIRA PINTO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:18
Decorrido prazo de ROSA BOIKO em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 09:16
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/03/2021 23:59.
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26/02/2021 19:56
Juntada de Certidão
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26/02/2021 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 09:03
Conclusos para despacho
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29/01/2021 02:02
Decorrido prazo de JURANDIR SILVEIRA PINTO em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 01:52
Decorrido prazo de ROSA BOIKO em 26/01/2021 23:59.
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26/01/2021 23:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 25/01/2021 23:59.
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16/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
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14/10/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 08:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 08:55
Juntada de volume
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05/02/2020 12:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/12/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. INCRA - PROT N° 025613 - FL 2.140
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13/12/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 240/2019 - CUMPRIDO - FL 2.139
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13/12/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL - INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - FLS 2.118/2.137
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11/12/2019 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2019 14:06
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/09/2019 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2019 15:47
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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09/08/2019 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2019 14:02
REMETIDOS CONTADORIA
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06/08/2019 13:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2019 13:28
Conclusos para decisão
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23/01/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET INCRA - PROT 001371 - FLS: 2095/2100
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23/01/2019 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2018 18:21
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOL
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13/12/2018 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2018 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/10/2018 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET EXDO - PROT: 033772 - FLS: 2012/2090
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16/10/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXCDO - PROT 032992 - FLS: 2008/2010
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26/09/2018 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 28/9
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24/09/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO - CERTIFICO QUE OS ADVOGADOS NDA PROCURAÇÃO DE FL. 1879 NÃO CONSTARAM NA PUBLICAÇÃO RETRO FL.2.005, LOGO ENCAMINHO PARA REPUBLICAÇÃO
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12/09/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2018 15:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 02 VOL
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10/09/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 12/9
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21/08/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/08/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2018 17:12
Conclusos para despacho
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03/07/2018 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO - MANDADO Nº 168/2018 - FLS: 2002/2003
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03/07/2018 14:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MALOTE DIGITAL - CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIDA EM PARTES - FLS: 1962/2000
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03/07/2018 14:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MALOTE DIGITAL - CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIDA EM PARTES - FLS: 1962/2000
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03/07/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 103/2018 - PROT 012373 - FLS: 1957/1960
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03/07/2018 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2018 17:41
CARGA: RETIRADOS PGF - 02 VOL (7/8)
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10/04/2018 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/04/2018 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/04/2018 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - até a presente data não há informações acerca do ofício/sexec 441/2017, em consulta online no sjpe, verifiquei que o processo naquele juízo encontra-se sobrestado.
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11/12/2017 14:48
OFICIO EXPEDIDO - N. 441/2017
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11/12/2017 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2017 14:15
Conclusos para decisão
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22/11/2017 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - FLS 1921/1947
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14/09/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR- REF. OFÍCIO N.288/2017- FL 1920.
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30/08/2017 17:29
OFICIO EXPEDIDO - N. 288/2017
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19/07/2017 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REF. A CARTA DE INTIMAÇÃO N. 36/2017- FL 1917
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03/05/2017 13:13
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
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24/03/2017 17:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/01/2017 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2017 13:32
Conclusos para despacho
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24/11/2016 15:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO - MAND DE BUSCA E APREENSAO N° 1169/2016. FLS 1913//1914
-
22/11/2016 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET INCRA- PROT 46829- FLS 1910/1911
-
14/11/2016 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 10:08
CARGA: RETIRADOS PGF - 7 E 8 VOL
-
15/07/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/06/2016 14:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N° 36/2011. PROT 5217. FLS 1898/1908. JUNTADA
-
20/06/2016 14:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 36/2011. PROT 5217. FLS 1898/
-
09/06/2016 14:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
25/04/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AG. CUMPRIMENTO DE CP
-
27/01/2016 11:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
03/11/2015 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2015 10:20
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 7 E8
-
21/10/2015 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/10/2015 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET EXQTE PROT 28019 FL 1896
-
08/10/2015 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 144/2015 COMARCA DE JACIARA FL 1895
-
07/10/2015 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2015 11:46
CARGA: RETIRADOS PGF - SOMENTE VOLS 07 E 08.
-
01/09/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/06/2015 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB 16/06
-
07/05/2015 17:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE AO OFICIO Nº 152/2015-FL 1892
-
05/05/2015 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2015 13:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLS 7 E 8
-
24/04/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/04/2015 18:06
OFICIO EXPEDIDO - N. 152/2015
-
22/04/2015 08:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/04/2015 08:28
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
22/04/2015 08:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2015 13:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 17:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - EM CARGA TODOS OS VOLUMES
-
17/03/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXQTE PROT 6226 FLS 1872/1876
-
17/03/2015 14:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N° 36/2011 PROT 900919 FLS 1860/1871
-
17/03/2015 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/03/2015 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO N° 0069/2015 COMARCA DE JACAIRA-MT FL 1858
-
17/03/2015 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET VÍTOR JULIANO PROT 1704 FLS 1854/1857
-
12/03/2015 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2015 10:59
CARGA: RETIRADOS PGF - SOMENTE VOLS 07 E 08.
