TRF1 - 0000417-26.2013.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:51
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:05
Juntada de manifestação
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14/10/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 08:20
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:07
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 22:05
Juntada de manifestação
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07/10/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2022 07:44
Conclusos para decisão
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04/10/2022 22:02
Juntada de manifestação
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04/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 0000417-26.2013.4.01.4302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TABATA SOUZA SANTOS - TO6076 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, na data, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0000225-83.2019.4.01.4302 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): RICARDO AGUIAR GLORIA (CPF: *80.***.*07-20); CARLA BECKER GLORIA (CPF: *77.***.*59-15); R C L AGROPECAS & SERVICOS LTDA - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-81) BEM(NS): Um Lote urbano de n° 06 (seis), situado nesta cidade de Taguatinga-TO, à Avenida Dirceu José de Almeida, Quadra n° 27, Setor Bom Jesus, com área total de 562,00 m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), dentro dos limite e confrontações: Frente para Avenida Dirceu José de Almeida, com 12,00 metros; fundos com a Avenida Rio Grande do Sul, com 12,00 metros; lado direito com o lote nº 05, com 45,00 metros e lado esquerdo com o lote nº 07, com 47,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº 2.589 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Taguatinga/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 04 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RICARDO AGUIAR GLORIA ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal; Indisponibilidade nos autos nº 0007824-16.2018.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 273.985,47 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), em 06 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001277-22.2016.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): SARP MINERACAO LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-55) CDAs: 12.498.621-8/12.498.622 BEM(NS): Uma gleba de terras integrante do loteamento denominado "Parque Araruama", no Município de Valparaíso de Goiás/GO, gleba esta que possui a área de 70.700,00 m², confrontando pelo Norte com a Rua São Francisco, onde mede 305,00 mts; pelo Leste com a faixa de proteção da Ferrovia Centro Oeste, sem dimensão; pelo fundo com terrenos do imóvel Sra Maria, com 115,00 mts; pelo lado Oeste por uma linha quebrada em duas secções, sendo uma de 338,00 mts (trezentos e trinta e oito metros) e outra de 100,00 mts (cem metros) na confrontação com a Rua Aragarça.
INCRA nº 931.071.286-265-5.
Imóvel matriculado sob o nº 7.558 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª circunscrição de Luziânia/GO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 424.200,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), em 20 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): LEANDRO FRACASSI – Representante Legal da empresa executada. ÔNUS: Consta Averbação de Ação Ordinária de Preceito Cominatório, em favor de Alberto Gammal, em trâmite no Cartório da 1ª Vara Cível e de Menores da Comarca de Luziânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº 0001847-37.2018.4.01.4302, em trâmite na Vara Única de Gurupi/TO, Tribunal Regional Federal da 1ªRegião; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 210.194,69 (duzentos e dez mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), em 21 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 1001810-56.2019.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09) EXECUTADO(S): JOSE FLAVIO HERMANN (CPF: *01.***.*96-53); MARINES BARRICHELLO HERMANN (CPF: *75.***.*12-00) BEM(NS): 01) Lote n. 40, situado à Avenida São Sebastião, nesta cidade de Almas/TO, com área de dez (10) metros de frente e fundo por quarenta (40) metros de ambos os lados, perfazendo o total de 400m², limitado da seguinte forma: “ao Norte, com propriedade de Joaquim Barbosa de Cerqueira, antes de Eduardo Araújo Carvalho; ao Sul, com propriedade do Sr.
Fortunato Aguiar Neto, antes de Oraci Barbosa da Silva; ao Leste com a Av.
São Sebastião e ao Poente, com terras do Patrimônio Municipal.
Benfeitorias averbadas na matrícula imobiliária (R-3-226): Um Prédio Comercial, composto de (20) cômodos, construído com tijolos, coberto com telhas comuns e madeira cerrada, com acabamento completo.
Benfeitorias constantes na avaliação e não averbadas na matrícula imobiliária: Um prédio antigo, onde funcionava um hotel, contendo dez (10) quartos com banheiro; quatorze (14) quartos com banheiro: uma (01) cozinha; quatro banheiros externos e três (03) salas.
Imóvel matriculado sob o nº 226 do Cartório de Registro de Imóveis de Almas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 04 de março de 2022.
