TRF1 - 1008140-25.2020.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008140-25.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros (10) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública.
Cumprido o rito previsto no art. 535 do CPC, foi preparada a minuta do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente, que, a seguir, foi migrada ao TRF da 1ª.
Região, para fins de pagamento. É o breve relato.
Decido.
Ante a verificação por meio do sistema SIREA de depósito e/ou levantamento dos valores requisitados, conclui-se pelo adimplemento da obrigação decorrente do título judicial executado nesta sede processual.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10%, a incidir sobre proveito econômico auferido pelas partes, individualmente consideradas.
Deverá a execução dos referidos honorários ocorrer em autos apartados, distribuídos no PJE a este Juízo e por dependência ao presente feito, após o trânsito em julgado desta sentença.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente proceder ao levantamento dos valores depositados, se ainda não o fez.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
09/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 14:46
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:45
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:45
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:45
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:45
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:44
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:44
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:44
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:43
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:43
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Juntada de documento sirea
-
27/10/2022 14:39
Juntada de documento sirea
-
03/10/2022 17:22
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 16:25
Cancelada a conclusão
-
16/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:36
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:36
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:36
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:35
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:35
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:35
Juntada de documento sirea
-
01/08/2022 16:34
Juntada de documento sirea
-
31/05/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSANA PRACEDES FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO LEITE DE ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE JESUS BARBOSA em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA COSTA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de DENISE REGINA BRUGNOLLE PRIZMIC em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ELISABETE GAIATO HYPOLITO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO ROCHA MENDLOVITZ em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUZA ROSA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE RONALDO GAIGHER em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 15:53
Juntada de comunicações
-
18/04/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 15:40
Outras Decisões
-
11/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 01:02
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008140-25.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Petição de id n. 794635452: defiro.
Tendo em vista a homologação dos cálculos, bem como que não foi comprovado, pela União, atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, expeça-se os requisitórios (observando-se o destaque dos honorários contratuais), conforme requerido.
Com a expedição, suspenda-se até o pagamento.
BRASÍLIA, 31 de março de 2022. (assinado eletronicamente ) -
05/04/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 10:04
Outras Decisões
-
31/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:53
Juntada de manifestação
-
28/10/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 08:10
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE JESUS BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:08
Decorrido prazo de HAROLDO LEITE DE ALBUQUERQUE em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:07
Decorrido prazo de ROSANA PRACEDES FERREIRA em 25/10/2021 23:59.
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21/09/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 18:09
Outras Decisões
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17/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 17:44
Juntada de manifestação
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05/03/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
09/02/2021 15:35
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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05/02/2021 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2021 11:01
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 22ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
02/02/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 23:21
Conclusos para despacho
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28/07/2020 16:41
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:36
Juntada de resposta
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25/06/2020 01:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2020 15:39
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 14:45
Outras Decisões
-
14/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2020 08:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/02/2020 08:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/02/2020 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2020 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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