-
14/01/2015 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2014 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2014 10:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO AUTOR PROT 37783 FLS 1847/1852
-
11/11/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 13:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/10/2014 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/10/2014 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2014 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOLUMES 07 E 08.
-
26/09/2014 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/09/2014 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 394/2013-FLS 1844.
-
27/08/2014 12:09
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) AR REF A CARTA PRECATÓRIA N 58 FL 1843
-
27/08/2014 12:08
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR REF A CARTA PRECATÓRIA N 23 FL 1842
-
07/08/2014 15:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEV DE CP N 22/2014 A 1º VF DE CAMPO MOURÃO DE FLS 1816/1840
-
07/08/2014 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/07/2014 16:09
OFICIO EXPEDIDO
-
07/07/2014 13:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 58/2014 - COMARCA DE CURITIBA/PR
-
02/07/2014 17:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/07/2014 18:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/07/2014 12:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 17:19
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - ARS REFERNTE AS CARTAS PRECATORIAS N 22 E 23/2014 FLS 1810/1811
-
07/02/2014 09:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/02/2014 12:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2014 08:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2013 16:22
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER, MPF, PROT 033083; FLS 1802/1804
-
19/11/2013 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2013 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/11/2013 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SOMENTE VOLUME 07.
-
08/11/2013 16:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE VOLUME 07.
-
08/11/2013 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/10/2013 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 07.
-
19/08/2013 10:33
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUMES 01 AO 07.
-
15/08/2013 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMACAO DO INCRA PARA MANIFESTACAO.
-
15/08/2013 16:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
-
15/08/2013 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DE DIOGO JOSE SILVEIRA PINTO, PROTOCOLO 019892, FLS. 1790/1795.
-
10/06/2013 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 07.
-
04/06/2013 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 1 AO 7 VOL
-
31/05/2013 08:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/03/2013 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO NAO CUMPRIDO, Nº 290, FLS. 1787/1788
-
25/02/2013 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APENAS O 7° VOLUME
-
25/02/2013 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SOMENTE O VOLUME 07.
-
19/02/2013 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 290
-
18/02/2013 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 290/2013 INTIMACAO DA ADVOGADA ELAINE CRISTINA OGLIARI, OAB/MT 9744.
-
18/02/2013 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/12/2012 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES 01 AO 07.
-
10/12/2012 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS COM VOLUMES 01 AO 07.
-
25/10/2012 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/10/2012 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2012 15:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2012 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO AUTOR PROT 23275 FLS 1782
-
17/09/2012 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2012 11:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLS. 01 AO 07
-
10/08/2012 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2012 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/08/2012 11:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2012 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DO EXCDO,PROT:916853,FLS:1777/1779
-
29/03/2012 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2012 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF - SÓ O 6º E 7º VOL
-
23/03/2012 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/03/2012 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO DIOGO JOSÉ SILVEIRA PINTO, PROT: 902469, FLS: 1774/1775
-
16/03/2012 17:46
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 202/2011, PROT: 900022, FLS: 1770/1773
-
16/03/2012 17:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/03/2012 17:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DO OFICIO Nº 632/2011, FLS: 1769
-
26/10/2011 16:20
OFICIO DISTRIBUIDO - OFICIO Nº 632
-
24/10/2011 13:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/10/2011 13:48
OFICIO EXPEDIDO
-
31/08/2011 16:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/08/2011 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2011 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XEROX - CARGA DO 1 AO 7 VOLUMES - RETIRADO PELO CREDENCIADO SR. ROMULO. OAB/MT 12329-E
-
29/07/2011 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2011 09:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1º AO 7º VOLUME
-
19/07/2011 09:19
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR REF: CARTA PRECATÓRIA Nº36/11, PROT:386/11 - FL.181.
-
14/06/2011 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2011 11:52
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/06/2011 14:40
REMETIDOS CONTADORIA
-
07/06/2011 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INCRA - PROTOCOLO 008017
-
02/06/2011 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2011 10:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SÓ O 7º VOL
-
02/06/2011 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2011 09:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/2 VOL
-
16/05/2011 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/05/2011 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/03/2011 09:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2011 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2011 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 6º E 7º
-
21/03/2011 14:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 36/2011
-
21/03/2011 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO INCRA - PROT 005477; FLS 1660/1751
-
21/02/2011 16:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/01/2011 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO INCRA, PROT:900354 - FLS.1634/1658
-
21/01/2011 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2011 15:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - C/6 VOL
-
17/01/2011 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2010 08:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 1º AO 6º
-
29/11/2010 10:23
PARECER MPF: APRESENTADO - PET. DO MPF, PROT:977809, FLS:1629
-
19/11/2010 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
17/11/2010 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/11/2010 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/08/2010 17:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2010 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXQTE, PROT: 963609, FOLHAS 1622/1625
-
26/07/2010 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2010 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 6 VOLUMES
-
21/07/2010 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2010 12:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 6 VOLUMES
-
02/06/2010 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/05/2010 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/03/2010 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2010 16:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 6 VOLUMES
-
15/03/2010 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2010 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA DO 1 AO 6 VOLUMES
-
25/02/2010 07:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
08/02/2010 10:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PREC. Nº 020/2009 FLS: 1604/1612.
