TRF1 - 0004182-11.2013.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/09/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 17:27
Juntada de procuração/habilitação
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20/06/2022 17:24
Juntada de procuração/habilitação
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28/04/2022 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:22
Desentranhado o documento
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20/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
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19/04/2022 03:26
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 18/04/2022 23:59.
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17/04/2022 19:25
Juntada de manifestação
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07/04/2022 10:45
Juntada de manifestação
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06/04/2022 16:26
Juntada de manifestação
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06/04/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 10:41
Proferida decisão interlocutória
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05/04/2022 17:13
Juntada de resposta
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05/04/2022 10:23
Conclusos para decisão
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04/04/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 18:15
Juntada de diligência
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04/04/2022 11:29
Juntada de pedido de suspensão do processo
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30/03/2022 01:11
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0004182-11.2013.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DRAGA MINAS EXTRACAO DE PEDRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508, JULIANA DE ARAUJO OLIVEIRA - TO4594 DESPACHO / EDITAL Considerando que a sessão dos leilões tem por característica primordial a dinamicidade, não sendo de controle objetivo de o Juízo antever se haverá efetiva alienação de bens, levando em conta principalmente a quantidade de bens possivelmente disponibilizados em face do montante total do crédito excutido, entendo por bem intimar o Leiloeiro designado no feito para observar e cumprir a norma suspensiva da arrematação inserta no art. 899 do CPC/2015, notadamente quando o produto da alienação na arrematação for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução, conforme colaciono abaixo: Art. 899.
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
28/03/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 18:15
Juntada de manifestação
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24/03/2022 02:24
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:49
Juntada de manifestação
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23/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004182-11.2013.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DRAGA MINAS EXTRACAO DE PEDRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508, JULIANA DE ARAUJO OLIVEIRA - TO4594 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 07/04/2022, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007552-22.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): C R DOS REIS MOTA - EIRELI – ME (CNPJ: 16.879.7680/0001-17) BEM(NS): Item 01) Veículo, tipo Furgão, marca/modelo Fiat/Ducato Maxicargo, ano/modelo 2013/2014, cor branca, à diesel, placa: OYB-4032/TO, Chassi: 93W245G24E2115652, Renavam: *10.***.*98-03, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Item 02) Micro-ônibus I/Ford Transit 350L BUS, ano/modelo 2011/2011, cor prata, à diesel, placa: NWJ-6094/TO, Chassi: WF0DXXTBFBTK52493, Renavam: *03.***.*64-81, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 31 maio de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): CARMELIA RODRIGUES DOS REIS MOTA, Avenida J com a rua 20, Quadra 146, lote 01, Palmas/TO, CEP: 77.062-026. ÔNUS: Item 01) Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 1.084,83 (mil e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), em 03 de fevereiro de 2022.
Item 02) Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 672,65 (seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), em 03 de fevereiro de 2022.
Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.993,74 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), em 25 de setembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida J com a rua 20, Quadra 146, lote 01, Palmas/TO. 2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002629-60.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): SIGMA MOTORES E TRANSFORMADORES LTDA – ME (CNPJ: 01.***.***/0001-68), MARIO DE CASTRO PILLAR (CPF: *43.***.*39-34), VERA LUCIA GOTTFRIED PILLAR (CPF: *19.***.*33-72), IARA REGINA DOS SANTOS GOTTFRIED (CPF: *62.***.*41-20) BEM(NS): Item 01) Veículo, marca/modelo TOYOTA/COROLLA XEI 20, ano/modelo 2013/2014, cor branca, a gasolina/álcool, placa: OLN-9600/TO, Chassi: 9BRBD48E8E2616344; Renavam: *05.***.*77-63, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 18 de dezembro de 2019; 02) Lotes n. 05 e 06, da quadra 02, situados na Avenida Santos Dumont, do Loteamento Setor Aeroporto III, Gurupi/TO, com áreas respectivas de 507,29 m², perfazendo um total de 1.014,58m², medindo 30,68 metros de frente, confrontando com a Avenida Santos Dumont; 30,68 metros de fundo, confrontando com os lotes 19 e 20; 33,07 metros do lado direito, confrontando como lote 04; e 33,07 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07.
Benfeitorias: Lote 05 contém uma sede administrativa e um galpão, avaliado.
Lote 06 contém um galpão.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº 29.973 do Serviço de Registro de Imóveis de Gurupi/TO, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 21 de outubro de 2020. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Depositário(a): Item 01) DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA – LEILOEIRO OFICIAL; 2) MARIO DE CASTRO PILLAR, Av.
