TRF1 - 1001883-95.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 08:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:15
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 05:42
Publicado Ato ordinatório em 21/06/2022.
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21/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 17 de junho de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
17/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 14:09
Juntada de Ofício
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06/06/2022 18:09
Juntada de contestação
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06/06/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:24
Publicado Intimação polo passivo em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001883-95.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON AGUIAR CAYRES - DF11424 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JAIRO FALEIRO DA SILVA - (OAB: GO12837) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 12 de maio de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
12/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:44
Juntada de Ata de audiência
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11/05/2022 13:06
Juntada de manifestação
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11/05/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 04:52
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001883-95.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 11/05/2022, às 14:20h, nos termos da decisão id1013901775.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 12 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/04/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
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07/04/2022 00:59
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001883-95.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON AGUIAR CAYRES - DF11424 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I.
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade de execução extrajudicial c/c consignação em pagamento e manutenção na posse do imóvel adquirido por meio do contrato de financiamento habitacional nº 8.4444.0135279-0 (id995742187).
II.
Não há nos autos informação acerca da arrematação ou não em leilão do bem imóvel objeto desta lide.
III.
Em resguardo ao direito constitucional da moradia, e pelo fato de a parte autora informar que tem interesse no pagamento dos valores em atraso do financiamento imobiliário, DETERMINO a suspensão de eventual procedimento de leilão do imóvel situado no seguinte endereço: “Lote 4B, Quadra 26, Loteamento Jardim Ana Beatriz I, Santo Antônio do Descoberto/GO", registrado no CRI de Santo Antônio do Descoberto/GO, sob a matrícula n° 21.043.
IV.
Quanto ao pedido de consignação em pagamento das parcelas vincendas, cabe ressaltar que não é o caso de depositar somente este valor em juízo, pois se houve a consolidação da propriedade haverá outras despesas recuperáveis decorrentes da consolidação que será esclarecido em audiência.
Desse modo, INDEFIRO, por ora, tal pedido.
V.
DETERMINO à Secretaria desta Vara Federal que designe dia e horário para a realização de audiência de conciliação entre as partes, devendo intimá-las a respeito com um prazo de antecedência de 20 dias (art. 334, caput, do CPC).
VI.
DEVERÁ o preposto da CEF comparecer à audiência de conciliação munido da informação se o imóvel em questão já havia sido arrematado antes da prolação da presente decisão.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 5 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/04/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 09:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2022 07:59
Conclusos para decisão
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28/03/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/03/2022 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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