TRF1 - 1001372-36.2018.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1001372-36.2018.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intime-se a parte ré para ciência acerca do recurso de apelação interposto ao ID1818392666, podendo ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal -1ª Região.
GUANAMBI, 15 de maio de 2024.
Servidor(a) -
18/02/2023 01:02
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/01/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA PESSOA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de HILDECON PESSOA em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:38
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1001372-36.2018.4.01.3309 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939, THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 POLO PASSIVO:HILDECON PESSOA e outros DECISÃO Trata-se de ação expropriatória em que a VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, empresa pública federal, objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse em face de Vanderlúcio Farias Pessoas tendo por objeto fração total de 0,35ha (trinta e cinco ares) da propriedade denominada “Fazenda Passos” no Município de Rio do Antônio/BA, para fins de alargamento da faixa de domínio da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, perímetro abrangido por declaração de utilidade pública de 20/07/2017, publicado no DOU na mesma data.
Pedido de ingresso no feito da BAHIA FERROVIAS S/A – BAFER (ID 1050301253).
A União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a BAFER, com interveniência da empresa pública federal VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, celebrou em 03 de setembro de 2021 o anexo Contrato de Subconcessão, decorrente do procedimento da Concorrência Internacional n. 01/2020, tendo como objeto “a construção e prestação do serviço púbico de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA”.
Por força desse vínculo contratual, passou a caber à peticionaria BAHIA FERROVIAS S/A – BAFER, na condição de subconcessionária, a posse, guarda e conservação dos bens que integram a outorga que lhe foi subconcedida.
Nesta demanda, o imóvel foi objeto de desapropriações promovidas pela VALEC por conta da construção da infraestrutura da ferroviária da EF-334, no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA, assim há interesse jurídico da peticionária para intervir no presente feito, na condição de assistente litisconsorcial da mencionada empresa pública federal.
Assim, defiro seu ingresso no polo ativo.
Retifique-se a atuação para inclui-la.
Intime-se o polo passivo para se manifestar sobre a juntada de ID 1035833269 pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
GUANAMBI. (assinado digitalmente) DANIELE ABREU DANCZUK Juíza Federal Substituta -
04/07/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:37
Juntada de manifestação
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08/04/2022 08:06
Decorrido prazo de HILDECON PESSOA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:06
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA PESSOA em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 02:26
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1001372-36.2018.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra, intimem-se as partes para ciência acerca do laudo pericial ID 938199189, para, querendo, requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias.
GUANAMBI, 22 de março de 2022.
CYNARA FERREIRA BEZERRA Servidora -
22/03/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:03
Decorrido prazo de DURVAL SANTANA JUNIOR em 03/05/2021 23:59.
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31/03/2021 06:38
Mandado devolvido cumprido
-
31/03/2021 06:38
Juntada de diligência
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17/03/2021 23:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 23:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 23:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:10
Juntada de Certidão
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25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
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19/06/2020 17:41
Juntada de Certidão
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27/05/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2020 14:27
Expedição de Edital.
-
18/05/2020 10:48
Expedição de Ofício.
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14/05/2020 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 15:14
Juntada de Certidão.
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11/05/2020 14:36
Outras Decisões
-
13/04/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 08:46
Juntada de manifestação
-
27/02/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:18
Juntada de manifestação
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11/02/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/11/2019 16:24
Juntada de Certidão.
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09/09/2019 11:28
Juntada de Certidão
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06/09/2019 11:19
Expedição de Ofício.
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01/08/2019 11:20
Decorrido prazo de VANDERLUCIO FARIAS PESSOA em 24/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
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27/06/2019 14:21
Juntada de diligência
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27/06/2019 14:21
Mandado devolvido cumprido
-
27/06/2019 14:21
Mandado devolvido cumprido
-
25/06/2019 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:22
Expedição de Edital.
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11/06/2019 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/06/2019 16:05
Expedição de Mandado.
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07/04/2019 09:34
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 05/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2019 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2019 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2019 10:09
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2019 19:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
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19/12/2018 14:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/12/2018 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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