Goiás n° 427, Sala 01 QD. 02, setor Aeroporto III, Gurupi/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Restrição Renajud; Débitos junto ao Detran/TO no valor de R$ 578,16 (quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), em 15 de março de 2022.
Item 02) Consta Penhora nos autos nº 0005059-76.2012.4.01.4302 de Execução Fiscal, em favor da União Federal, em trâmite na Justiça Federal de 1º Grau, Subseção Judiciária de Gurupi; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 194.837,16 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), em 26 de março de 2021.
Localização do(s) bem(ns): Rua Presidente Castelo Branco, 1550, Quadra 24 Lote 09 Sala 01,Setor Central, Gurupi/TO; 02) Conforme descrição acima. 03 - CARTA PRECATÓRIA nº. 1007998-03.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO(S): LIOSMAR PEREIRA CARDOSO – ME (CPF: *48.***.*73-53) BEM(NS): Uma carreta semi reboque carroceria fechada, marca REB/KRONE modelo BF 143-27R, ano 1997, modelo 1998, cor branca, placa IHF-5207-GO, Chassi 9AU081430V1031353, RENAVAM 694310557.
O bem se encontra em regular condição de uso e conservação, com pneus ruins.
Avaliado em 15 de dezembro de 2014. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) DEPOSITÁRIO(A): LIOSMAR PEREIRA CARDOSO (CPF: *48.***.*73-53) ÔNUS: … VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.559,62 (trinta e um mil reais, quinhentos e cinqueta e nova reais e sessenta e dois centavos) em 25 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 205 sul, Alameda 22, QI-06, LOTE 18 na cidade de Palmas/TO. 4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006367-90.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): TRANSBICO TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME (CNPJ: 001.042.577/0001-29), NEURIVAN FONSECA COELHO (CPF: *24.***.*92-04), GILSON ALVES SILVESTRE (CPF: *17.***.*82-20), ROMULO VERISSIMO PACHECO (CPF: *04.***.*73-53).
BEM(NS): Um lote de terra urbano nº 11 (onze) da quadra 158 (cento e cinquenta e oito) situado à Avenida Araguaia, Setor Industrial, na cidade de Araguatins-TO, com área de 5.520,00m² (cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: 55,20 m (cinquenta e cinco metros e vinte centímetros) de fundo limitando com a área Pública Municipal; 100,00 m (cem metros) pela lateral direita limitando com o lote 010; 100,00 m (cem metros) pela lateral esquerda limitando com o lote 012 (Ferro velho).
Imóvel matriculado sob o nº 3.822 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 05 de junho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): SHIRLEY MORAIS MOTA.
Depositária Pública. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 1660/2009-811, em favor de União Federal, em trâmite no Tribunal Regional Federal, 10ª Região, Foro Trabalhista de Araguaína/TO; Penhora nos autos nº 0067100-16.2007.5.0812, em favor de José Aparecido Marques Ferreira, em trâmite no Tribunal Regional Federal, 10ª Região, Foro Trabalhista de Araguaína/TO; Penhora nos autos nº 0021900-49.2008.5.10.0812, em favor de Luciano de Sousa Pacheco, em trâmite no Tribunal Regional Federal, 10ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO; Penhora nos autos nº 0000727-93.2013.5.10.0811, em favor de União Federal, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 138.729,23 (cento e trinta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), em 07 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004849-55.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): TÁXI AÉREO PALMAS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-19) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 17, da quadra 117, situado à rua 22, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com rua 22; 15,00 metros de fundo com lote 11; 30,00 metros do lado direito com lote 18; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 16.
Imóvel matriculado sob nº 33.330 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: O bem não possui divisória física com o Lote 18, que, ao que parece, são do mesmo proprietário, já que neles há a construção de uma casa, cuja metade está no Lote 17 (objeto da penhora) e a outra parte no Lote 18, isto é, aproximadamente 84,00m² da construção foi edificada no imóvel penhorado.
Essa casa possui estrutura em alvenaria, cerâmica (velha), rebocada (com danos), pintura (ruim), telhado em madeira e telha de barro do tipo plan, forro em pvc, estando em ruim estado de conservação, precisando de limpeza e reparos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), em 17 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): ARIELA RAMALHO REIS LUSTOSA, Rua 33, 01, QD 116, Jardim Aureny III, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0005834-92.2015.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 0004607-72.2012.4.01.4300, em favor de União Federal, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da SJTO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 49.668,44 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), em 13 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 6 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007680-42.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): VEREDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME (CNPJ: 06.***.***/0001-40).
