TRF1 - 1000939-61.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JACIARA RODRIGUES DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 14:05
Juntada de outras peças
-
23/03/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 04:38
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000939-61.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JACIARA RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/03/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2022 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:30
Juntada de informação de prevenção negativa
-
01/07/2021 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/07/2021 23:51
Juntada de Informação
-
29/06/2021 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 01:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 01:32
Juntada de Certidão
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16/06/2021 22:56
Juntada de Informação
-
16/06/2021 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 23:52
Juntada de Informação
-
06/06/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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12/04/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 11:47
Concedida a Segurança
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15/03/2021 23:13
Conclusos para despacho
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15/03/2021 19:38
Juntada de manifestação
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15/03/2021 12:50
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 03:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 02/03/2021 23:59.
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24/02/2021 13:35
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2021 11:33
Mandado devolvido cumprido
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11/02/2021 11:33
Juntada de diligência
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10/02/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/02/2021 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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