BEM(NS): 02) Imóvel rural parte do lote 3 Loteamento Fazenda São Jorge, com área de duzentos e oitenta e quatro hectares, vinte e um ares e vinte centiares (284.21.20 ha) de terras, situada noe município de Almas/Tocantins, dentro dos limites e confrontações seguintes: "Começam no marco M08, cravado nas confrontações do lote 02 e com terras de Miguel Barbosa; daí; segue confrontando com o último no azimute 146°15'20’ e distância de 330,39 metros, até o marco M05; daí, segue confrontando com terras de Ailon Barbosa no azimute 233°09'36’’ e distância de 670,01 metros, até o marco M00; daí, segue na mesma confrontação e com terras de José Américo Machado no azimute 154°28’08" e distância de 2.759,28 metros até o marco M501, cravado na margem direta do Córrego Limpeza; daí, segue por este córrego abaixo até o marco M510, também, cravado na sua margem direita, sendo que do marco M501 ao marco M510, possui um azimute de 268°45’49” e uma distância de 621,24metros; daí, segue confrontando com terras de Manoel Xavier nos seguintes azimutes e distâncias: AZ-337°20’52” - 526,98 metros, 271º'14’34” - 542,22 metros, passando pelo marco M29 indo até o marco M35; daí, segue na mesma confrontação e com terras de Juvenal Barbosa no azimute 257°35’00” e distância de 1.371,14 metros, até o marco M47; daí, segue confrontando ainda, com o último, no azimute de 191°34’37” e distância de 224,49 metros, até o marco M511; daí, segue confrontando com terras de Francisco, no azimute 257°29’10” e distância de 733,08 metros, ate o marco M56; daí, segue confrontando com terras de Joaquim Parente no azimute 347º38’40” e distância de 1.368,40 metros, até o marco M13; daí, segue confrontando com o lote n.02, nos seguintes azimutes e distâncias: AZ – 32º36’57” - 20,33,65 metros, AZ – 80º26’27” – 1.102,19 metros e 80º35’23” – 749,22 metros, passando pelos marcos M17 e M10 indo até o marco até o marco M08, ponto de partida.
Benfeitorias averbadas na matrícula imobiliária (Av. 3-2196): 12 km de cercas de arame farpado; 01 (uma) casa na sede em bom estado; 01 (um) barracão em estado regular.
Obs. 1: Consta informação no Auto de Avaliação que na área do imóvel não há sede, ou seja, casa, curral, etc.
A área do imóvel é serrado fino com terreno misto (predominantemente cascalho, lajes e areia).
Da cidade de Almas ao imóvel, serão percorridos aproximadamente 15km de estrada de rodagem municipal.
Imóvel matriculado sob o nº 2.196 do Cartório de Registro de Imóveis de Almas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 645.920,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte reais), em 04 de março de 2022.
Obs. 2: ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências/divergências de regularização na matrícula imobiliária perante os órgãos competentes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 875.920,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte reais).
DEPOSITÁRIO(A): JOSE FLAVIO HERMANN. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº 709/2001, em favor de Banco do Brasil S/A, em trâmite na Comarca de Almas/TO (Processo extinto, conforme Averbação n. 11-226); Penhora nos autos nº 879/2002, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na Comarca de Almas/TO; Penhora nos autos nº 0000697-54.2014.8.27.2701, em favor da União-Fazenda Nacional; 02) Consta Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta (Av. 2-2196); Hipoteca de 1º grau em favor de Banco Amazônia; Penhora nos autos nº 709/2001, em favor de Banco do Brasil S/A, em trâmite na Comarca de Almas/TO (Processo extinto, conforme Averbação n. 11-2196); Penhora nos autos nº 6117/04-1, em trâmite no Juízo da Vara de Cartas Precatórias da Comarca de Almas/TO; Penhora nos autos nº 0000697-54.2014.8.27.2701, em favor da União-Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.454,51 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), em 18 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003720-82.2012.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): ADAHILTON MONTEL CAMPOS (CPF: *72.***.*60-30) CDA: 286230 BEM(NS): Lote 28 (remanescente) do Loteamento Crixás, Gleba 04, Aliança do Tocantins/TO, com área de 412.89.25 há, dentro dos limites e confrontações: Começa esta medição no marco 01; daí segue com rumo NW 79°00’00” SE e a distância de 2.200,00 metros, até o marco 02; daí, com o rumo 45°24’57” NE e a distância de 1.329,00 metros, até o marco 2A; daí, com o mesmo rumo e distância de 1.090,00 metros, até o marco 2B; daí com o rumo 40°09’32” SE e a distância de 509,97 metros, até o marco 2C, cravado à margem do Córrego Santa Rita; daí, com a distância de 646,61 metros, Córrego acima, até o marco 9D, com o rumo 05°09’53” SE e a distância de 873,82 metros, até o marco 9C; daí, com o rumo 82°33’12” SE e a distância de 1.100,00 metros, até o marco 9A, daí com o rumo SW 01°30’00” NE e a distância de 474,40 metros, até o marco 09; daí com o rumo SW 32°30’00” NE e a distância de 1.620,00 metros, até o marco 01, onde teve início esta medição.