BEM(NS): Ônibus, marca/modelo M.
Benz Neobus Thunder LO, cor azul, ano/modelo 2003/2003, à diesel, placas LRT-0290/TO, Renavam: 823080510, com motor danificado, sem rodas, pneus estourados, suspenso do chão sobre cavaletes, em péssimo estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 13 de julho de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 552,96 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.721,23 (dezessete mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), em 03 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Amâncio de Moraes, 70, Qd. 15, LT. 01, Bela Vista, Paraíso do Tocantins/TO. 7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005004-68.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): GIROBYKE DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA BICICLETAS LTDA – ME (CNPJ: 04.***.***/0001-75), RAIMUNDO NONATO SOUSA (CPF: *13.***.*49-49) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra 117, situado à avenida Guarujá, do Loteamento Morada do Sol, com área total de 548,08m², sendo: 12,19 metros + 6,80metros de chanfrado de frente com avenida Guarajá; 14,54 metros de fundo com lote 23; 34,79 metros do lado direito com lote 02; 30,97 metros do lado esquerdo com rua Jequitibá.
Imóvel matriculado sob nº. 7.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 22 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO NONATO SOUSA, 104 Sul, Av.
LO-03, Lote 63, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 2008.0001.5990-1/0 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0001478-93.2011.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal da SJTO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 180.315,49 (cento e oitenta mil, trezentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), em 09 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0008421-87.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): TEODORO E TEODORO LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-35).
BEM(NS): Imóvel urbano, de finalidade comercial, sendo o Lote nº 01, da Quadra nº 01, situado na avenida Amazílio Correia Camargo Neto, integrante do Residencial Camargo, na cidade de Araguaína/TO, com área de 17.982,09m², sendo pela Avenida Amazilio Correa Camargo Neto, 18,31 +25,92 +24,43 metros de frente; pela linha do chanfrado 7,59 + 7,07 metros pela linha do fundo 70,08 metros , limitando com a Rua Hortelã; pela lateral direita 22,07 + 36,30 +2,80 + 8,80 + 101,68 +51,15+60,02 metros, limitando com a Rua das Malvas e lote 02 e pela lateral esquerda 158,56 metros, limitando com a Rua Zico Magal.
Imóvel matriculado sob nº 93.878 no Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO.
Benfeitorias (AV-4-M-93.878): Uma construção Comercial, com 11.766,39m² de área total construída, sendo Pavimento Térreo, com área de 11.596,79m², contendo 244 vagas, para estacionamento, loja, farmácia, 02 banheiros masculinos, 02 banheiros femininos, 02 lavabos, 01 Hall, 05 salas, 01 recepção, 01 escada, 01 casa de máquinas, 01 sala para gerador, 01 cabine primária, 06 câmaras frias, 01 doca, 01 depósito e 01 Mezanino com área de 169,60m².Prédio Comercial, construído com alvenaria e colunas de aço, piso de concreto polido; coberto com estrutura de aço e telhas galvanizadas medindo 4.278m².
Poço artesiano com caixa d’água de 80.000 litros. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 13 de abril de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): PAULO CESAR MORAES GARCIA, ÔNUS: Consta Arrolamento de Bens e Direitos, nos termos do Ofício/AFRFB01570135; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.843.439,19 (dois milhões oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), em 06 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004182-11.2013.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): DRAGA MINAS EXTRAÇÃO DE PEDRA LTDA – EPP (CNPJ: 00.***.***/0001-45) BEM(NS): Lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra ASRSE-15, conjunto 10, situado à rua SR-07, do Loteamento Palmas, 1ª etapa-fase III, com área total de 1.844,61m², sendo: 20,00 metros de frente com a rua SR-07, 20,00 metros de fundo com o lote 10; 91,40 metros do lado direito com o lote 07; 93,05 metros do lado esquerdo com lote 11.
Imóvel matriculado sob o nº 12.181 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO.
Observação: Trata-se de terreno urbano misto (residencial/comercial/industrial), localizado no plano diretor sul do município em área com facilidade de acesso e locomoção.
O logradouro conta com toda infraestrutura, asfalto, energia elétrica, iluminação pública, rede de telefonia, coleta de lixo, abastecimento de água e saneamento básico.
O terreno é plano, murado e conta com a edificação de 02 (dois) imóveis distintos, na frente existe a edificação de um galpão de laje pré-moldada aberto (aproximadamente 450,00m²), com escritório de alvenaria em dois pisos, sendo um cômodo com banheiro no térreo e dois cômodos no pavimento superior, o galpão é coberto por metálica, telhas de zinco e possui piso de cimento grosso.
