TRF1 - 1002412-53.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2022 00:57
Decorrido prazo de FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/04/2022 23:59.
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02/04/2022 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 22:41
Juntada de outras peças
-
30/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002412-53.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIANO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:43
Juntada de informação de prevenção negativa
-
06/12/2019 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
06/12/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:00
Juntada de Petição intercorrente
-
04/12/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:55
Juntada de outras peças
-
03/12/2019 10:43
Juntada de contrarrazões
-
28/11/2019 13:54
Juntada de informação
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28/11/2019 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 21:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 18:52
Juntada de apelação
-
25/11/2019 13:28
Juntada de informação
-
25/11/2019 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2019 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2019 10:55
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 06/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 15:30
Concedida a Segurança
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12/11/2019 14:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 17:16
Juntada de parecer
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28/10/2019 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 13:26
Conclusos para despacho
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25/10/2019 13:26
Restituídos os autos à Secretaria
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25/10/2019 13:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/10/2019 21:53
Juntada de outras peças
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24/10/2019 17:03
Juntada de Informações prestadas
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21/10/2019 14:58
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2019 14:58
Juntada de diligência
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16/10/2019 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:38
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
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10/10/2019 10:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2019 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2019 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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03/10/2019 18:25
Juntada de manifestação
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03/10/2019 18:22
Juntada de manifestação
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12/09/2019 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 14:43
Conclusos para despacho
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06/09/2019 14:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/09/2019 14:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/09/2019 08:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/09/2019 08:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/09/2019 23:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2019 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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