Confrontantes: Do marco 01 ao 02, lote 20 e 21, do marco 02 ao 2A, lote 28E, do marco 2A ao 2C, lote 28D, do marco 2C ao 9D, lote 28C, do marco 9D ao 9B, lote 28B, do marco 9B ao 9A, lote 28A/1, e do marco 9A ao 01, lotes 38/30 e 29.
O imóvel encontra-se inserido no Cadastro Ambiental Rural-CAR, consoante certificado CAR/TO nº 669390.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Uma casa com 03 (três) quartos, sala, cozinha e uma área com varanda.
O imóvel possui 53 alqueires de pastagens.
Imóvel matriculado sob nº. 1.187 do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins/TO.
OBS: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários: MARIA EUCELI CALDAS DE ARAÚJO CAMPOS, na qualidade de cônjuge do executado (correspondendo a 12,5% (doze vírgula cinco por cento)); ADALCINO MONTEL CAMPOS (correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento)); ADAILSON MONTELO CAMPOS e sua cônjuge WILMA PEREIRA DOS REIS CAMPOS correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento); e ADILSON MONTELO CAMPOS correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento), totalizando 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do imóvel que deverá ser resguardado, que possui sobre o bem) calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), em 30 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): ADAHILTON MONTEL CAMPOS. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A, Reserva legal sobre a área de 144.51.2376ha; Reserva legal sobre a área de 131.04.48,75ha; Área de Preservação Permanente 1 - Área de 0.96.78ha; Área de Preservação Permanente II - Área de 10.34.15ha. Área de desmatamento sobre a área de 256.07.08,25ha; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 211.151,22 (duzentos e onze mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), em 09 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002393-63.2016.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA TOCANTINENSE LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-87) CDA: 104701 BEM(NS): Uma área de terreno rural constituído por Parte do lote nº 146 (cento e quarenta e seis), do Loteamento Santa Luzia, neste município de Paraíso do Tocantins TO, com a área de Meio hectares ou 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) situado neste município de Paraíso do Tocantins TO.
Com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco nº 01, cravado na divisa entre a Coopernorte, Sr.
Jaime Medeiros, no limite da Rodovia BR-153, daí segue com o azimute 181º58’29’’ numa distância de 50 metros confrontando com a BR-153 até o marco n° 02, deste segue com azimute de 294º00’44’’numa distância de 100,00 metros confrontando com o Sr.
Jaime Medeiros até o marco n° 03, deste segue com azimute 01º58’29’’ numa distância de 50,00 metros confrontando com o Sr.
Jaime Medeiros até o marco n° 04 cravado na divisa com a Coopernorte, daí segue com azimute de 114º00’44’’ numa distância de 100,00 metros confrontando com área da Coopernorte até o marco n° 01, ponto de partida, cadastrado junto ao INCRA sob o nº 924.105.006.203, conforme autos n° 22 do Incra.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Na área há edificação de um prédio comercial com 400m² de área construída, com estrutura de empresa de laticínio, feito em tijolos, rebocado pintado, piso cimento e coberto em estrutura metálica, telha zinco.
A área é plana e localizada em parte comercial, frente para a BR 153, ou seja, bem localizada, cercada em poste de cimento e tela grossa, com portão de ferro.
