TRF1 - 1003871-31.2020.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 16:11
Juntada de laudo pericial
-
14/02/2023 02:06
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 08:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:16
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MAURO NICODEMOS DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003871-31.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: RICARDO NUNES LEAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: À vista dos possíveis efeitos infringentes, em razão da interposição de recurso pela CEF, que poderá ensejar modificação do ato judicial embargado, intime-se o lado passivo para, querendo, se manifestar, no prazo de até 05 (cinco) dias (§ 2º do artigo 1.023 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para decidir. -
07/11/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:03
Juntada de embargos de declaração
-
27/10/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2022 01:05
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:25
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:19
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 13:16
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:59
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:40
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
25/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:49
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:35
Juntada de manifestação
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03/06/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 07:25
Conclusos para decisão
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01/06/2022 21:59
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 07:34
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 11:09
Juntada de diligência
-
23/05/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/05/2022 03:49
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1003871-31.2020.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR OAB: PA011163 Endereço: Quadra Vinte, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-180 Advogado: NILZA RODRIGUES BESSA OAB: PA6625 Endereço: QUATRO, 10, C J ABELARDO CONDURU, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-030 Advogado: ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO OAB: GO24956 Endereço: Avenida E, 1470, QD.
B-29, Jardim Goiás, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-030 Advogado: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA OAB: GO26929 Endereço: 19, 157, ED ASTON SL 404, ST CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 IMPETRADO: REU: RICARDO NUNES LEAL Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte decisão: "Decreto a revelia do polo passivo que citado não apresentou defesa, o que denota a aplicação do art. 344, do CPC.
Lado outro, tal declaração (de contumácia passiva), não permite intuir que fases processuais sejam saltadas (art. 346).
Assim, digam os litigantes no prazo comum de dez dias se há possibilidade de conciliação na espécie.
Int."". -
28/04/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/04/2022 00:12
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 25/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:53
Juntada de manifestação
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05/04/2022 20:02
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1003871-31.2020.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR OAB: PA011163 Endereço: Quadra Vinte, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-180 Advogado: NILZA RODRIGUES BESSA OAB: PA6625 Endereço: QUATRO, 10, C J ABELARDO CONDURU, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-030 Advogado: ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO OAB: GO24956 Endereço: Avenida E, 1470, QD.
B-29, Jardim Goiás, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-030 Advogado: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA OAB: GO26929 Endereço: 19, 157, ED ASTON SL 404, ST CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 IMPETRADO: REU: RICARDO NUNES LEAL Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: INTIME-SE o réu RICARDO NUNES LEAL (CPF n. *13.***.*81-04) para especificar as provas que deseja produzir e dizer se há possibilidade de conciliação, sendo que o silêncio será tratado como falta do mesmo. -
01/04/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 08:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/04/2022 01:56
Decorrido prazo de RICARDO NUNES LEAL em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:12
Juntada de diligência
-
02/03/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:33
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 18:22
Juntada de diligência
-
07/01/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/01/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2021 09:46
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:36
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2021 15:11
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2021 07:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:21
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
02/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:40
Juntada de manifestação
-
22/01/2021 10:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 07:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/01/2021 07:48
Juntada de diligência
-
07/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2020 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2020 19:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2020 19:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/08/2020 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2020 19:31
Juntada de Vistos em correição.
-
10/08/2020 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/07/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:36
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 07:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 17:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/07/2020 17:36
Juntada de diligência
-
20/07/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:36
Juntada de renúncia de mandato
-
06/04/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/03/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 08:06
Conclusos para despacho
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20/03/2020 22:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/03/2020 22:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/02/2020 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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