TRF1 - 1000600-22.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000600-22.2022.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:TIAGO ALVES CARRIJO - ME e outros DESPACHO Conquanto intimados para o cumprimento de sentença, as partes executadas quedaram-se inertes.
Pois bem, intime-se a CEF para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários.
Com o cumprimento, atendo à exequente , determinando que se proceda à Penhora de dinheiro ou aplicações financeiras do(s) executado(s), utilizando-se do sistema SISBAJUD.
Efetivada a penhora, os executados devem ser intimados da constrição e cientificados do prazo de 05 dias para alegar excesso ou impenhorabilidade.
A seguir, intime-se a exequente para que, em 15 dias, dê ao feito o impulso devido, advertido de que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
02/09/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:24
Juntada de cumprimento de sentença
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27/07/2022 15:41
Juntada de documentos diversos
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07/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 22:43
Publicado Sentença Tipo A em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000600-22.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:TIAGO ALVES CARRIJO - ME e outros SENTENÇA Apesar de regularmente citada (Id 1094919270), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/06/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:45
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:28
Juntada de documentos diversos
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09/04/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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01/04/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:43
Juntada de manifestação
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24/03/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000600-22.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:TIAGO ALVES CARRIJO - ME e outros DESPACHO 1.
Defiro a inicial, posto que a pretensão encontra-se amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo, tornando hábil o veículo processual da ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se os demandados para pagamento da quantia assinalada pela autora e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar que os réus, no prazo indicado, poderão oferecer embargos, que de per si, suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Registre-se que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a interposição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, § 4º e 8º). 3.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/03/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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11/03/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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