Imóvel matriculado sob o nº 8.197 do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de Paraíso do Tocantins/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em 21 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): RUYTER LUIZ ANDRADE PADUA – Representante Legal da empresa executada. ÔNUS: Consta Cédula de Crédito Industrial em favor de Banco da Amazônia; Cédula de Crédito rural pignoratícia e hipotecária em favor de Banco da Amazônia; Indisponibilidade de bens; Penhora nos autos nº 0000202-65.2018.5.10.0802, em favor de José Martins de Sousa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas TO; Penhora nos autos nº 0006337-35.2020.8.27.2731, em favor de Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins; Penhora nos autos nº 0002464-27.2020.8.27.2731, em favor de Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.778,68 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em 10 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001786-26.2011.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): SINDICATO RURAL DE GURUPI (CNPJ: 00.***.***/0001-44) CDA: 35.541.900-9 BEM(NS): Parte ideal de 11.8486ha. da Chácara n. 116, situada no perímetro urbano, da cidade de Gurupi/TO, que faz parte de uma área total de de 11.91.30 ha, de campo e cultura, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco zero (0), segue com o rumo de 16º38’NE e na distância de 730,00 metros, até o marco 01; daí, rumo de 76º37’SE, na distância de 95,10 metros, até o marco 02; daí, rumo de 5º33’SW, na distância de 554,30 metros, até o marco 03; daí, rumo de 87º10’SE, na distância de 83,03 metros, até o marco 04; daí, rumo de 11º43’SW, na distância de 183,88 metros, até o marco 05; daí, rumo de 78º44’NW, na distância de 268,00 metros, até o marco zero (0), ponto de partida.
Limita-se ao Norte, com a Chácara 123; ao Sul, com a chácara 114; a Leste e Oeste, com parte da mesma Chácara.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Imóvel ocupado pelo parque de exposição do Sindicato Rural de Gurupi/TO, com diversas estruturas (galpões) para exposição de animais, pavimento asfáltico, escritório, arena para leilões, muro de alvenaria.
Imóvel matriculado sob o nº 19.065 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
OBS: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização na matrícula imobiliária perante os órgãos competentes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 29 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): Alessio Danilo Lopes Pereira - Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Tocantins. ÔNUS: Consta averbação Premonitória nos autos nº 2012.0001.6947-6, em favor de Marilis Fernandes Barros Chaves, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Premonitória nos autos nº 2012.001.6948-4, em favor de Gizeli Rodhe Zinn, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Premonitória nos autos nº 2012.0001.6945-0, em favor de Langreanger Farias Pires, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Premonitória nos autos nº 2012.0001.6946-8, em favor de Nivaldo Nilton da Conceição, em trâmite na 3ª Vara cível da Comarca de Gurupi/TO; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001538-15.2016.8.27.2722; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 141.593,58 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), em 15 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 001680-64.2011.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): WILSON LOPES MARTINS (CPF: *83.***.*50-15) CDA: 235401 BEM(NS): 01) Lote nº 09, da Quadra 17, situado na Rua 05, esquina com a Viela Aurora, Aliança do Tocantins - TO, com área de 1.124,22 m²; sendo 25,70 metros ao Norte; 20 metros ao Sul, 48,40 metros a Leste; e, 50 ditos a Oeste; limitando-se ao Norte, com os lotes 10 e 11; ao Sul, com a Rua 05, a Leste, com a Viela Aurora e ao Oeste, com o lote 08.
Benfeitorias averbadas na matrícula imobiliária (AV-03): Casa construída de alvenaria, contendo 06 cômodos, piso de cerâmica, madeiras cerrada, telhas plân, 02 portas de veneziana, 01 vitraux, 04 janelas de ferro, 01 banheiro e sanitários, contendo instalação de elétrica e sanitária, medindo 8,70 de frente, por 8,0 de lateral, perfazendo um total de 69,6 m² de construção, quintal 1.054,62 m².
Imóvel matriculado sob o nº 1.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
BEM(NS): 02) Lote Residencial nº 02, da quadra 07, situado na Rua 105, do Loteamento Jardim Aliança – desta cidade, com área de 360,00 m²; medindo 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua 105; 12,00 metros de fundo, confrontando com o lote 15; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 01 e 18.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Casa com 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro de alvenaria e telha, piso “queimado” e parte com forro.
