TRF1 - 1036162-84.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:17
Decorrido prazo de PERFINASA METAIS LTDA em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:10
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA em 25/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:22
Juntada de manifestação
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03/08/2022 01:56
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1036162-84.2020.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA, PERFINASA METAIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E S P A C H O Em face da ausência de manifestação das partes após o retorno do processo do eg.
TRF-1ª Região, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Reconheço o desinteresse da UNIÃO/PFN na execução de custas inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), em face do disposto na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, razão pela qual deixo de determinar sua intimação para manifestação nos autos acerca do interesse na execução das custas remanescentes, se for o caso.
Arquivem-se.
I.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 9ª VARA/GO -
01/08/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:13
Decorrido prazo de PERFINASA METAIS LTDA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA ==================================================================== 1036162-84.2020.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA, PERFINASA METAIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do retorno dos autos à 9ª Vara Federal/GO.
No atendimento de determinação do Juiz Titular desta Vara, Dr.
Euler de Almeida Silva Junior, fica esclarecido que: 1) a autoridade impetrada deverá ser cientificada dos julgados pela Procuradoria Jurídica de sua entidade funcional; 2) a parte ou o interessado deverá confirmar a exequibilidade dos julgados e, se for o caso, requerer diligências na hipótese de existência de recurso interposto ainda não apreciado pelo juízo destinatário do mesmo, esclarecer a existência de decisões judiciais pendentes de cumprimento ou a existência de depósito judicial para levantamento, destinação ou conversão em renda; 3) os autos deverão ser conclusos para decisão ou despacho para o fim de apreciação de pedido de execução, requerimento de diligências ou solicitação de arquivamento dos autos.
Goiânia, 06/04/2022. (Assinatura Eletrônica) DIRETOR(A) DA 9ª VARA/GO -
06/04/2022 00:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 00:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 00:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:58
Recebidos os autos
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05/04/2022 15:58
Juntada de informação de prevenção negativa
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01/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/02/2022 00:29
Juntada de Informação
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01/02/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de ANNA CLARA MIRANDA MACEDO em 09/11/2021 23:59.
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22/10/2021 08:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS em 21/10/2021 23:59.
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08/10/2021 19:25
Juntada de manifestação
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06/10/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2021 20:11
Concedida em parte a Segurança a PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 (IMPETRANTE) e PERFINASA METAIS LTDA (IMPETRANTE).
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20/05/2021 01:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2021 00:17
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA em 21/01/2021 23:59.
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12/01/2021 14:20
Juntada de manifestação
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19/12/2020 06:56
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIAS em 18/12/2020 23:59.
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25/11/2020 18:50
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2020 16:02
Mandado devolvido cumprido
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20/11/2020 16:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/11/2020 15:16
Juntada de Petição intercorrente
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16/11/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2020 18:56
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 01:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/11/2020 13:51
Conclusos para decisão
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30/10/2020 16:16
Juntada de emenda à inicial
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30/10/2020 15:58
Juntada de substabelecimento
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23/10/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:47
Conclusos para decisão
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22/10/2020 13:44
Juntada de Certidão.
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21/10/2020 19:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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21/10/2020 19:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/10/2020 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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