TRF1 - 1000687-54.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 687-54/2023 (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EXECUTADO: VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME, CNPJ 20.***.***/0001-62, atualmente em lugar ignorado, para efetuar o pagamento do débito R$ 39.608,72 (trinta e nove mil seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT, Fone: 66-3901-1259 - e-mail: [email protected].
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTO Juiz Federal Substituto -
12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME DESPACHO Defiro o requerimento de cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 523 e 524 do NCPC, devendo o Executado ser intimado através de edital, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
IV, do CPC, para efetuar o pagamento do débito R$ 39.608,72 (trinta e nove mil seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal da 1ªVara Federal em Sinop-MT -
16/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, RODRIGO MISCHIATTI - MT7568/B POLO PASSIVO: REU: VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES Advogado do(a) REU: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo requerido por meio do ID 1534971875, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se, com as devidas baixas no sistema processual.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
14/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 03:54
Decorrido prazo de VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:20
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 02:06
Publicado Sentença Tipo A em 28/10/2022.
-
28/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MISCHIATTI - MT7568/B e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra VITÓRIA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME visando ao recebimento do crédito de R$ 65.528,89, atualizados até o ajuizamento da ação, oriundos de operações de crédito realizadas no âmbito do contrato de cartão de crédito especial do BNDES.
O réu foi citado por edital.
Nomeou-se curador especial, que apresentou resposta em que se impugnou a documentação e a inadimplência arguida. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dado que não há questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo ao exame do mérito.
Consta da inicial que houve inadimplência, a qual gera o vencimento antecipado da dívida, nos termos contratuais.
O réu não afastou a ocorrência de inadimplência, de modo que não há óbice à cobrança do valor integral do débito.
As planilhas de demonstrativo de cálculos dão conta, ainda, do mês em que teve início a inadimplência, com o respectivo saldo devedor naquele momento (p. 10 do doc. 3542987).
A partir daí, a dívida foi evoluída conforme os critérios de juros do contrato.
Veja-se que a operação no cartão de crédito poderia ser afastada pelo devedor, demonstrando que não foi realizada ou que havia crédito na conta corrente para cobrir o pagamento, o que não é o caso dos autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do débito oriundo das operações financeiras no âmbito do contrato de crédito consignado elencado na inicial, cujo valor, atualizado até o ajuizamento da ação, é de R$ 65.528,89, com juros e correção monetária segundo as previsões contratuais.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes fixados em 10% do valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do CPC.
Encerrada a fase de conhecimento do processo, fixo os honorários do curador especial, para essa fase processual, em R$ 250,00, consoante artigo 25 da Resolução CJF n.º 305/2014.
Expeça-se requisição de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/10/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2022 17:13
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 01:22
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:51
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 18:17
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 21:22
Juntada de manifestação
-
05/08/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:03
Outras Decisões
-
05/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:39
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 02:06
Decorrido prazo de VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME DECISÃO Considerando que a Requerida foi citada por edital e deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos (arts. 701 e 702, CPC), nomeio o Dr.
JONAS EDU GRUEN, OAB/MT 17.876, [email protected], telefone n. (66) 9 9629-5454 ou 3531-7373, com endereço na Rua dos Cajueiros, n. 1366, sala 01, Sinop/MT, integrante do quadro de Defensores Dativos desta Subseção Judiciária, para atuar como curador especial à lide em favor do réu, devendo ser intimado desta nomeação para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer resposta/contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Apresentada a resposta do réu revel pelo curador nomeado, dê-se vista dos autos ao Autor/CEF para se pronunciar sobre a defesa acostada.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/06/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 16:48
Outras Decisões
-
30/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 01:51
Decorrido prazo de VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:34
Publicado Edital em 28/03/2022.
-
26/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Nº 03/2022 (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1000687-54.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida VITORIA FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME, CNPJ 20.***.***/0001-62, atualmente em lugar ignorado, dos termos da presente ação, bem como para, querendo, contestar nos autos, no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIA: 1) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344, CPC) e 2) Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP 78.557-267, Sinop/MT.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/03/2022 15:20
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2021 22:29
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 14:56
Juntada de Vistos em correição
-
08/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 12/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 10:39
Juntada de manifestação
-
21/08/2019 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2019 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2019 17:53
Juntada de manifestação
-
02/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2019 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2019 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2018 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 10:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 07:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2017 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
21/11/2017 10:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/11/2017 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2017 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2017 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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