Imóvel matriculado sob o nº 1.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
OBS: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização na matrícula imobiliária perante os órgãos competentes.Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a coproprietária Raimunda Araújo Lopes (CPF: *83.***.*50-15), correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 30 de junho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): WILSON LOPES MARTINS. ÔNUS: 01 e 02) Indisponibilidade do bem nos autos nº 6.517/06, em favor do Ministério Público do Estado do Tocantins, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Outros eventuais constantes junto as matrículas imobiliárias.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.714,78 (trinta e seis mil, setecentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), em 04 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001437-52.2013.4.01.4302 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO(S): HENRIMAR ALBERNAZ ROCHA (CPF: *12.***.*34-00); DEPASA DESTILARIA VALE DO PALMAS S A (CNPJ: 02.***.***/0001-57); OSVANDO DAVID RAMOS (CPF: *91.***.*61-34) CDA: *01.***.*65-08 BEM(NS): Imóvel rural denominado “Fazenda Terra Boa”, “ex-Salgado”, situado no município de Arraias, Estado do Tocantins, com área total de 10,12 (dez vírgula doze) alqueires, correspondente a 49,00 (quarenta e nove) hectares, de uma área maior, dentro dos seguintes limites: “Começa no marco nº 01 cravado na cabeceira sul da pista de pouso da Depasa e segue com o rumo 77º00’SE, uma extensão de 700,00 metros, até o marco 02, deflete para a direita, segue o rumo 13º00’SW, uma extensão de 700,00 metros, até o marco 03, vira ainda para a direita, segue o rumo de 77º00’NW, numa extensão de 700,00 metros, até o marco 04; daí vira novamente a direita e segue o rumo de 13º00’NE, numa extensão de 700,00 metros, até o marco 01, onde teve princípio esta descrição.
Obs: O imóvel foi incorporado a um parque industrial que atualmente se encontra desativado.
Trata-se de imóvel que desfruta de compleição topográfica plana, quase que na sua integralidade, sendo que as elevações existentes são de intensidade leves e despontam-se bem distribuídas em seu perímetro, de sorte que a superfície do imóvel rural denominado “Terra Boa”, “ex-Salgado”, tal como se apresenta, redunda em fácil acesso e em mecanização favorável do solo, cujo aspecto resulta em benefícios para o desenvolvimento das atividades agropastoris, inclusive desponta-se, ainda, como área propícia para além de diversos outros usos.
No mais, na oportunidade verifiquei tratar-se de área que possui domínios de solos apresentando qualidade alternando entre a alta e a média em relação à fertilidade, além do que, a maior parte das porções de solos que o integram inexiste ocorrência de pedras ou possuem poucas pedras em suas composições, aspectos que, seguramente, são favoráveis à vocação do bem, inclusive dignos de ser invocados a harmonizar à convicção de estimativa de seu valor agregado.
A área onde está localizado o antigo Parque Industrial de Processamento de Álcool e seus arrabaldes encontra-se com sua cobertura arbustivo-arbórea nativa praticamente desarborizada, restando pouco ou quase nada de sua constituição superficial.
Imóvel matriculado sob o nº 1.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Arraias/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 25 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Maria Gorette Santana Rocha – Técnica Judiciária da Comarca de Arraias/TO. ÔNUS: Consta Ação Declaratória nº 5000103-62.2013.8.27.2709, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº 2006.0005.3116-2, em favor de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Comarca de Arraias; Penhora nos autos nº 5000018-57.2005.8.27.2709, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara cível da Comarca de Arraias/TO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 135.554,40 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), em 04 de abril de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001288-17.2017.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09) EXECUTADO(S): JOSE MEDEIROS BRITO (CPF: *30.***.*83-15) BEM(NS): Uma gleba de terra rural constituída pelo Lote n° 79-R-Remanescente-Parte Desmembrada do Lote 79, localizado no Loteamento Boa Esperança, 3ª Etapa, Fls. 01, no município de Dueré-TO, com área de 36.6388 há (trinta e seis hectares, sessenta e três ares e oitenta e oito centiares), com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice denominado M.05 (N=8.732.626,770; E= 691.672,292), em limites com o lote 79-C, cravado na faixa de domínio da TO-374, daí segue confrontando com a referida faixa com azimute e distância de 169º05’23” – 400,00 metros, até o vértice M.314 (N=8.732.234,000; E=691.748,000), confrontando com o lote 80, daí segue confrontando com o referido lote com azimute e distância de 240º55’07” – 621,33 metros, até o vértice M.315 (N=8.731.932,000; E=691.205,000), 304º14’52” – 582,45 metros, até o vértice M.06 (N=8.732.259,787; E=690. 723,539), confrontando com o lote 79-C, daí segue confrontando com o referido lote com azimute e distância de 68º51’12” – 1.017,26 metros, até o início desta descrição, no vértice M.05”.
Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob nº 950.165.476.031-8; Área total: 561.1598 há; Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva; Indicativa: Loteamento Boa Esperança; Mód.
Rural: 60..0170 há; nº de Mód.
Rurais 9,35; Mód.
