TRF1 - 1001493-59.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/08/2022 09:04
Juntada de Informação
-
03/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001493-59.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 1 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/08/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:29
Juntada de contrarrazões
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13/07/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO em 12/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:56
Juntada de apelação
-
09/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:08
Juntada de apelação
-
26/05/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 14:13
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 09:40
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001493-59.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/05/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:03
Juntada de réplica
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:39
Juntada de manifestação
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18/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 19:00
Juntada de manifestação
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12/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001493-59.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 11 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
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09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:26
Juntada de contestação
-
07/04/2022 00:54
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001493-59.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO AFONSO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para contestação da UNIÃO; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:28
Juntada de contestação
-
21/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:19
Juntada de outras peças
-
08/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2022 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
23/02/2022 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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