TRF1 - 1011320-31.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:43
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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29/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 27 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/07/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 04:28
Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:38
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/07/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 06:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 06:56
Juntada de informação de prevenção negativa
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04/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011320-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 1 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/04/2022 11:11
Juntada de Informação
-
01/04/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:49
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2022 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:05
Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 22:31
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 22:31
Concedida a Segurança a RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*18-20 (IMPETRANTE)
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10/02/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 17:24
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 00:33
Juntada de diligência
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25/01/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 09:51
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2022 08:25
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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