TRF1 - 0007388-98.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:44
Decorrido prazo de KARLLA DAMICELY CARVALHO DINIZ em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:44
Decorrido prazo de SERTAVEL COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:43
Decorrido prazo de JOAO INALDO GOMES DINIZ em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:15
Juntada de outras peças
-
04/04/2022 13:46
Juntada de manifestação
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04/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0007388-98.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO INALDO GOMES DINIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541, HELDER BARBOSA NEVES - TO4916, JULIANA MARIA SAMPAIO FELIPE VINHAL - TO6307, MARINA EDUARDO ASSUNCAO - TO9729, OSCAR JOSE SCHIMITT NETO - TO5102 e VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA - TO3085-B DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL) em face de SERTAVEL COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA, JOAO INALDO GOMES DINIZ, KARLLA DAMICELY CARVALHO DINIZ e ROSICLEA NUNES DE BARROS, pretendendo o percebimento de crédito consubstanciado nas CDAs carreadas aos autos.
Em ID 693589043, a parte executada ROSICLEA NUNES DE BARROS apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo que jamais teria feito parte do quadro societário da empresa executada, bem como que o valor bloqueado em sua conta bancária seria proveniente de recebimento de proventos de aposentadoria.
Intimada, a parte exequente apresentou manifestação de ID 789721982.
Na oportunidade, concordou em excluir a excipiente do polo passivo da demanda, pugnando, porém, pela não condenação em honorários advocatícios. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, vale destacar que a exceção de pré-executividade é cabível apenas nas hipóteses em que a matéria nela versada puder ser conhecida pelo julgador até mesmo de ofício e que não dependam de dilação probatória para sua comprovação.
Na hipótese dos autos, tem-se que a tese de ilegitimidade passiva da executada ROSICLEA NUNES DE BARROS deve ser acolhida.
Da análise dos documentos de ID 693630995, nota-se que a excipiente não fazia parte do quadro societário da empresa executada, possuindo tão somente vínculo empregatício junto à referida pessoa jurídica (IDs 693645459 e 789721985).
A exequente tampouco manifestou qualquer oposição à exclusão da excipiente do polo passivo da execução em tela.
Frente ao exposto, é forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva de ROSICLEA NUNES DE BARROS, determinando-se, por conseguinte, a sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade em tela, de modo a determinar a exclusão de ROSICLEA NUNES DE BARROS do polo passivo da demanda.
Promova-se o desbloqueio integral das verbas penhoradas nos autos, de titularidade de ROSICLEA NUNES DE BARROS.
Sem honorários advocatícios (art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
31/03/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:40
Juntada de exceção de pré-executividade
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19/08/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 16:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/08/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:59
Desentranhado o documento
-
17/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 02:47
Decorrido prazo de ROSICLEA NUNES DE BARROS em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:47
Decorrido prazo de SERTAVEL COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:47
Decorrido prazo de KARLLA DAMICELY CARVALHO DINIZ em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO INALDO GOMES DINIZ em 24/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 21:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
16/04/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 18:19
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 14:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/04/2020 14:55
Juntada de volume
-
06/04/2020 16:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/04/2020 16:30
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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12/03/2020 15:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/02/2020 16:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2019 13:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/11/2019 12:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
22/11/2019 12:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/09/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 17:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2019 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/04/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2019 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
29/06/2017 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE PENHORA
-
27/04/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2017 14:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 14:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INSPEÇÃO ORDINARIA.
-
30/06/2016 14:42
Conclusos para decisão
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07/04/2015 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2015 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2014 08:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2014 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2014 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2014 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2014 15:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2013 08:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2013 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/07/2013 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/07/2013 17:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2012 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2012 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2012 17:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2012 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2012 13:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2012 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2012 16:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/02/2012 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2012 15:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2011 12:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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08/11/2011 15:34
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO EXPEDIDO EM 04/10/2011
-
08/11/2011 13:02
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
04/10/2011 14:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/09/2011 17:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/09/2011 17:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/07/2011 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2011 11:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/07/2011 11:34
INICIAL AUTUADA
-
22/06/2011 10:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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