Nos fundos do terreno existe edificação de imóvel residencial tipo casa, com aproximadamente 220,00m², conta com 03 (três) quartos, 02 (duas) salas, 02 (dois) banheiros, cozinha, área de serviço e garagem.
Construção de alvenaria, no padrão médio/simples de acabamento, piso de cerâmica, forro gesso, cobertura telhas de cerâmica tipo "plan".
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em 01 de fevereiro de 2018.
Depositário(a): GELIZA FERREIRA DINIZ, Quadra 603 sul, Alameda 07, lote 10, Palmas/TO. Ônus: Consta Indisponibilidade de Bens Nos Autos Nº 0002580-77.2016.4.01.4300, em Favor de União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Penhora nos Autos 0005860-90.2015.4.01.4300, em favor de União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Penhora nos Autos Nº 0007694-31.2015.4.01.4300, em favor de União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Penhora nos Autos Nº 0003358-47.2016.4.01.4300, em Favor de União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Penhora nos Autos Nº 0001197-30.2017.4.01.4300, em Favor de União Federal, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos Nº 1006739-07.2020.4.01.4300, em Favor de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos Nº 0003183-82.2018.4.01.4300, em Favor de Departamento Nacional de Produção Mineral, em Trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da Sjto; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.045,50 (cinquenta e sete mil e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), em 07 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO PELA FAZENDA NACIONAL: Será admitido o parcelamento na forma do art.98 da Lei 8.212/1991 e pela Portaria PGFN n. 79 de 03/02/2014.
Em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal,agência 3924, operação 635.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 22 de março de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:12
Juntada de termo
-
17/03/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 12:07
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 00:36
Decorrido prazo de DRAGA MINAS EXTRACAO DE PEDRA LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 12:21
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:48
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/12/2021 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/09/2019 14:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
03/09/2019 10:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO
-
02/09/2019 13:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 15:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - LEILÃO 04/09
-
06/08/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2019 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 16:52
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
30/05/2019 15:14
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - (2ª)
-
30/05/2019 15:13
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
30/05/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
13/05/2019 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/05/2019 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2019 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 10:25
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
20/03/2019 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
18/03/2019 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - designa leilão
-
31/10/2018 10:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - para regularizar andamento processual. Decisão assinada em 24/07/18
-
14/08/2018 16:49
Conclusos para decisão- para regularizar andamento processual
-
06/06/2018 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
25/05/2018 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/04/2018 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2018 11:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2018 11:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/03/2018 12:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/11/2017 09:43
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
31/10/2017 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 18:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA CNIB INFRUTÍFERA - SEM RESPOSTA SOBRE LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
-
18/07/2017 13:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/06/2017 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 13:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
10/10/2016 07:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
22/09/2016 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2016 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/09/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DRAGA MINAS EXTRACAO DE PEDRA LTDA. JUNTA PROCURACAO
-
19/08/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2016 11:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2016 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENUNCIA AO MANDATO
-
10/06/2016 17:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/06/2016 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PROVIDENCIAS EM SECRETARIA
-
06/06/2016 09:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 12:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2016 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2016 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2016 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/03/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2016 16:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CELULAR/81285702
-
03/03/2016 16:02
EXTRACAO DE CERTIDAO - CADASTRO DE ADVOGADO, PROCURAÇÃO FL. 79
-
03/03/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER JUNTDADA DE PROCURAÇÃO
-
21/10/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/09/2015 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)INTIME-SE A DEVEDORA ACERCA DA PENHORA DE VEÍCULOS...
-
08/09/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA PROVIDENCIAS EM SECRETARIA
-
16/06/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 08:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2015 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 11:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ESCLAREÇA A EXEQUENTE SE O PARCELAMENTO FOI RESCINDIDO
-
08/05/2015 18:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 11:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2015 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2015 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE O EXEQUENTE SOBRE A REGULARIDADE DO PARCELAMENTO
-
22/04/2015 16:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2013 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
10/10/2013 16:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/09/2013 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 10:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2013 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2013 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO SUSPENDENDO
-
29/08/2013 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2013 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2013 16:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2013 17:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2013 17:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/07/2013 18:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/07/2013 18:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) INICIAL DEFERIDA. CITE-SE (...)
-
09/07/2013 11:25
Conclusos para decisão- CONCLUSOS
-
01/07/2013 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2013 18:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/06/2013 18:01
INICIAL AUTUADA
-
28/06/2013 11:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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