Fiscal: 80.0000 há; Nº de Mód.
Fiscais: 7.0144; FMP: 3.0000 há; e cadastrado junto à SRFB sob (nirf) nº 3.179.426-2.
Imóvel matriculado sob nº 3251, do Cartório de Registro de Imóveis de Dueré-TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), em 27 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOSE MEDEIROS BRITO. ÔNUS: Consta Reserva Legal com área de 9,3353 há correspondente a 3% da área de Reserva Legal existente; Indisponibilidade de bens nos autos nº 3585-02.2014.4.01.4302, em trâmite na Vara Única Federal de Gurupi-TO; Penhora nos autos nº 0000532-37.2019.4.01.4302, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.875,98 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), em 08 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000417-26.2013.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-05); GIANCARLOS ROSA MESSIAS (CPF: *09.***.*88-20) CDA: 40.445.330-9 e 40.445.331-7 BEM(NS): Lote n: 06-B, da quadra 54, situado na Rua Presidente Getúlio Vargas, da cidade de Gurupi/TO, com área de 180,00 m², medindo 9,00 metros de frente, confrontando com a Rua Presidente Getúlio Vargas; 9,00 metros de fundo, confrontando tom o lote 05; 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06-A (remanescente); e 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07 (remanescente).
Obs: Trata-se de lote vazio cercado por muro entre as Avenidas Piauí e Pernambuco.
Imóvel matriculado sob o nº 25.017 do Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Gurupi – TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 27 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): GILBERTO MESSIAS DE OLIVEIRA, Av.
Rio Branco, Qd. 08, Lt 04, Setor Novo Horizonte, Gurupi/TO. ÔNUS: Consta Débitos de IPTU no valor de R$ 2.693,61 (dois mil seiscentos e noventa e tres reais e sessenta e um centavos); Penhora nos autos de Execução Fiscal sob nº 0001994-73.2012.4.01.4302, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO; Penhora nos autos nº 00005103-95.2012.4.01.4302, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO; Penhora nos autos nº 0007580-17.2015.8.27.2722, em trâmite na Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi/TO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 144.820,50 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos), em 13 de julho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 11 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000158-55.2018.4.01.4302 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): JOSE RENATO DE OLIVEIRA - ME (CNPJ: 36.***.***/0001-90) CDA: 150599 BEM(NS): Parte ideal de 06,9611ha (seis hectares, noventa e seis ares e onze centiares) do imóvel designado como Lote nº 05, do Loteamento Santa Luzia, Gleba 2-A, lª Etapa, com a denominação de Fazenda Olho D'água, com 6.50.00ha de cultura de 2a classe e 32.28.86ha de cerrado, somando a área de terras, o total de 38.78.86ha (Trinta e oito hectares,setenta e oito ares e seis centiares), situada no município de Palmeirópolis, antigo município de Paranã deste Estado, e caracterizada pelos limites e confrontações seguintes: Começam no marco 1, cravado à margem direita do Ribeirão Mucambinho, nas confrontações com o lote 03; daí, segue confrontando com este no rumo de 14°10'50"-1.067,74 metros, até o marco 2, cravado junto a uma estrada, nas confrontações com o lote 06; daí, segue confrontando com este no rumo de87°31'NE-522,45 metros, até o marco 3; daí, segue confrontando no rumo de 44°10'NE-100,06metros, até o marco 04, cravado nas confrontações com o lote 07; daí, segue dividindo com este no rumo de 11°52'NO-933,59 metros, até o marco 5; daí, segue pela mesma confrontação no rumo de13°34'NE-398,38 metros até o marco 06, cravado a margem direita do Ribeirão Mucambinho; daí segue por este acima até o marco 01, ponto de partida.
Obs: Conforme Laudo de avaliação, o imóvel não possui nenhuma edificação, e é margeado pelo Córrego Mucambinho, não possuindo nenhum pasto formado, ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização na matrícula imobiliária perante os órgãos competentes.
Imóvel matriculado sob o nº 1.673 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Palmeirópolis/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), em 18 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta averbação de existência de execução fiscal nos autos nº 0002761-38.2017.4.01.4301, em trâmite na 1ª Vara de Gurupi/TO; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.325,76 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), em 08 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único: No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC.
O depósito será realizado em conta judicial à ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado.
Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991).
PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão, salvo disposição judicial diversa. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º Leilão: dia 21 de outubro de 2022, com encerramento às 12h59min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 21 de outubro de 2022, com encerramento às 16h00min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferiores a 40% do valor da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão através do telefone 0800-707-9339 ou site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 2) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 3) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 4) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 5) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 6) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; 7) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 8) Os bens leiloados nos termos do artigo 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 9) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 10) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
VENDA DIRETA: Sendo infrutíferas as tentativas de venda do(s) bem(ns) penhorado(s) e não havendo interesse do Exequente em adjudicá-lo(s), será procedida a venda direta do(s) mesmo(s), pelo prazo de 60 (sessenta) dias nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, esquina com a Rua 10, no. 1.680, CEP 77403-040, Gurupi/TO, Fone: (63) 3301-3800 – E-mail: [email protected] Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 10:33
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:07
Cancelada a conclusão
-
28/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 21:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2022 23:40
Juntada de renúncia de mandato
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28/08/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/08/2022 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:53
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:01
Juntada de manifestação
-
20/08/2022 16:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
13/08/2022 02:06
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:06
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:27
Juntada de diligência
-
04/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000417-26.2013.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, GIANCARLOS ROSA MESSIAS ADVOGADO DATIVO: OLIVIA MARIA DALTOE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial exclusivamente por meio eletrônico do(s) bem(bens) penhorado(s)/avaliado(s), motivo pelo qual concedo vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, https://www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. (...) O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 21/10/2022, às 12:59 horas.
Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, designo desde já o dia 21/10/2022, a partir das 13:00 horas para a realização do segundo LEILÃO com encerramento às 16:00 horas.
Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro https://www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. (...) -
02/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 10:19
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:53
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias REFERENTE: 0000417-26.2013.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, GIANCARLOS ROSA MESSIAS ADVOGADO DATIVO: OLIVIA MARIA DALTOE FINALIDADE: INTIMAR GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-05, na pessoa de seu representante legal, e este, Sr.
GIANCARLOS ROSA MESSIAS, CPF: *09.***.*88-20 para ciência da reavaliação do imóvel penhorado ID 953370180, para, querendo, opor embargos no prazo legal.
DÉBITO: R$ 144.820,50(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, nº 1680, Centro, Gurupi/TO, CEP 77.403-040.
Fone: (63)3301-3800.
Gurupi, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL -
30/03/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 11:26
Expedição de Edital.
-
27/03/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:35
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2022 22:08
Juntada de diligência
-
26/01/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:52
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
30/07/2021 14:53
Juntada de manifestação
-
30/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:00
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 08:06
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:47
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 12:12
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2021 21:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 00:43
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:20
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 11/05/2021 23:59.
-
10/04/2021 07:57
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:57
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 23:04
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:41
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 08:52
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 00:53
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 08/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:56
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 17:07
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:05
Processo suspenso ou sobrestado
-
03/09/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 07:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 11:25
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 11:25
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 12:06
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA DALTOE em 25/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 21:50
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2020 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 07:43
Juntada de resposta
-
23/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 20:12
Juntada de manifestação
-
18/06/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:57
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 11:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/06/2020 11:28
Juntada de diligência
-
12/06/2020 11:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/06/2020 11:27
Juntada de diligência
-
12/06/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/05/2020 18:36
Juntada de documentos diversos
-
16/05/2020 03:20
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:20
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 08:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 08:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/05/2020 08:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 23:10
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:50
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:50
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:51
Expedição de Edital.
-
13/05/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 20:34
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 20:34
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:25
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2020 08:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 11:33
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
06/04/2020 11:13
Juntada de manifestação
-
26/03/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/03/2020 15:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/03/2020 15:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/03/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:55
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 17:52
Juntada de manifestação
-
20/03/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:12
Juntada de manifestação
-
13/03/2020 15:09
Juntada de manifestação
-
13/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:03
Mandado devolvido cumprido
-
05/03/2020 09:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/03/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/03/2020 05:07
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
03/03/2020 15:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/03/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 12:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/03/2020 12:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/03/2020 12:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/03/2020 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 11:01
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2020 18:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2020 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 05:48
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 05:48
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/02/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/02/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/02/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/02/2020 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 11:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/12/2019 11:54
Juntada de volume
-
10/12/2019 12:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/11/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2019 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIME-SE A UNIÃO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA JUNTAR AOS AUTOS COPIA ATUALIZADA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMOVEL PENHORADO
-
10/10/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A UNIÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS PARA JUNTAR COPIA DA CERITIDÃO DO BEM PENHORADO
-
19/09/2019 15:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGÊNCIAS
-
18/09/2019 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 11:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2019 16:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O EXECUTADO
-
10/07/2019 12:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - TRANSCURSO O PRAZO DO EDITAL
-
15/05/2019 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
15/05/2019 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
10/05/2019 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
10/05/2019 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO EM PARTE O PEDIDO FORMULADO PELA UNIÃO.
