TRF1 - 0003886-78.2015.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:44
Decorrido prazo de JUDIT FARIA em 16/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:44
Decorrido prazo de Gerencia Executiva do INSS de Cuiabá em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:01
Juntada de diligência
-
22/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:55
Juntada de diligência
-
21/07/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:49
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:06
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 21:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 21:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/02/2022 02:13
Decorrido prazo de JUDIT FARIA em 10/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:19
Juntada de diligência
-
13/01/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:23
Juntada de diligência
-
26/10/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 16:08
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2021 23:59.
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05/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JUDIT FARIA em 04/06/2021 23:59.
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07/05/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 17:53
Juntada de manifestação
-
03/05/2021 20:25
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2021 07:59
Conclusos para decisão
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26/03/2021 04:03
Decorrido prazo de JOELSON ELEUTERIO GOMES em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 03:10
Decorrido prazo de IANDRI LOTUFO PULCHERIO em 17/03/2021 23:59.
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07/03/2021 05:19
Publicado Intimação polo passivo em 24/02/2021.
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07/03/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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23/02/2021 18:48
Juntada de parecer
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23/02/2021 15:03
Juntada de renúncia de mandato
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0003886-78.2015.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: JUDIT FARIA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de uma ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo INSS em desfavor de Judit Faria.
Em síntese a requerida teria incluído informações falsas no sistema de dados do INSS com a finalidade de permitir a concessão de benefícios previdenciários indevidos.
Nesse contexto, a inicial indica foram concedidos 09 benefícios, de modo indevido; e que, por conta disso, a requerida causou dano ao patrimônio público no valor de R$ 290 mil reais.
Com base nesta causa de pedir é que desenrolou a relação processual.
Ou seja, o exercício do direito de defesa se deu em cima do contexto fático e jurídico indicado.
Contudo, o MPF apresentou, no id 379536402, nova documentação.
Esse documentação indica que foram concedidos 33 benefícios, de modo indevido; o que gerou um dano de mais de 2 milhões de reais. É o relatório. §1.
Acerca da representação processual da requerida, importante consignar que a procuração juntada no ID 183609401, p. 359, datada de 11/05/2017, na qual constam como outorgados os advogados Antônio Eduardo da Costa de Silva, Joelson Eleutério Gomes e Iandri Lotufo Pulchério revogou a procuração juntada anteriormente no ID 183609401, p. 217, datada de 13/04/2016, bem como o substabelecimento a esta referente (ID 183609401, p. 215), datado de 11/05/2016.
De acordo com a jurisprudência, a juntada de nova procuração nos autos, sem ressalva quanto à permanência dos mandatos outorgados anteriormente, implica revogação tácita destes.
Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 830.980/SP, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26/08/2016; TRF/1ª Região, AG 0013890-55.2011.4.01.0000, Rel.
Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 14/05/2015 PAG 946.
Considerando que apenas o advogado Antônio Eduardo da Costa de Silva renunciou ao mandato respeitando os ditames processuais legais, a requerida continua devidamente representada pelos advogados Joelson Eleutério Gomes (OAB/MT 21893/O) e Iandri Lotufo Pulchério (OAB/MT 23542/O) até que aporte nos autos a renúncia devidamente comunicada à requerida e de acordo com o CPC.
Assim, indefiro o pedido de ID 236395944. §2.
O art. 319 do CPC permite a emenda da petição inicial com nova comunicação à requerida para apresentação de nova resposta.
Como no caso em concreto a apresentação da documentação significa uma modificação na imputação original apresentada, deve falar o Ministério Público se quer (ou não) emendar a petição inicial para incluir as novas concessões ilegais e a majoração do dano. §3.
Assim, vista ao Ministério Público Federal para apresentar emenda à inicial (ou não): Com a manifestação do MPF, se apresentada emenda à inicial, cite-se à requerida (no endereço constante nos autos) para apresenta a modalidade de responsa que entender pertinente; Com a apresentação de resposta pela requerida, registrem-se os autos conclusos para decisão sobre o Saneamento Processual ou Julgamento Antecipado do Mérito.
Dê-se a urgência necessária pois se trata de processo de Meta do CNJ.
Cáceres, data da assinatura.
