TRF1 - 1001308-87.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001308-87.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR CUSTODIO CAMILO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da SAESP PREST.
SERVIÇO ÁGUA, ESGOTO E PISICINA, de modo a permitir a expedição de mandado de intimação para fornecimento de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT referente ao período em que laborou na empresa LINDOMAR CUSTODIO CAMILO DA SILVA, CPF *33.***.*51-20, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Anápolis/GO, 6 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:24
Juntada de contestação
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04/04/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 02:52
Publicado Intimação polo ativo em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001308-87.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR CUSTODIO CAMILO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 30 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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08/03/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/03/2022 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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