TRF1 - 0001521-42.2014.4.01.3001
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/07/2022 00:42
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:21
Juntada de manifestação
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08/07/2022 03:30
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0001521-42.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de 12 meses, em razão do parcelamento administrativo do débito, requerido na manifestação de ID 1013985279.
Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo.
Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência.
Determino ainda, o recolhimento das eventuais cartas precatórias já expedidas.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul - AC, datado e assinado digitalmente.
CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal -
06/07/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 06:11
Conclusos para decisão
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24/05/2022 03:50
Decorrido prazo de CORREIA IRMAOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
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05/04/2022 20:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 11:23
Juntada de manifestação
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 0001521-42.2014.4.01.3001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CORREIA IRMAOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CORREIA IRMAOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CRUZEIRO DO SUL, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/06/2021 11:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/04/2016 10:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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15/03/2016 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2016 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2016 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE O CURSO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DE EVENTUAL
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16/02/2016 13:41
Conclusos para despacho
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04/02/2016 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
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07/01/2016 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2015 12:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/11/2015 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA DOS AUTOS À EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, II, DO CPC, CONFORME REQUERIDO.
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15/10/2015 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO / FAZENDA NACIONAL REQUER VISTA DO PROCESSO
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13/01/2015 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO
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09/01/2015 10:31
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/11/2014 13:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/11/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2014 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A EXEQUENTE INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS FLS. 317/318, ALEGANDO OBSCURIDADE NO DESPACHO DE FL. 314, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGA QUE NÃO TERIA FICADO CLARO SE EVENTUAIS PEDIDOS DE VISTA POSTERIORES SE
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06/10/2014 17:41
Conclusos para despacho
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02/10/2014 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 006593
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26/09/2014 13:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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10/09/2014 13:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/09/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/09/2014 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2014 16:07
Conclusos para despacho
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18/08/2014 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 12 MESES
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25/07/2014 14:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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07/07/2014 14:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/06/2014 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO NA SELEÇÃO DA CLASSE.
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09/06/2014 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
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08/05/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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08/05/2014 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2014 17:55
Conclusos para despacho
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27/03/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2014 16:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/03/2014 16:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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