-
08/07/2009 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2009 14:11
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
09/06/2009 15:10
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - OBSERVAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO INSPECAO ORDINARIA (PERÍODO DE 15 A 19/06/2009). ATUALMENTE INDISPONIVEL PARA CARGA, SOMENTE VISTA NO BALCÃO.
-
05/06/2009 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA, PROTOCOLO 912109, FOLHAS 1598/1599.
-
03/06/2009 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2009 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/6 VOL
-
30/05/2009 09:19
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - OBSERVAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO INSPECAO ORDINARIA (PERÍODO DE 15 A 19/06/2009). ATUALMENTE INDISPONIVEL PARA CARGA, SOMENTE VISTA NO BALCÃO.
-
30/05/2009 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/05/2009 20:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2009 12:00
CARGA: RETIRADOS INSS - C/6 VOL
-
27/04/2009 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
26/03/2009 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2009 18:34
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
19/01/2009 10:13
REMETIDOS CONTADORIA
-
19/01/2009 10:12
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
19/01/2009 09:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2009 16:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2009 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/12/2008 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2008 09:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 6 VOLUMES
-
29/10/2008 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CARTAS PRECATÓRIAS, NºS 554/2007 E 2008.70.10.000004-7/PR, PROTOCOLO 908539, FOLHAS 1572/1590.
-
02/09/2008 14:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
24/07/2008 12:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 554/2007 - DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO
-
24/07/2008 12:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/12/2007 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
19/12/2007 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/06/2007 13:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/06/2007 13:08
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
13/06/2007 13:35
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
12/03/2007 15:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/03/2007 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRATEMA/PR
-
09/03/2007 14:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2007 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET., PROT.003477
-
30/01/2007 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2007 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM 06 VOLUMES
-
20/12/2006 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO INCRA
-
09/11/2006 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº 209/2006-SEXEC - 1ª VARA/MT
-
17/10/2006 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/10/2006 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REGULARIZEM OS EXECUTADOS SUA REPRESENTAÇÕES PROCESSUAL.
-
09/10/2006 16:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2006 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.,PROT.934601
-
28/08/2006 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2006 10:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 1 AO 6 VOL
-
09/08/2006 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO INCRA PARA MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2006 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
03/08/2006 14:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2006 17:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 302/2003, FLS. 1479/1552
-
15/05/2006 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE, PROTOCOLO 911744, FLS. 1477
-
10/05/2006 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 416/2006-SEXEC, FLS. 1475
-
24/03/2006 19:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2006 16:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 1 ao 6 vol
-
06/03/2006 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/03/2006 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/02/2006 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ofício nº 683/05
-
03/02/2006 15:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
31/01/2006 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2006 15:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
14/12/2005 18:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
14/12/2005 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 579/2005, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRETAMA/PR, FLS. 1467
-
06/10/2005 17:26
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 1877/2005-GABJU/SEXEC
-
07/06/2005 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2005 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2005 09:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - XEROX - CARGA DO 1º AO 6º VOLUMES
-
26/01/2005 18:12
OFICIO EXPEDIDO
-
14/01/2005 13:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1255/2004
-
15/12/2004 15:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/12/2004 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/12/2004 15:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2004 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - carta de intimação nº 1253/2004 e 1254/2004
-
15/10/2004 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mandado nº 1255/2004
-
21/09/2004 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA, PROT.N. 21012, FL. 1433.
-
16/09/2004 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2004 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
10/09/2004 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA ORDENADA AO INCRA
-
09/09/2004 18:14
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 1185/2004 AO JUIZO FEDERAL DE CAMPO MOURÃO/PR
-
30/08/2004 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2004 16:30
Conclusos para despacho - VISTO EM INSPEÇÃO
-
26/07/2004 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/07/2004 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2004 13:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - com 6 vol
-
14/07/2004 09:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/07/2004 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROVIDENCIE O ADVOGADO FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OAB/MT 6848 A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
-
13/07/2004 09:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2004 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/06/2004 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Avoco os autos para revogar parcialmente os itens I e II do despacho de fl. 1420 para constar "parte executada" onde consta "parte autora".
-
22/06/2004 14:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2004 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/03/2004 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2004 15:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM 6 VOL
-
17/03/2004 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/03/2004 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2004 10:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2003 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DA SECAO JUDICIARIA DE CAMPO MOURAO - PROTOCOLO 600720
-
12/09/2003 08:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 302/2003.
-
02/06/2003 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2003 14:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2003
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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