Juiz Federal Marcelo Elias Vieira -
22/02/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 18:55
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2020 18:24
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 18:18
Juntada de outras peças
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17/11/2020 19:36
Juntada de Petição (outras)
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13/07/2020 09:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2020 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:00
Juntada de manifestação
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23/03/2020 15:51
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2020 19:03
Juntada de Petição (outras)
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26/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 17:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2020 17:02
Juntada de volume
-
26/02/2020 16:55
Juntada de volume
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14/02/2020 15:04
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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14/02/2020 15:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
14/02/2020 15:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
14/02/2020 15:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/08/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 11:34
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
23/07/2019 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
23/07/2019 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
18/07/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/06/2019 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/06/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 12/06/2019
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23/05/2019 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/05/2019 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE FOI OUTORGADA PROCURAÇÃO (FL. 203)
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10/04/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - P REQDA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
-
08/02/2019 16:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
08/02/2019 16:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/01/2019 15:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 042/2019
-
11/01/2019 17:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/01/2019 08:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA JUDIT FARIA DE PONTE QUANTO AO TEOR DA DECISÃO DE FL. 250, ESPECIFICAMENTE, NO TOCANTE À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PARA TANTO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À
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08/01/2019 18:30
Conclusos para despacho
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08/01/2019 18:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para a ré regularizar sua representação processual
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18/12/2018 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2018 12:55
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
04/12/2018 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
22/11/2018 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2018 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
13/11/2018 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2018 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - notificação de renuncia de mandato da reqda
-
13/11/2018 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CHAMO O FEITO À ORDEM. REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO DE FLS. 240, A FIM DE AFASTAR O TÓPICO DO RECEBIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE ESTA JÁ FOI RECEBIDA À FL. 171. ASSIM, MANTENHO, A REJEIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE
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21/08/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2018 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2018 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
10/08/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/08/2018 13:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/08/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 13:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA REQDA CONTESTAR
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12/07/2018 16:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 487/2018
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12/07/2018 16:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/07/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 11:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
14/06/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/06/2018 18:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 487/2018
-
13/06/2018 18:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/06/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/06/2018 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 01/06/2018
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29/05/2018 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/05/2018 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - III DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO: A) REJEITO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO; B) INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO; C) RECEBO A INICIAL E DETERMINO, POR CONSEQUÊNCIA, A CITAÇÃO DA REQUERIDA. INTI
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07/03/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2018 11:44
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
01/02/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/01/2018 20:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "O INSS FOI INCLUSO NO POLO ATIVO DA AÇÃO, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DA PARTE AUTORA. ASSIM, DÊ-SE VISTA AO ASSISTENTE (INSS) PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO TEOR DA CONTESTAÇÃO (FLS. 177/219), BEM COMO INDIQUE AS PROVAS QUE PRETE
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25/10/2017 15:56
Conclusos para decisão
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24/10/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2017 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 12:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 APENSO
-
03/10/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/10/2017 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2017 18:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT. 19113
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02/10/2017 18:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 653/2017
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02/10/2017 18:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/08/2017 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
16/08/2017 13:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/08/2017 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO A INICIAL E DETERMINO, POR CONSEQUÊNCIA, A CITAÇÃO DA REQUERIDA. INTIMEM-SE."
-
04/07/2017 19:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2017 12:35
CARGA: RETIRADOS AGU - 01 APENSO
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17/05/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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16/05/2017 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2017 15:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ANOTAÇÕES PROCESSUAIS EFETUADAS
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06/04/2017 18:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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06/04/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) ANTE A ANUÊNCIA DAS PARTES (FLS. 157/158 E FL. 162), ACOLHO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS COMO ASSISTENTE SIMPLES DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 120, CPC. À SEPJU PARA QUE PROCEDA À INCLUS
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13/01/2017 12:51
Conclusos para decisão
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10/01/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/11/2016 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/11/2016 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 23/11/2016
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22/11/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/11/2016 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUANTO AO INTERESSE DO INSS EM INGRESSAR NO FEITO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 120, CPC. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSO
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02/09/2016 13:19
Conclusos para decisão
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30/08/2016 14:59
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 16254
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23/08/2016 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2016 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 APENSO
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16/08/2016 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/08/2016 18:02
ASSISTENCIA ACUSACAO PEDIDO INGRESSO - PROT. 15672
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16/08/2016 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2016 10:50
CARGA: RETIRADOS AGU - 01 APENSO
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05/07/2016 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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05/07/2016 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferindo pedido do INSS
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05/07/2016 19:01
Conclusos para despacho
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04/07/2016 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/06/2016 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2016 11:02
CARGA: RETIRADOS AGU - 01 APENSO
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19/05/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - VISTAS AO INSS
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18/05/2016 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT 8942
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18/05/2016 16:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT 8675
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19/04/2016 14:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N°159/2016- PROT 6163
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19/04/2016 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/04/2016 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2016 13:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 01 APENSO
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29/03/2016 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO N 410/2016-REG
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28/03/2016 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO N 41 JF/2016
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16/03/2016 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 267/2016/SG/JUCEMAT
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03/03/2016 18:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 159/2016
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03/03/2016 18:46
OFICIO DISTRIBUIDO
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22/02/2016 13:48
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 34,35,36,37,38/2016
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11/01/2016 12:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/01/2016 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RENAJUD
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17/12/2015 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA DE PESQUISA BACENJUD
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02/12/2015 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO
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20/11/2015 12:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA REQUERIDA NO VALOR DE R$ 870.577,05 (OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS DO ART. 7.º DA LEI N.
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19/11/2015 15:40
Conclusos para decisão
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19/11/2015 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2015 13:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/11/2015 13:08
INICIAL AUTUADA
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09/11/2015 18:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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