-
26/04/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO DO CARTORIO DE IMOVEIS DE GURUPI
-
16/04/2019 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
-
15/04/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2019 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2019 08:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/02/2019 15:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
06/02/2019 15:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2019 13:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/01/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMOVEL INDICADO [...]
-
11/12/2018 16:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGENCIAS
-
10/12/2018 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2018 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/11/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N° 449/2018 BANCO TRIÂNGULO S.A.
-
29/10/2018 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2018 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2018 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2018 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO VARA DO TRABALHO
-
21/09/2018 16:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/08/2018 09:41
OFICIO EXPEDIDO
-
10/08/2018 11:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/08/2018 11:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - expeça-se oficio [...]
-
03/08/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQ DILIG
-
30/07/2018 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2018 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2018 16:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/04/2018 15:57
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/04/2018 15:56
OFICIO EXPEDIDO
-
11/04/2018 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
02/04/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO.
-
27/03/2018 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) LEILOEIRO INFORMA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS
-
27/03/2018 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) JUNTADA DE DOCUMENTOS (LEILOEIRO)
-
27/03/2018 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO (VALDECI SANTOS COUTO)
-
27/03/2018 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
27/03/2018 08:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/02/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/02/2018 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2018 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXQTE - JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
27/02/2018 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES DO TRT10 - TERMO DE CONCLUSÃO
-
26/02/2018 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO EM FASE DE LEILAO
-
12/01/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2018 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO
-
21/12/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 14:16
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
29/11/2017 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DANYLLO DE OLIVEIRA- LEILOEIRO
-
17/11/2017 16:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO LEILOEIRO SOBRE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO
-
10/11/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - Remetido em 10/11, previsão de disponibilização no e-DJF1 nº 209 do dia 13/11/2017.
-
09/11/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/11/2017 14:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILÃO DESIGNADO.
-
31/10/2017 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE REQUER DESIGNACAO DE LEILAO
-
15/08/2017 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 10:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2017 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2017 12:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA O EXECUTADO, CUMPRISSE COM O DETERMINADO EM ATO JUDICIAL.
-
25/05/2017 13:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/03/2017 09:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/02/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/02/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/01/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2016 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2016 09:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2016 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2016 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2016 18:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 11:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 11:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/06/2016 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2016 18:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2016 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2016 10:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/04/2016 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/04/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2016 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2016 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/01/2016 10:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/11/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 N° 216, PUBLICADO EM 19/11/2015.
-
16/11/2015 17:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
16/11/2015 17:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
16/11/2015 17:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
01/10/2015 08:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/09/2015 13:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/09/2015 08:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2015 18:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/08/2015 18:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - Diligência efetivamente cumprida em 23.06.2015, lançada nesta data para regularização
-
19/06/2015 09:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/06/2015 16:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/06/2015 16:04
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - RETIFICADOS CONFORME DECISÃO DE FLS. 67/68
-
17/06/2015 14:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
16/06/2015 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2015 17:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2015 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2015 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MALOTE
-
25/03/2015 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2015 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/02/2015 17:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/02/2015 13:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/01/2015 18:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/12/2014 18:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2014 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
-
15/12/2014 10:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2014 15:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2014 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2014 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2014 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/06/2014 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2014 10:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/04/2014 15:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/04/2014 15:27
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/04/2014 12:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2014 18:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
31/03/2014 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
28/03/2014 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2014 18:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2013 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2013 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2013 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2013 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/09/2013 14:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/09/2013 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
27/09/2013 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2013 17:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2013 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2013 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2013 09:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS VIA SEDEX
-
27/05/2013 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/05/2013 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2013 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - P/ EXCDO GARANTIR EXECUÇÃO OU OPOR EMBARGOS.
-
20/05/2013 12:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/05/2013 15:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/03/2013 17:05
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
08/03/2013 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/03/2013 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/02/2013 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/02/2013 08:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
28/02/2013 08:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2013 08:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2013 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2013 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/02/2013 13:48
INICIAL AUTUADA
-
27/02/2013 10:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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