TRF1 - 1004037-38.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 31/01/2023 23:59.
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13/01/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:33
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
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23/09/2022 17:46
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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29/04/2022 08:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1004037-38.2022.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:DOMINGOS MENDES DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra DOMINGOS MENDES DA SILVA e MARIA DO SOCORRO DE JESUS LIRA.
Narra, em síntese, que firmou acordo com diversos possuidores e proprietários de áreas rurais afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, assumindo o compromisso de indenizá-los e reassentá-los.
Para tanto, adquiriu novos imóveis rurais e os demarcou para fins de entrega de lote de produção e instituição de reserva legal.
No entanto, após firmados os acordos e dada quitação individual pelos reassentados, estes passaram a se recusar a receber as áreas destinadas para a instituição de reserva legal, objetivando a conversão da obrigação de dar em supostas perdas e danos.
Assim, busca a autora, por meio desta ação, a entrega dos referidos documentos em juízo, bem como a conclusão das tarefas previstas para adimplemento integral do acordo. É o breve relatório.
Decido.
O acordo realizado pelas partes decorre de obrigações assumidas pela requerente perante o MPF e o MP/RO no Termo de Compromisso que pôs fim à Ação Civil Pública n. 0017613-96.2014.4.01.4100, a qual tramitou nesta Vara Federal.
Nessas circunstâncias, mostra-se recomendável a reunião dos presentes autos com o Cumprimento de Sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, em que o Parquet federal alega o inadimplemento da empresa, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo que inexista conexão entre eles.
DETERMINO, portanto, a redistribuição dos presentes autos ao Juízo Substituto desta Vara Federal, com fulcro nos artigos 55, § 3°, 58 e 59 do CPC.
Após, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal 5ª Vara Federal – especializada em matéria ambiental e agrária -
30/03/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 13:11
Outras Decisões
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28/03/2022 19:46
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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25/03/2022 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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