TRF1 - 1013339-62.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/04/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1013339-62.2020.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: JOSE LAIRTON ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOVANDER PEREIRA ROSA - RO7860 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de saldo das contas do PASEP c/c com danos morais, entre as partes epigrafadas.
Via ato ordinatório, abriu-se prazo para manifestação a respeito das provas que as partes pretendem produzir (id 965006674).
A parte autora informou que não possui novas provas a produzir, enquanto que União e o Banco do Brasil requereram a suspensão dos autos pelo IRDR 71-TO, em trâmite no STJ, tendo este últmo solicitado ainda, a perícia contábil e financeira.
Pois bem O e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do IRDR 71-TO (2020/0276752), proferiu decisão, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (i). legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii). prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii). termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifico, então, que este processo possui matéria que enseja a sua suspensão.
Assim, POSTERGO a análise do pedido de prova pericial/financeira, para depois do trânsito em julgado do IRDR supramencionado, e, com base no art. 313, IV, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até ulterior determinação do e.
Superior Tribunal de Justiça nos autos IRDR 71-TO - 2020/0276752 (n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
29/03/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 10:53
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
24/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 12:50
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:31
Juntada de impugnação
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03/09/2021 00:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 09:33
Juntada de contestação
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24/06/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59.
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14/06/2021 16:47
Juntada de contestação
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24/05/2021 19:41
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 19:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/05/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 12:54
Juntada de contestação
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30/04/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 00:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/12/2020 10:42
Juntada de manifestação
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18/12/2020 07:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2020 23:59.
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19/11/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 15:26
Outras Decisões
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26/10/2020 13:51
Conclusos para decisão
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26/10/2020 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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26/10/2020 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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